Comissão da Câmara aprova emenda paralela da previdência


Por Agencia Estado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a proposta de emenda constitucional (PEC) paralela à reforma da Previdência. A votação foi realizada de forma simbólica. Entre as principais características da PEC paralela está a de amenizar pontos da já promulgada reforma da Previdência. Um dos dispositivos permite que nos Estados e municípios seja instituído teto único para os salários dos servidores públicos, limitando-os aos vencimentos dos desembargadores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a proposta de emenda constitucional (PEC) paralela à reforma da Previdência. A votação foi realizada de forma simbólica. Entre as principais características da PEC paralela está a de amenizar pontos da já promulgada reforma da Previdência. Um dos dispositivos permite que nos Estados e municípios seja instituído teto único para os salários dos servidores públicos, limitando-os aos vencimentos dos desembargadores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a proposta de emenda constitucional (PEC) paralela à reforma da Previdência. A votação foi realizada de forma simbólica. Entre as principais características da PEC paralela está a de amenizar pontos da já promulgada reforma da Previdência. Um dos dispositivos permite que nos Estados e municípios seja instituído teto único para os salários dos servidores públicos, limitando-os aos vencimentos dos desembargadores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a proposta de emenda constitucional (PEC) paralela à reforma da Previdência. A votação foi realizada de forma simbólica. Entre as principais características da PEC paralela está a de amenizar pontos da já promulgada reforma da Previdência. Um dos dispositivos permite que nos Estados e municípios seja instituído teto único para os salários dos servidores públicos, limitando-os aos vencimentos dos desembargadores.

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