Câmara aprova projeto que reduz tempo de aposentadoria de deficientes


Proposta reduz tempo de contribuição em até dez anos, de acordo com grau de deficiência

Por Redação

Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

 

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei complementar que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social.

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A proposta reduz o tempo de contribuição em até dez anos de acordo com o grau de deficiência, leve, moderada ou grave, e em cinco anos para todos os segurados com deficiência que se aposentarem por idade.

 

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A proposta considera segurado com deficiência a pessoa que apresentar restrição física, mental, auditiva,intelectual ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente o trabalho.

 

O grau de deficiência será definido por um regulamento e atestado por perícia do Instituto do Seguro Social (INSS) a cada 15 anos. Em caso de agravamento da doença, o segurado poderá solicitar a realização de perícia em menor tempo.

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O projeto foi aprovado com 324 votos a favor e uma única abstenção, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). O projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, segue para votação no Senado.

Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

 

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei complementar que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social.

 

A proposta reduz o tempo de contribuição em até dez anos de acordo com o grau de deficiência, leve, moderada ou grave, e em cinco anos para todos os segurados com deficiência que se aposentarem por idade.

 

A proposta considera segurado com deficiência a pessoa que apresentar restrição física, mental, auditiva,intelectual ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente o trabalho.

 

O grau de deficiência será definido por um regulamento e atestado por perícia do Instituto do Seguro Social (INSS) a cada 15 anos. Em caso de agravamento da doença, o segurado poderá solicitar a realização de perícia em menor tempo.

 

O projeto foi aprovado com 324 votos a favor e uma única abstenção, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). O projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, segue para votação no Senado.

Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

 

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei complementar que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social.

 

A proposta reduz o tempo de contribuição em até dez anos de acordo com o grau de deficiência, leve, moderada ou grave, e em cinco anos para todos os segurados com deficiência que se aposentarem por idade.

 

A proposta considera segurado com deficiência a pessoa que apresentar restrição física, mental, auditiva,intelectual ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente o trabalho.

 

O grau de deficiência será definido por um regulamento e atestado por perícia do Instituto do Seguro Social (INSS) a cada 15 anos. Em caso de agravamento da doença, o segurado poderá solicitar a realização de perícia em menor tempo.

 

O projeto foi aprovado com 324 votos a favor e uma única abstenção, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). O projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, segue para votação no Senado.

Denise Madueño, de O Estado de S. Paulo

 

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, projeto de lei complementar que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência filiada ao Regime Geral da Previdência Social.

 

A proposta reduz o tempo de contribuição em até dez anos de acordo com o grau de deficiência, leve, moderada ou grave, e em cinco anos para todos os segurados com deficiência que se aposentarem por idade.

 

A proposta considera segurado com deficiência a pessoa que apresentar restrição física, mental, auditiva,intelectual ou sensorial, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente o trabalho.

 

O grau de deficiência será definido por um regulamento e atestado por perícia do Instituto do Seguro Social (INSS) a cada 15 anos. Em caso de agravamento da doença, o segurado poderá solicitar a realização de perícia em menor tempo.

 

O projeto foi aprovado com 324 votos a favor e uma única abstenção, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). O projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, segue para votação no Senado.

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