Cartórios do RS registram união civil entre homossexuais


Por Agencia Estado

Casais homossexuais poderão declarar e registrar documentos da sua união nos cartórios do Rio Grande do Sul. A decisão é do corregedor-geral de Justiça do Estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira. A medida administrativa tem origem num pedido de esclarecimentos do Ministério Público Estadual, que colheu informações de que vários tabelionatos de Porto Alegre vinham se recusando a lavrar escritura público de união estável. O registro não representa um casamento, mas garante aos parceiros de uma relação estável acesso a direitos civis como alimentos, partilha de bens, guarda de crianças, visto de permanência no Brasil e benefícios previdenciários. Os homossexuais têm a opção de declarar a união e pactuar esses direitos no cartório. O acordo pode ser contestado, assim como em outras uniões, por partes que se sentirem prejudicadas. Em caso de processo, o juiz pode dispensar a convocação de testemunhas para apontar quando ocorreu o início do relacionamento, bastando consultar a declaração feita ao tabelionato.

Casais homossexuais poderão declarar e registrar documentos da sua união nos cartórios do Rio Grande do Sul. A decisão é do corregedor-geral de Justiça do Estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira. A medida administrativa tem origem num pedido de esclarecimentos do Ministério Público Estadual, que colheu informações de que vários tabelionatos de Porto Alegre vinham se recusando a lavrar escritura público de união estável. O registro não representa um casamento, mas garante aos parceiros de uma relação estável acesso a direitos civis como alimentos, partilha de bens, guarda de crianças, visto de permanência no Brasil e benefícios previdenciários. Os homossexuais têm a opção de declarar a união e pactuar esses direitos no cartório. O acordo pode ser contestado, assim como em outras uniões, por partes que se sentirem prejudicadas. Em caso de processo, o juiz pode dispensar a convocação de testemunhas para apontar quando ocorreu o início do relacionamento, bastando consultar a declaração feita ao tabelionato.

Casais homossexuais poderão declarar e registrar documentos da sua união nos cartórios do Rio Grande do Sul. A decisão é do corregedor-geral de Justiça do Estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira. A medida administrativa tem origem num pedido de esclarecimentos do Ministério Público Estadual, que colheu informações de que vários tabelionatos de Porto Alegre vinham se recusando a lavrar escritura público de união estável. O registro não representa um casamento, mas garante aos parceiros de uma relação estável acesso a direitos civis como alimentos, partilha de bens, guarda de crianças, visto de permanência no Brasil e benefícios previdenciários. Os homossexuais têm a opção de declarar a união e pactuar esses direitos no cartório. O acordo pode ser contestado, assim como em outras uniões, por partes que se sentirem prejudicadas. Em caso de processo, o juiz pode dispensar a convocação de testemunhas para apontar quando ocorreu o início do relacionamento, bastando consultar a declaração feita ao tabelionato.

Casais homossexuais poderão declarar e registrar documentos da sua união nos cartórios do Rio Grande do Sul. A decisão é do corregedor-geral de Justiça do Estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e foi publicada no Diário de Justiça de quarta-feira. A medida administrativa tem origem num pedido de esclarecimentos do Ministério Público Estadual, que colheu informações de que vários tabelionatos de Porto Alegre vinham se recusando a lavrar escritura público de união estável. O registro não representa um casamento, mas garante aos parceiros de uma relação estável acesso a direitos civis como alimentos, partilha de bens, guarda de crianças, visto de permanência no Brasil e benefícios previdenciários. Os homossexuais têm a opção de declarar a união e pactuar esses direitos no cartório. O acordo pode ser contestado, assim como em outras uniões, por partes que se sentirem prejudicadas. Em caso de processo, o juiz pode dispensar a convocação de testemunhas para apontar quando ocorreu o início do relacionamento, bastando consultar a declaração feita ao tabelionato.

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