Câmara recebe ofício sobre mandado de prisão de João Paulo


Presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, deve convocar reunião para discutir abertura do processo de cassação

Por Daiene Cardoso

Brasília - Um oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou nesta terça-feira, 4, ofício à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informando sobre a expedição do mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O ofício será encaminhado ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que deverá convocar uma reunião, possivelmente na próxima semana, para discutir a abertura de um processo de cassação contra o petista.No documento, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, notifica que negou o prosseguimento dos embargos infringentes interpostos pelo deputado para os crimes de peculato e corrupção passiva. Cunha havia utilizado o recurso, mesmo tendo recebido apenas dois votos pelas absolvições. O regimento interno do STF determina que os embargos infringentes só podem ser usados por condenados que tiveram um mínimo de quatro votos pela absolvição. Ao negar o prosseguimento dos embargos, Barbosa informa que o processo referente aos crimes de peculato e corrupção passiva já é considerado transitado em julgado. A soma das condenações pelos dois crimes resulta em seis anos e quatro meses, que devem ser cumpridos em regime semiaberto. Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, para o qual Cunha também foi condenado mas obteve quatro votos pela absolvição, o plenário do Supremo ainda vai avaliar os embargos infringentes. Caso o tribunal ratifique esta condenação, a pena total imposta ao deputado petista passará a ser de 9 anos e 4 meses, o que mudará o regime imposto a ele, de semiaberto para fechado.

Brasília - Um oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou nesta terça-feira, 4, ofício à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informando sobre a expedição do mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O ofício será encaminhado ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que deverá convocar uma reunião, possivelmente na próxima semana, para discutir a abertura de um processo de cassação contra o petista.No documento, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, notifica que negou o prosseguimento dos embargos infringentes interpostos pelo deputado para os crimes de peculato e corrupção passiva. Cunha havia utilizado o recurso, mesmo tendo recebido apenas dois votos pelas absolvições. O regimento interno do STF determina que os embargos infringentes só podem ser usados por condenados que tiveram um mínimo de quatro votos pela absolvição. Ao negar o prosseguimento dos embargos, Barbosa informa que o processo referente aos crimes de peculato e corrupção passiva já é considerado transitado em julgado. A soma das condenações pelos dois crimes resulta em seis anos e quatro meses, que devem ser cumpridos em regime semiaberto. Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, para o qual Cunha também foi condenado mas obteve quatro votos pela absolvição, o plenário do Supremo ainda vai avaliar os embargos infringentes. Caso o tribunal ratifique esta condenação, a pena total imposta ao deputado petista passará a ser de 9 anos e 4 meses, o que mudará o regime imposto a ele, de semiaberto para fechado.

Brasília - Um oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou nesta terça-feira, 4, ofício à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informando sobre a expedição do mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O ofício será encaminhado ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que deverá convocar uma reunião, possivelmente na próxima semana, para discutir a abertura de um processo de cassação contra o petista.No documento, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, notifica que negou o prosseguimento dos embargos infringentes interpostos pelo deputado para os crimes de peculato e corrupção passiva. Cunha havia utilizado o recurso, mesmo tendo recebido apenas dois votos pelas absolvições. O regimento interno do STF determina que os embargos infringentes só podem ser usados por condenados que tiveram um mínimo de quatro votos pela absolvição. Ao negar o prosseguimento dos embargos, Barbosa informa que o processo referente aos crimes de peculato e corrupção passiva já é considerado transitado em julgado. A soma das condenações pelos dois crimes resulta em seis anos e quatro meses, que devem ser cumpridos em regime semiaberto. Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, para o qual Cunha também foi condenado mas obteve quatro votos pela absolvição, o plenário do Supremo ainda vai avaliar os embargos infringentes. Caso o tribunal ratifique esta condenação, a pena total imposta ao deputado petista passará a ser de 9 anos e 4 meses, o que mudará o regime imposto a ele, de semiaberto para fechado.

Brasília - Um oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) entregou nesta terça-feira, 4, ofício à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informando sobre a expedição do mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O ofício será encaminhado ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que deverá convocar uma reunião, possivelmente na próxima semana, para discutir a abertura de um processo de cassação contra o petista.No documento, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, notifica que negou o prosseguimento dos embargos infringentes interpostos pelo deputado para os crimes de peculato e corrupção passiva. Cunha havia utilizado o recurso, mesmo tendo recebido apenas dois votos pelas absolvições. O regimento interno do STF determina que os embargos infringentes só podem ser usados por condenados que tiveram um mínimo de quatro votos pela absolvição. Ao negar o prosseguimento dos embargos, Barbosa informa que o processo referente aos crimes de peculato e corrupção passiva já é considerado transitado em julgado. A soma das condenações pelos dois crimes resulta em seis anos e quatro meses, que devem ser cumpridos em regime semiaberto. Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, para o qual Cunha também foi condenado mas obteve quatro votos pela absolvição, o plenário do Supremo ainda vai avaliar os embargos infringentes. Caso o tribunal ratifique esta condenação, a pena total imposta ao deputado petista passará a ser de 9 anos e 4 meses, o que mudará o regime imposto a ele, de semiaberto para fechado.

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