Comissão aprova medidas contra o crime organizado


Por Agencia Estado

A Comissão de Segurança Pública do Congresso aprovou uma série de medidas destinadas a facilitar a investigação e a punição dos envolvidos em organizações criminosas. As mudanças foram sugeridas pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Magno Malta (PL-ES). Para entrar em vigor, elas dependem de aprovação dos plenários da Câmara e Senado. A pena dos condenados por formação de quadrilha foi aumentada dos atuais um a três anos para cinco a dez anos de prisão. Passa a ser considerada "quadrilha" a associação de pelo menos três pessoas com o objetivo de cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro, delitos financeiros e contra a administração pública. O integrante do grupo que colaborar com a polícia e a Justiça poderá ter a pena reduzida em até dois terços. A infiltração de agentes policiais nas organizações criminosas será regulamentada. Também foi aprovada a proposta do relator Magno Malta, de dificultar o contato entre o condenado e seus comparsas, que deverão ficar em locais diferentes. Outra novidade é a instituição da chamada ação controlada. Ela consiste em retardar a ação da polícia para que o crime ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas, ou do fornecimento de informações. Para coibir a lavagem de dinheiro, a comissão tipificou como crime o financiamento do terrorismo e o tráfico de pessoas ou órgãos. O Banco Central deverá manter em atividade um cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras do País. O relator acredita que dessa forma seriam identificadas as pessoas envolvidas na lavagem de dinheiro. Outra mudança considerada essencial pelos parlamentares para coibir esse tipo de crime é o de reforçar os poderes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligada ao Ministério da Fazenda. O órgão ficaria autorizado a requerer diretamente ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas suspeitas. Também terá acesso às informações financeiras que necessitar, mas não poderá divulgá-las em nenhuma hipótese.

A Comissão de Segurança Pública do Congresso aprovou uma série de medidas destinadas a facilitar a investigação e a punição dos envolvidos em organizações criminosas. As mudanças foram sugeridas pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Magno Malta (PL-ES). Para entrar em vigor, elas dependem de aprovação dos plenários da Câmara e Senado. A pena dos condenados por formação de quadrilha foi aumentada dos atuais um a três anos para cinco a dez anos de prisão. Passa a ser considerada "quadrilha" a associação de pelo menos três pessoas com o objetivo de cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro, delitos financeiros e contra a administração pública. O integrante do grupo que colaborar com a polícia e a Justiça poderá ter a pena reduzida em até dois terços. A infiltração de agentes policiais nas organizações criminosas será regulamentada. Também foi aprovada a proposta do relator Magno Malta, de dificultar o contato entre o condenado e seus comparsas, que deverão ficar em locais diferentes. Outra novidade é a instituição da chamada ação controlada. Ela consiste em retardar a ação da polícia para que o crime ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas, ou do fornecimento de informações. Para coibir a lavagem de dinheiro, a comissão tipificou como crime o financiamento do terrorismo e o tráfico de pessoas ou órgãos. O Banco Central deverá manter em atividade um cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras do País. O relator acredita que dessa forma seriam identificadas as pessoas envolvidas na lavagem de dinheiro. Outra mudança considerada essencial pelos parlamentares para coibir esse tipo de crime é o de reforçar os poderes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligada ao Ministério da Fazenda. O órgão ficaria autorizado a requerer diretamente ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas suspeitas. Também terá acesso às informações financeiras que necessitar, mas não poderá divulgá-las em nenhuma hipótese.

A Comissão de Segurança Pública do Congresso aprovou uma série de medidas destinadas a facilitar a investigação e a punição dos envolvidos em organizações criminosas. As mudanças foram sugeridas pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Magno Malta (PL-ES). Para entrar em vigor, elas dependem de aprovação dos plenários da Câmara e Senado. A pena dos condenados por formação de quadrilha foi aumentada dos atuais um a três anos para cinco a dez anos de prisão. Passa a ser considerada "quadrilha" a associação de pelo menos três pessoas com o objetivo de cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro, delitos financeiros e contra a administração pública. O integrante do grupo que colaborar com a polícia e a Justiça poderá ter a pena reduzida em até dois terços. A infiltração de agentes policiais nas organizações criminosas será regulamentada. Também foi aprovada a proposta do relator Magno Malta, de dificultar o contato entre o condenado e seus comparsas, que deverão ficar em locais diferentes. Outra novidade é a instituição da chamada ação controlada. Ela consiste em retardar a ação da polícia para que o crime ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas, ou do fornecimento de informações. Para coibir a lavagem de dinheiro, a comissão tipificou como crime o financiamento do terrorismo e o tráfico de pessoas ou órgãos. O Banco Central deverá manter em atividade um cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras do País. O relator acredita que dessa forma seriam identificadas as pessoas envolvidas na lavagem de dinheiro. Outra mudança considerada essencial pelos parlamentares para coibir esse tipo de crime é o de reforçar os poderes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligada ao Ministério da Fazenda. O órgão ficaria autorizado a requerer diretamente ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas suspeitas. Também terá acesso às informações financeiras que necessitar, mas não poderá divulgá-las em nenhuma hipótese.

A Comissão de Segurança Pública do Congresso aprovou uma série de medidas destinadas a facilitar a investigação e a punição dos envolvidos em organizações criminosas. As mudanças foram sugeridas pelo grupo de trabalho coordenado pelo deputado Magno Malta (PL-ES). Para entrar em vigor, elas dependem de aprovação dos plenários da Câmara e Senado. A pena dos condenados por formação de quadrilha foi aumentada dos atuais um a três anos para cinco a dez anos de prisão. Passa a ser considerada "quadrilha" a associação de pelo menos três pessoas com o objetivo de cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro, delitos financeiros e contra a administração pública. O integrante do grupo que colaborar com a polícia e a Justiça poderá ter a pena reduzida em até dois terços. A infiltração de agentes policiais nas organizações criminosas será regulamentada. Também foi aprovada a proposta do relator Magno Malta, de dificultar o contato entre o condenado e seus comparsas, que deverão ficar em locais diferentes. Outra novidade é a instituição da chamada ação controlada. Ela consiste em retardar a ação da polícia para que o crime ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas, ou do fornecimento de informações. Para coibir a lavagem de dinheiro, a comissão tipificou como crime o financiamento do terrorismo e o tráfico de pessoas ou órgãos. O Banco Central deverá manter em atividade um cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras do País. O relator acredita que dessa forma seriam identificadas as pessoas envolvidas na lavagem de dinheiro. Outra mudança considerada essencial pelos parlamentares para coibir esse tipo de crime é o de reforçar os poderes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligada ao Ministério da Fazenda. O órgão ficaria autorizado a requerer diretamente ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário e fiscal das pessoas suspeitas. Também terá acesso às informações financeiras que necessitar, mas não poderá divulgá-las em nenhuma hipótese.

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