CNJ extingue ''feudos'' em cartórios


Cerca de 5 mil tabeliães que assumiram o cargo após 88 sem concurso público terão de deixar suas vagas

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA

Em vários lugares ainda um feudo familiar, os cartórios sofreram um golpe. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a saída de todos os responsáveis por cartórios do País que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Pelas estimativas do CNJ, cerca de 5 mil pessoas estão nessa situação. De acordo com informações divulgadas ontem pelo CNJ, inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços extrajudiciais encontraram "graves falhas". "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Entre os problemas detectados pelas inspeções estão livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas. Para baixar a resolução que determinou a saída dos titulares de cartórios, o CNJ baseou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Constituição. Segundo o STF, as atuais regras constitucionais estabelecem que "a investidura na titularidade de unidade do serviço, cuja vacância tenha ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, depende da realização de concurso público". Já o artigo 236 da Constituição estabelece que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Conforme a resolução do CNJ, os tribunais de Justiça e dos Estados deverão encaminhar à Corregedoria Nacional uma listas das vagas. Até que os substitutos sejam escolhidos em concurso públicos, os postos poderão ser ocupados interinamente. NOVAS REGRAS O CNJ aprovou uma outra resolução com regras para os concursos públicos para ingresso nos cartórios. Segundo o órgão, os atuais concursos "não têm observado um padrão uniforme e são objeto de inúmeros procedimentos administrativos" no CNJ. Para disputar uma das vagas, o interessado deverá preencher alguns requisitos, entre os quais, ter nacionalidade brasileira, ser bacharel em direito ou ter exercido por dez anos função em serviços notariais ou de registros. Além disso, será preciso comprovar conduta "condigna para o exercício da atividade".

Em vários lugares ainda um feudo familiar, os cartórios sofreram um golpe. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a saída de todos os responsáveis por cartórios do País que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Pelas estimativas do CNJ, cerca de 5 mil pessoas estão nessa situação. De acordo com informações divulgadas ontem pelo CNJ, inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços extrajudiciais encontraram "graves falhas". "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Entre os problemas detectados pelas inspeções estão livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas. Para baixar a resolução que determinou a saída dos titulares de cartórios, o CNJ baseou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Constituição. Segundo o STF, as atuais regras constitucionais estabelecem que "a investidura na titularidade de unidade do serviço, cuja vacância tenha ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, depende da realização de concurso público". Já o artigo 236 da Constituição estabelece que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Conforme a resolução do CNJ, os tribunais de Justiça e dos Estados deverão encaminhar à Corregedoria Nacional uma listas das vagas. Até que os substitutos sejam escolhidos em concurso públicos, os postos poderão ser ocupados interinamente. NOVAS REGRAS O CNJ aprovou uma outra resolução com regras para os concursos públicos para ingresso nos cartórios. Segundo o órgão, os atuais concursos "não têm observado um padrão uniforme e são objeto de inúmeros procedimentos administrativos" no CNJ. Para disputar uma das vagas, o interessado deverá preencher alguns requisitos, entre os quais, ter nacionalidade brasileira, ser bacharel em direito ou ter exercido por dez anos função em serviços notariais ou de registros. Além disso, será preciso comprovar conduta "condigna para o exercício da atividade".

Em vários lugares ainda um feudo familiar, os cartórios sofreram um golpe. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a saída de todos os responsáveis por cartórios do País que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Pelas estimativas do CNJ, cerca de 5 mil pessoas estão nessa situação. De acordo com informações divulgadas ontem pelo CNJ, inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços extrajudiciais encontraram "graves falhas". "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Entre os problemas detectados pelas inspeções estão livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas. Para baixar a resolução que determinou a saída dos titulares de cartórios, o CNJ baseou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Constituição. Segundo o STF, as atuais regras constitucionais estabelecem que "a investidura na titularidade de unidade do serviço, cuja vacância tenha ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, depende da realização de concurso público". Já o artigo 236 da Constituição estabelece que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Conforme a resolução do CNJ, os tribunais de Justiça e dos Estados deverão encaminhar à Corregedoria Nacional uma listas das vagas. Até que os substitutos sejam escolhidos em concurso públicos, os postos poderão ser ocupados interinamente. NOVAS REGRAS O CNJ aprovou uma outra resolução com regras para os concursos públicos para ingresso nos cartórios. Segundo o órgão, os atuais concursos "não têm observado um padrão uniforme e são objeto de inúmeros procedimentos administrativos" no CNJ. Para disputar uma das vagas, o interessado deverá preencher alguns requisitos, entre os quais, ter nacionalidade brasileira, ser bacharel em direito ou ter exercido por dez anos função em serviços notariais ou de registros. Além disso, será preciso comprovar conduta "condigna para o exercício da atividade".

Em vários lugares ainda um feudo familiar, os cartórios sofreram um golpe. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem a saída de todos os responsáveis por cartórios do País que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Pelas estimativas do CNJ, cerca de 5 mil pessoas estão nessa situação. De acordo com informações divulgadas ontem pelo CNJ, inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça nos serviços extrajudiciais encontraram "graves falhas". "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. Entre os problemas detectados pelas inspeções estão livros em péssimo estado de conservação, atos incorretos, descontrole em relação ao recolhimento de custas, falta de fiscalização sobre o regime de trabalho dos empregados e escrituras sem assinaturas. Para baixar a resolução que determinou a saída dos titulares de cartórios, o CNJ baseou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Constituição. Segundo o STF, as atuais regras constitucionais estabelecem que "a investidura na titularidade de unidade do serviço, cuja vacância tenha ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, depende da realização de concurso público". Já o artigo 236 da Constituição estabelece que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Conforme a resolução do CNJ, os tribunais de Justiça e dos Estados deverão encaminhar à Corregedoria Nacional uma listas das vagas. Até que os substitutos sejam escolhidos em concurso públicos, os postos poderão ser ocupados interinamente. NOVAS REGRAS O CNJ aprovou uma outra resolução com regras para os concursos públicos para ingresso nos cartórios. Segundo o órgão, os atuais concursos "não têm observado um padrão uniforme e são objeto de inúmeros procedimentos administrativos" no CNJ. Para disputar uma das vagas, o interessado deverá preencher alguns requisitos, entre os quais, ter nacionalidade brasileira, ser bacharel em direito ou ter exercido por dez anos função em serviços notariais ou de registros. Além disso, será preciso comprovar conduta "condigna para o exercício da atividade".

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