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'Vida de detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo'


Juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, condenou o Estado Santa Catarina a indenizar mãe de preso que morreu estrangulado na cadeia; a magistrada entendeu que houve 'flagrante falha do Estado no dever de assegurar a integridade física e moral de presos por ele tutelados'

Por Pepita Ortega

Atualizada às 16h41 de 24.02 com posicionamento do governo de Santa Catarina*

 Foto: Luiz Silveira Agência / CNJ
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A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, condenou o Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 40 mil a mãe de um detento que morreu por asfixia mecânica após ser estrangulado por outro preso na Penitenciária Industrial de Blumenau. Na decisão, a magistrada pontuou: "A vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo".

A mãe do detento receberá o valor atualizado com juros de mora desde o falecimento do filho, que ocorreu em agosto de 2017.

A decisão foi dada no último dia 5 no âmbito de uma ação na qual a mãe do detento que foi morto alegava suposta falha do Estado em 'preservar a vida daquele que se encontrava sob sua custódia, o que revela uma conduta omissiva'.

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Ao analisar o caso, Iolanda indicou que o argumento de Santa Catarina, de que o detento foi morto por outro preso, e não por agente público, não afasta a responsabilidade civil do Estado de 'arcar com o ônus dos fatos que ocorreram na Penitenciária.

A juíza entendeu que houve 'flagrante falha do Estado no dever de assegurar a integridade física e moral de presos por ele tutelados'. Iolanda indicou que ficou evidente o nexo entre a omissão do Estado e a morte do detento.

"Não se desconhece que a ocorrência de condutas agressivas entre apenados é, infelizmente, fato corriqueiro nas dependências de qualquer entidade prisional deste país; todavia, tais condutas são de prévio conhecimento - ou deveriam ser - da Administração Pública, que possui o dever legal de reprimi-las, a fim de evitar situações de risco ou de maior gravidade, a exemplo do evento morte narrado nos autos", pontou Iolanda.

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A magistrada indicou ainda que a culpabilidade do Estado era 'gravíssima', 'pois falhou no dever de assegurar a integridade física de preso sob sua custódia, ocasionando a perda de uma vida'.

Iolanda também frisou que as consequências do ocorrido também são graves, 'diante dos reflexos negativos que acompanharão a autora por toda a sua vida'. "É evidente e indubitável que o falecimento de um ente querido (sobretudo quando se trata de um filho, como é o caso dos autos) gera abalo moral imensurável, afinal, cuida-se, a vida, do bem maior de que dispomos", disse a juíza.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SANTA CATARINA

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"A Procuradoria-Geral do Estado vai analisar e assim tomar as medidas cabíveis"

Atualizada às 16h41 de 24.02 com posicionamento do governo de Santa Catarina*

 Foto: Luiz Silveira Agência / CNJ

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, condenou o Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 40 mil a mãe de um detento que morreu por asfixia mecânica após ser estrangulado por outro preso na Penitenciária Industrial de Blumenau. Na decisão, a magistrada pontuou: "A vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo".

A mãe do detento receberá o valor atualizado com juros de mora desde o falecimento do filho, que ocorreu em agosto de 2017.

A decisão foi dada no último dia 5 no âmbito de uma ação na qual a mãe do detento que foi morto alegava suposta falha do Estado em 'preservar a vida daquele que se encontrava sob sua custódia, o que revela uma conduta omissiva'.

Ao analisar o caso, Iolanda indicou que o argumento de Santa Catarina, de que o detento foi morto por outro preso, e não por agente público, não afasta a responsabilidade civil do Estado de 'arcar com o ônus dos fatos que ocorreram na Penitenciária.

A juíza entendeu que houve 'flagrante falha do Estado no dever de assegurar a integridade física e moral de presos por ele tutelados'. Iolanda indicou que ficou evidente o nexo entre a omissão do Estado e a morte do detento.

"Não se desconhece que a ocorrência de condutas agressivas entre apenados é, infelizmente, fato corriqueiro nas dependências de qualquer entidade prisional deste país; todavia, tais condutas são de prévio conhecimento - ou deveriam ser - da Administração Pública, que possui o dever legal de reprimi-las, a fim de evitar situações de risco ou de maior gravidade, a exemplo do evento morte narrado nos autos", pontou Iolanda.

A magistrada indicou ainda que a culpabilidade do Estado era 'gravíssima', 'pois falhou no dever de assegurar a integridade física de preso sob sua custódia, ocasionando a perda de uma vida'.

Iolanda também frisou que as consequências do ocorrido também são graves, 'diante dos reflexos negativos que acompanharão a autora por toda a sua vida'. "É evidente e indubitável que o falecimento de um ente querido (sobretudo quando se trata de um filho, como é o caso dos autos) gera abalo moral imensurável, afinal, cuida-se, a vida, do bem maior de que dispomos", disse a juíza.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SANTA CATARINA

"A Procuradoria-Geral do Estado vai analisar e assim tomar as medidas cabíveis"

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 Foto: Luiz Silveira Agência / CNJ

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, condenou o Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 40 mil a mãe de um detento que morreu por asfixia mecânica após ser estrangulado por outro preso na Penitenciária Industrial de Blumenau. Na decisão, a magistrada pontuou: "A vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo".

A mãe do detento receberá o valor atualizado com juros de mora desde o falecimento do filho, que ocorreu em agosto de 2017.

A decisão foi dada no último dia 5 no âmbito de uma ação na qual a mãe do detento que foi morto alegava suposta falha do Estado em 'preservar a vida daquele que se encontrava sob sua custódia, o que revela uma conduta omissiva'.

Ao analisar o caso, Iolanda indicou que o argumento de Santa Catarina, de que o detento foi morto por outro preso, e não por agente público, não afasta a responsabilidade civil do Estado de 'arcar com o ônus dos fatos que ocorreram na Penitenciária.

A juíza entendeu que houve 'flagrante falha do Estado no dever de assegurar a integridade física e moral de presos por ele tutelados'. Iolanda indicou que ficou evidente o nexo entre a omissão do Estado e a morte do detento.

"Não se desconhece que a ocorrência de condutas agressivas entre apenados é, infelizmente, fato corriqueiro nas dependências de qualquer entidade prisional deste país; todavia, tais condutas são de prévio conhecimento - ou deveriam ser - da Administração Pública, que possui o dever legal de reprimi-las, a fim de evitar situações de risco ou de maior gravidade, a exemplo do evento morte narrado nos autos", pontou Iolanda.

A magistrada indicou ainda que a culpabilidade do Estado era 'gravíssima', 'pois falhou no dever de assegurar a integridade física de preso sob sua custódia, ocasionando a perda de uma vida'.

Iolanda também frisou que as consequências do ocorrido também são graves, 'diante dos reflexos negativos que acompanharão a autora por toda a sua vida'. "É evidente e indubitável que o falecimento de um ente querido (sobretudo quando se trata de um filho, como é o caso dos autos) gera abalo moral imensurável, afinal, cuida-se, a vida, do bem maior de que dispomos", disse a juíza.

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A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, condenou o Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 40 mil a mãe de um detento que morreu por asfixia mecânica após ser estrangulado por outro preso na Penitenciária Industrial de Blumenau. Na decisão, a magistrada pontuou: "A vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo".

A mãe do detento receberá o valor atualizado com juros de mora desde o falecimento do filho, que ocorreu em agosto de 2017.

A decisão foi dada no último dia 5 no âmbito de uma ação na qual a mãe do detento que foi morto alegava suposta falha do Estado em 'preservar a vida daquele que se encontrava sob sua custódia, o que revela uma conduta omissiva'.

Ao analisar o caso, Iolanda indicou que o argumento de Santa Catarina, de que o detento foi morto por outro preso, e não por agente público, não afasta a responsabilidade civil do Estado de 'arcar com o ônus dos fatos que ocorreram na Penitenciária.

A juíza entendeu que houve 'flagrante falha do Estado no dever de assegurar a integridade física e moral de presos por ele tutelados'. Iolanda indicou que ficou evidente o nexo entre a omissão do Estado e a morte do detento.

"Não se desconhece que a ocorrência de condutas agressivas entre apenados é, infelizmente, fato corriqueiro nas dependências de qualquer entidade prisional deste país; todavia, tais condutas são de prévio conhecimento - ou deveriam ser - da Administração Pública, que possui o dever legal de reprimi-las, a fim de evitar situações de risco ou de maior gravidade, a exemplo do evento morte narrado nos autos", pontou Iolanda.

A magistrada indicou ainda que a culpabilidade do Estado era 'gravíssima', 'pois falhou no dever de assegurar a integridade física de preso sob sua custódia, ocasionando a perda de uma vida'.

Iolanda também frisou que as consequências do ocorrido também são graves, 'diante dos reflexos negativos que acompanharão a autora por toda a sua vida'. "É evidente e indubitável que o falecimento de um ente querido (sobretudo quando se trata de um filho, como é o caso dos autos) gera abalo moral imensurável, afinal, cuida-se, a vida, do bem maior de que dispomos", disse a juíza.

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