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ODS 10: Redução das desigualdades pela educação bilíngue para surdos


Uma das metas do ODS 10 - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável firmado pelo Brasil no Acordo de Paris é de, até 2030, garantir que as estratégias promovam a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra. Nesse sentido, há que se reconhecer que a educação bilíngue para surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) está na vanguarda da pauta da Presidência da República e de vários Governos Estaduais. Porém, o assunto deve ser tratado com a responsabilidade que merece.

Por Tadeu Luciano Seco Saravalli - Advogado, Líder MLG e Mestrando em Ciências Sociais

A ampliação do acesso de pessoas com deficiência à educação configura-se como um dos pilares fundamentais para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva para que a sua presença deixe de ser meramente acessória dentro do espaço escolar. Neste sentido, a compreensão da deficiência enquanto fenômeno social tem possibilitado pensar a diversidade afastada do modelo homogeneizante, que nega a diferença como constitutiva do ser humano. A deficiência nesta perspectiva desloca e/ou opõe-se à visão ideológica do inesperado, da exceção, da "tragédia humana" para situar-se nas discussões gerais dos discursos políticos, sociais, educacionais que envolvem a diversidade presente na escola e, com o alunado surdo, não é diferente!

Nas duas últimas décadas, a educação dos surdos tem-se organizado frente às demandas do processo de construção do sistema educacional inclusivo como lócus de sua formação. Apesar dos esforços empreendidos a respeito das condições linguísticas deficitárias desse grupo, para compartilhar uma língua comum com seus pares, essa situação parece acirrar as tensões e debates em torno desta temática, quando a presença de perfis linguísticos diferentes dos demais estudantes - "[...] usuários da língua de sinais na sala de aula regular, salvo o próprio aluno surdo" (LACERDA; SOARES, 2007, p. 128) - tem sido considerada. Muitos surdos acabam excluídos do processo educativo pautado exclusivamente numa educação monolíngue em língua portuguesa.

Mas recentemente, os surdos passaram a experimentar diferentes situações de aceitação da sua língua, a saber: a Língua Brasileira de Sinais (Libras), com fundamento na Lei Federal 10.436/2002, que define como forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical, oriunda das comunidades surdas brasileira, não podendo substituir a modalidade escrita da língua portuguesa (BRASIL, 2002).

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Análoga a esta situação, é possível asseverar no ordenamento jurídico nacional, que o acesso das pessoas surdas à Educação vem se constituindo uma realidade, em todos os níveis etapas e modalidades de ensino. Isto porque a legislação federal supramencionada avalizou às pessoas surdas o direito a uma educação bilíngue, na qual o português se configura como segunda língua, dando à comunidade surda a possibilidade da Libras como língua de instrução, chancelada pelas normativas posteriores a ela - a exemplo do Decreto 5.626/2005, do Plano Nacional de Educação e a Lei Brasileira de Inclusão.

A educação bilíngue passa, então, a ser desejável como resultado das conquistas mais recentes da comunidade surda que valorizam a presença do profissional tradutor-intérprete de Libras-Português no seu processo de escolarização. Segundo o referido diploma legal, é garantido aos surdos: [...] a) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; e b) Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e surdas, sejam ministradas nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social (SECADI, 2014, p. 4).

Sob a égide da oferta desta proposta educacional bilíngue torna-se necessária a garantia da apropriação das línguas envolvidas no currículo escolar, como condição para o desenvolvimento educacional para todos os estudantes surdos, com vistas à constituição da sua identidade linguística e cultural em Libras. Assim, a educação básica na perspectiva bilíngue deve ser garantida de modo análogo às crianças ouvintes e falantes do português, independente do lócus em que for desenvolvida.

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Recomenda-se que a educação para surdos deve ocorrer em escola bilíngue  e ou classes bilíngue, nos termos do Relatório da Política Linguística de Educação Bilíngue - Libras e Língua Português (SECADI, 2014): [...] educação em escola bilíngue para surdos em tempo integral. Os municípios que não comportem escolas de surdos devem garantir educação em classes bilíngues nas escolas comuns, em que a língua de Libras será denominada como 'de instrução curricular' nos municípios que demonstrarem baixa demanda de surdos, quando não houver escolas polos multimunicipais na região (SECADI, 2014, p. 20).

Nesse sentido, entende-se que o desenvolvimento de linguagem/apropriação da Libras pelos alunos surdos incidirá nos primeiros anos escolares, sendo este assegurado e, por conseguinte, capaz de garantir uma sólida base educacional, desenvolvida em uma língua acessível aos alunos, possibilitando propor novos modos de organização escolar para os anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a edu­cação profissional. A pressão de tornarmo-nos bilíngues coaduna com as exigências do mercado atual que sugere a aprendizagem de duas ou mais línguas aos ávidos para atravessar novas fronteiras. Superar em igual medida as desigualdades que impedem e ou dificultam o acesso e permanência dos surdos nas diferentes modalidades e etapas de educação no Brasil, constitui-se o ponto fulcral para os profissionais envolvidos com a temática e em especial àqueles responsáveis pela gestão e administração pública.

A ampliação do acesso de pessoas com deficiência à educação configura-se como um dos pilares fundamentais para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva para que a sua presença deixe de ser meramente acessória dentro do espaço escolar. Neste sentido, a compreensão da deficiência enquanto fenômeno social tem possibilitado pensar a diversidade afastada do modelo homogeneizante, que nega a diferença como constitutiva do ser humano. A deficiência nesta perspectiva desloca e/ou opõe-se à visão ideológica do inesperado, da exceção, da "tragédia humana" para situar-se nas discussões gerais dos discursos políticos, sociais, educacionais que envolvem a diversidade presente na escola e, com o alunado surdo, não é diferente!

Nas duas últimas décadas, a educação dos surdos tem-se organizado frente às demandas do processo de construção do sistema educacional inclusivo como lócus de sua formação. Apesar dos esforços empreendidos a respeito das condições linguísticas deficitárias desse grupo, para compartilhar uma língua comum com seus pares, essa situação parece acirrar as tensões e debates em torno desta temática, quando a presença de perfis linguísticos diferentes dos demais estudantes - "[...] usuários da língua de sinais na sala de aula regular, salvo o próprio aluno surdo" (LACERDA; SOARES, 2007, p. 128) - tem sido considerada. Muitos surdos acabam excluídos do processo educativo pautado exclusivamente numa educação monolíngue em língua portuguesa.

Mas recentemente, os surdos passaram a experimentar diferentes situações de aceitação da sua língua, a saber: a Língua Brasileira de Sinais (Libras), com fundamento na Lei Federal 10.436/2002, que define como forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical, oriunda das comunidades surdas brasileira, não podendo substituir a modalidade escrita da língua portuguesa (BRASIL, 2002).

Análoga a esta situação, é possível asseverar no ordenamento jurídico nacional, que o acesso das pessoas surdas à Educação vem se constituindo uma realidade, em todos os níveis etapas e modalidades de ensino. Isto porque a legislação federal supramencionada avalizou às pessoas surdas o direito a uma educação bilíngue, na qual o português se configura como segunda língua, dando à comunidade surda a possibilidade da Libras como língua de instrução, chancelada pelas normativas posteriores a ela - a exemplo do Decreto 5.626/2005, do Plano Nacional de Educação e a Lei Brasileira de Inclusão.

A educação bilíngue passa, então, a ser desejável como resultado das conquistas mais recentes da comunidade surda que valorizam a presença do profissional tradutor-intérprete de Libras-Português no seu processo de escolarização. Segundo o referido diploma legal, é garantido aos surdos: [...] a) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; e b) Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e surdas, sejam ministradas nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social (SECADI, 2014, p. 4).

Sob a égide da oferta desta proposta educacional bilíngue torna-se necessária a garantia da apropriação das línguas envolvidas no currículo escolar, como condição para o desenvolvimento educacional para todos os estudantes surdos, com vistas à constituição da sua identidade linguística e cultural em Libras. Assim, a educação básica na perspectiva bilíngue deve ser garantida de modo análogo às crianças ouvintes e falantes do português, independente do lócus em que for desenvolvida.

Recomenda-se que a educação para surdos deve ocorrer em escola bilíngue  e ou classes bilíngue, nos termos do Relatório da Política Linguística de Educação Bilíngue - Libras e Língua Português (SECADI, 2014): [...] educação em escola bilíngue para surdos em tempo integral. Os municípios que não comportem escolas de surdos devem garantir educação em classes bilíngues nas escolas comuns, em que a língua de Libras será denominada como 'de instrução curricular' nos municípios que demonstrarem baixa demanda de surdos, quando não houver escolas polos multimunicipais na região (SECADI, 2014, p. 20).

Nesse sentido, entende-se que o desenvolvimento de linguagem/apropriação da Libras pelos alunos surdos incidirá nos primeiros anos escolares, sendo este assegurado e, por conseguinte, capaz de garantir uma sólida base educacional, desenvolvida em uma língua acessível aos alunos, possibilitando propor novos modos de organização escolar para os anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a edu­cação profissional. A pressão de tornarmo-nos bilíngues coaduna com as exigências do mercado atual que sugere a aprendizagem de duas ou mais línguas aos ávidos para atravessar novas fronteiras. Superar em igual medida as desigualdades que impedem e ou dificultam o acesso e permanência dos surdos nas diferentes modalidades e etapas de educação no Brasil, constitui-se o ponto fulcral para os profissionais envolvidos com a temática e em especial àqueles responsáveis pela gestão e administração pública.

A ampliação do acesso de pessoas com deficiência à educação configura-se como um dos pilares fundamentais para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva para que a sua presença deixe de ser meramente acessória dentro do espaço escolar. Neste sentido, a compreensão da deficiência enquanto fenômeno social tem possibilitado pensar a diversidade afastada do modelo homogeneizante, que nega a diferença como constitutiva do ser humano. A deficiência nesta perspectiva desloca e/ou opõe-se à visão ideológica do inesperado, da exceção, da "tragédia humana" para situar-se nas discussões gerais dos discursos políticos, sociais, educacionais que envolvem a diversidade presente na escola e, com o alunado surdo, não é diferente!

Nas duas últimas décadas, a educação dos surdos tem-se organizado frente às demandas do processo de construção do sistema educacional inclusivo como lócus de sua formação. Apesar dos esforços empreendidos a respeito das condições linguísticas deficitárias desse grupo, para compartilhar uma língua comum com seus pares, essa situação parece acirrar as tensões e debates em torno desta temática, quando a presença de perfis linguísticos diferentes dos demais estudantes - "[...] usuários da língua de sinais na sala de aula regular, salvo o próprio aluno surdo" (LACERDA; SOARES, 2007, p. 128) - tem sido considerada. Muitos surdos acabam excluídos do processo educativo pautado exclusivamente numa educação monolíngue em língua portuguesa.

Mas recentemente, os surdos passaram a experimentar diferentes situações de aceitação da sua língua, a saber: a Língua Brasileira de Sinais (Libras), com fundamento na Lei Federal 10.436/2002, que define como forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical, oriunda das comunidades surdas brasileira, não podendo substituir a modalidade escrita da língua portuguesa (BRASIL, 2002).

Análoga a esta situação, é possível asseverar no ordenamento jurídico nacional, que o acesso das pessoas surdas à Educação vem se constituindo uma realidade, em todos os níveis etapas e modalidades de ensino. Isto porque a legislação federal supramencionada avalizou às pessoas surdas o direito a uma educação bilíngue, na qual o português se configura como segunda língua, dando à comunidade surda a possibilidade da Libras como língua de instrução, chancelada pelas normativas posteriores a ela - a exemplo do Decreto 5.626/2005, do Plano Nacional de Educação e a Lei Brasileira de Inclusão.

A educação bilíngue passa, então, a ser desejável como resultado das conquistas mais recentes da comunidade surda que valorizam a presença do profissional tradutor-intérprete de Libras-Português no seu processo de escolarização. Segundo o referido diploma legal, é garantido aos surdos: [...] a) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; e b) Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e surdas, sejam ministradas nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social (SECADI, 2014, p. 4).

Sob a égide da oferta desta proposta educacional bilíngue torna-se necessária a garantia da apropriação das línguas envolvidas no currículo escolar, como condição para o desenvolvimento educacional para todos os estudantes surdos, com vistas à constituição da sua identidade linguística e cultural em Libras. Assim, a educação básica na perspectiva bilíngue deve ser garantida de modo análogo às crianças ouvintes e falantes do português, independente do lócus em que for desenvolvida.

Recomenda-se que a educação para surdos deve ocorrer em escola bilíngue  e ou classes bilíngue, nos termos do Relatório da Política Linguística de Educação Bilíngue - Libras e Língua Português (SECADI, 2014): [...] educação em escola bilíngue para surdos em tempo integral. Os municípios que não comportem escolas de surdos devem garantir educação em classes bilíngues nas escolas comuns, em que a língua de Libras será denominada como 'de instrução curricular' nos municípios que demonstrarem baixa demanda de surdos, quando não houver escolas polos multimunicipais na região (SECADI, 2014, p. 20).

Nesse sentido, entende-se que o desenvolvimento de linguagem/apropriação da Libras pelos alunos surdos incidirá nos primeiros anos escolares, sendo este assegurado e, por conseguinte, capaz de garantir uma sólida base educacional, desenvolvida em uma língua acessível aos alunos, possibilitando propor novos modos de organização escolar para os anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a edu­cação profissional. A pressão de tornarmo-nos bilíngues coaduna com as exigências do mercado atual que sugere a aprendizagem de duas ou mais línguas aos ávidos para atravessar novas fronteiras. Superar em igual medida as desigualdades que impedem e ou dificultam o acesso e permanência dos surdos nas diferentes modalidades e etapas de educação no Brasil, constitui-se o ponto fulcral para os profissionais envolvidos com a temática e em especial àqueles responsáveis pela gestão e administração pública.

A ampliação do acesso de pessoas com deficiência à educação configura-se como um dos pilares fundamentais para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva para que a sua presença deixe de ser meramente acessória dentro do espaço escolar. Neste sentido, a compreensão da deficiência enquanto fenômeno social tem possibilitado pensar a diversidade afastada do modelo homogeneizante, que nega a diferença como constitutiva do ser humano. A deficiência nesta perspectiva desloca e/ou opõe-se à visão ideológica do inesperado, da exceção, da "tragédia humana" para situar-se nas discussões gerais dos discursos políticos, sociais, educacionais que envolvem a diversidade presente na escola e, com o alunado surdo, não é diferente!

Nas duas últimas décadas, a educação dos surdos tem-se organizado frente às demandas do processo de construção do sistema educacional inclusivo como lócus de sua formação. Apesar dos esforços empreendidos a respeito das condições linguísticas deficitárias desse grupo, para compartilhar uma língua comum com seus pares, essa situação parece acirrar as tensões e debates em torno desta temática, quando a presença de perfis linguísticos diferentes dos demais estudantes - "[...] usuários da língua de sinais na sala de aula regular, salvo o próprio aluno surdo" (LACERDA; SOARES, 2007, p. 128) - tem sido considerada. Muitos surdos acabam excluídos do processo educativo pautado exclusivamente numa educação monolíngue em língua portuguesa.

Mas recentemente, os surdos passaram a experimentar diferentes situações de aceitação da sua língua, a saber: a Língua Brasileira de Sinais (Libras), com fundamento na Lei Federal 10.436/2002, que define como forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical, oriunda das comunidades surdas brasileira, não podendo substituir a modalidade escrita da língua portuguesa (BRASIL, 2002).

Análoga a esta situação, é possível asseverar no ordenamento jurídico nacional, que o acesso das pessoas surdas à Educação vem se constituindo uma realidade, em todos os níveis etapas e modalidades de ensino. Isto porque a legislação federal supramencionada avalizou às pessoas surdas o direito a uma educação bilíngue, na qual o português se configura como segunda língua, dando à comunidade surda a possibilidade da Libras como língua de instrução, chancelada pelas normativas posteriores a ela - a exemplo do Decreto 5.626/2005, do Plano Nacional de Educação e a Lei Brasileira de Inclusão.

A educação bilíngue passa, então, a ser desejável como resultado das conquistas mais recentes da comunidade surda que valorizam a presença do profissional tradutor-intérprete de Libras-Português no seu processo de escolarização. Segundo o referido diploma legal, é garantido aos surdos: [...] a) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; e b) Garantia de que a educação de pessoas, inclusive crianças cegas, surdocegas e surdas, sejam ministradas nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados às pessoas e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social (SECADI, 2014, p. 4).

Sob a égide da oferta desta proposta educacional bilíngue torna-se necessária a garantia da apropriação das línguas envolvidas no currículo escolar, como condição para o desenvolvimento educacional para todos os estudantes surdos, com vistas à constituição da sua identidade linguística e cultural em Libras. Assim, a educação básica na perspectiva bilíngue deve ser garantida de modo análogo às crianças ouvintes e falantes do português, independente do lócus em que for desenvolvida.

Recomenda-se que a educação para surdos deve ocorrer em escola bilíngue  e ou classes bilíngue, nos termos do Relatório da Política Linguística de Educação Bilíngue - Libras e Língua Português (SECADI, 2014): [...] educação em escola bilíngue para surdos em tempo integral. Os municípios que não comportem escolas de surdos devem garantir educação em classes bilíngues nas escolas comuns, em que a língua de Libras será denominada como 'de instrução curricular' nos municípios que demonstrarem baixa demanda de surdos, quando não houver escolas polos multimunicipais na região (SECADI, 2014, p. 20).

Nesse sentido, entende-se que o desenvolvimento de linguagem/apropriação da Libras pelos alunos surdos incidirá nos primeiros anos escolares, sendo este assegurado e, por conseguinte, capaz de garantir uma sólida base educacional, desenvolvida em uma língua acessível aos alunos, possibilitando propor novos modos de organização escolar para os anos finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a edu­cação profissional. A pressão de tornarmo-nos bilíngues coaduna com as exigências do mercado atual que sugere a aprendizagem de duas ou mais línguas aos ávidos para atravessar novas fronteiras. Superar em igual medida as desigualdades que impedem e ou dificultam o acesso e permanência dos surdos nas diferentes modalidades e etapas de educação no Brasil, constitui-se o ponto fulcral para os profissionais envolvidos com a temática e em especial àqueles responsáveis pela gestão e administração pública.

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