Censura tinha amparo legal


Por Redação

Sancionada pelo marechal Castello Branco, a Lei de Imprensa entrou em vigor em 1967. Entre outros pontos, normatizava a censura e estabelecia pena de prisão para quem promovesse "subversão da ordem política e social". Também previa prisão em crimes de calúnia e difamação. Com a redemocratização, foi feita uma nova Constituição, mas o instrumento criado pela ditadura sobreviveu. Vários de seus tópicos foram suspensos pelo STF.

Sancionada pelo marechal Castello Branco, a Lei de Imprensa entrou em vigor em 1967. Entre outros pontos, normatizava a censura e estabelecia pena de prisão para quem promovesse "subversão da ordem política e social". Também previa prisão em crimes de calúnia e difamação. Com a redemocratização, foi feita uma nova Constituição, mas o instrumento criado pela ditadura sobreviveu. Vários de seus tópicos foram suspensos pelo STF.

Sancionada pelo marechal Castello Branco, a Lei de Imprensa entrou em vigor em 1967. Entre outros pontos, normatizava a censura e estabelecia pena de prisão para quem promovesse "subversão da ordem política e social". Também previa prisão em crimes de calúnia e difamação. Com a redemocratização, foi feita uma nova Constituição, mas o instrumento criado pela ditadura sobreviveu. Vários de seus tópicos foram suspensos pelo STF.

Sancionada pelo marechal Castello Branco, a Lei de Imprensa entrou em vigor em 1967. Entre outros pontos, normatizava a censura e estabelecia pena de prisão para quem promovesse "subversão da ordem política e social". Também previa prisão em crimes de calúnia e difamação. Com a redemocratização, foi feita uma nova Constituição, mas o instrumento criado pela ditadura sobreviveu. Vários de seus tópicos foram suspensos pelo STF.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.