Brindeiro encaminha ação contra candidatura nata


Por Agencia Estado

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou nesta quarta-feira uma ação contra a lei 9504, de 1997, que garante aos deputados federais e estaduais e aos vereadores o direito de se candidatarem nas eleições seguintes sem a necessidade de que os respectivos partidos aprovem seus nomes. Conhecida como candidatura nata, essa garantia é combatida por Brindeiro por considerar que é um privilégio injustificável por favorecer os que ocupam cargos eletivos no Legislativo. ?Cabe aos partidos escolher livremente seus candidatos, por meio de convenções?, argumenta o procurador.

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou nesta quarta-feira uma ação contra a lei 9504, de 1997, que garante aos deputados federais e estaduais e aos vereadores o direito de se candidatarem nas eleições seguintes sem a necessidade de que os respectivos partidos aprovem seus nomes. Conhecida como candidatura nata, essa garantia é combatida por Brindeiro por considerar que é um privilégio injustificável por favorecer os que ocupam cargos eletivos no Legislativo. ?Cabe aos partidos escolher livremente seus candidatos, por meio de convenções?, argumenta o procurador.

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou nesta quarta-feira uma ação contra a lei 9504, de 1997, que garante aos deputados federais e estaduais e aos vereadores o direito de se candidatarem nas eleições seguintes sem a necessidade de que os respectivos partidos aprovem seus nomes. Conhecida como candidatura nata, essa garantia é combatida por Brindeiro por considerar que é um privilégio injustificável por favorecer os que ocupam cargos eletivos no Legislativo. ?Cabe aos partidos escolher livremente seus candidatos, por meio de convenções?, argumenta o procurador.

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou nesta quarta-feira uma ação contra a lei 9504, de 1997, que garante aos deputados federais e estaduais e aos vereadores o direito de se candidatarem nas eleições seguintes sem a necessidade de que os respectivos partidos aprovem seus nomes. Conhecida como candidatura nata, essa garantia é combatida por Brindeiro por considerar que é um privilégio injustificável por favorecer os que ocupam cargos eletivos no Legislativo. ?Cabe aos partidos escolher livremente seus candidatos, por meio de convenções?, argumenta o procurador.

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