A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

As redes sociais e as regras do jogo


A hora da eleição presidencial chegou com um nível nunca visto de ansiedade. O que ainda pode influenciar o eleitor, o que é proibido, e o que pode dar cadeia nesse domingo?

Por Redação

Por Eduardo Muylaert*

Nem sempre são conhecidas as regras do jogo, que somos obrigados a obedecer, e cujo respeito podemos exigir. As últimas pesquisas mostram que faltaria pouco para a reeleição de Dilma no primeiro turno, e ainda que a disputa pelo segundo lugar, que levaria Aécio ou Marina para o segundo turno, se acirrou muito.

Nesse quadro dramático, há sede de informação e também possibilidade de manobras proibidas, que poderiam desequilibrar a disputa. Anuncia-se que a militância vai para as ruas, com suas bandeiras e santinhos, e que as redes sociais são um território livre. Como assim?

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A regra básica é de que no dia do pleito é terminantemente proibida qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Outra regra fundamental é a de que o direito de opinião deve ser respeitado. Como conciliar as duas coisas? O que pode, e o que não pode?

O eleitor pode manifestar sua preferência, mas só de maneira individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches ou adesivos. A torcida uniformizada é proibida, não se tolera a reunião de gente com vestuário padronizado, ou ajuntamentos com bandeiras ou adesivos, a pé ou em veículos.

Fazer propaganda é crime, a boca de urna também, assim como o uso de alto-falantes ou a realização de comício, passeata ou carreata. Nada de corso no dia da eleição, a polícia pode agir. Os crimes mais graves são o transporte gratuito de eleitores, para influenciar o voto, a falsificação de pesquisa e, principalmente, a corrupção eleitoral, oferta de qualquer brinde ou vantagem, seja camiseta, chaveiro, boné, dinheiro ou qualquer bem.

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Os servidores da Justiça Eleitoral não podem portar propaganda, os fiscais do partido também não, só crachás com o nome e a sigla do partido.

As pesquisas anteriores podem ser divulgadas o dia todo, mas as de boca de urna - do próprio dia - só após as 18 horas de Brasília, para presidente, e após as 17 horas de cada Estado para os demais cargos. Essa regra vale para as redes sociais também. Ficaremos em suspense no mínimo até às 18 horas, pois se as previsões continuarem muito próximas, vamos ter que esperar o fim da apuração.

A eleição começa às 8 horas do domingo, e vai até 17 horas. Aí se emitem os boletins de urna e começa a apuração e totalizarão dos resultados, que devem estar prontos no início da segunda-feira.

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Em relação às redes sociais, a própria lei declara que é livre a manifestação do pensamento. Ao mesmo tempo proíbe a propaganda paga, e libera a propaganda em sites e blogs a partir de 5 de julho. Como conciliar essa regra com a proibição total de propaganda no dia da eleição? Embora o controle seja difícil, o espírito da lei é que podemos manifestar livremente nossa opinião, mas que não cabe propaganda no dia da eleição. Também não é obrigatório retirar a propaganda já postada, o que seria impossível na prática.

São regras novas, experiências novas, que vão sendo aprimoradas a cada eleição. Conhecê-las é importante, até por que é com a participação e a fiscalização dos eleitores que se pode chegar a resultados que não distorçam a vontade da maioria.

 

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*Eduardo Muylaert é professor associado da FGV Direito Rio.

Por Eduardo Muylaert*

Nem sempre são conhecidas as regras do jogo, que somos obrigados a obedecer, e cujo respeito podemos exigir. As últimas pesquisas mostram que faltaria pouco para a reeleição de Dilma no primeiro turno, e ainda que a disputa pelo segundo lugar, que levaria Aécio ou Marina para o segundo turno, se acirrou muito.

Nesse quadro dramático, há sede de informação e também possibilidade de manobras proibidas, que poderiam desequilibrar a disputa. Anuncia-se que a militância vai para as ruas, com suas bandeiras e santinhos, e que as redes sociais são um território livre. Como assim?

A regra básica é de que no dia do pleito é terminantemente proibida qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Outra regra fundamental é a de que o direito de opinião deve ser respeitado. Como conciliar as duas coisas? O que pode, e o que não pode?

O eleitor pode manifestar sua preferência, mas só de maneira individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches ou adesivos. A torcida uniformizada é proibida, não se tolera a reunião de gente com vestuário padronizado, ou ajuntamentos com bandeiras ou adesivos, a pé ou em veículos.

Fazer propaganda é crime, a boca de urna também, assim como o uso de alto-falantes ou a realização de comício, passeata ou carreata. Nada de corso no dia da eleição, a polícia pode agir. Os crimes mais graves são o transporte gratuito de eleitores, para influenciar o voto, a falsificação de pesquisa e, principalmente, a corrupção eleitoral, oferta de qualquer brinde ou vantagem, seja camiseta, chaveiro, boné, dinheiro ou qualquer bem.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem portar propaganda, os fiscais do partido também não, só crachás com o nome e a sigla do partido.

As pesquisas anteriores podem ser divulgadas o dia todo, mas as de boca de urna - do próprio dia - só após as 18 horas de Brasília, para presidente, e após as 17 horas de cada Estado para os demais cargos. Essa regra vale para as redes sociais também. Ficaremos em suspense no mínimo até às 18 horas, pois se as previsões continuarem muito próximas, vamos ter que esperar o fim da apuração.

A eleição começa às 8 horas do domingo, e vai até 17 horas. Aí se emitem os boletins de urna e começa a apuração e totalizarão dos resultados, que devem estar prontos no início da segunda-feira.

Em relação às redes sociais, a própria lei declara que é livre a manifestação do pensamento. Ao mesmo tempo proíbe a propaganda paga, e libera a propaganda em sites e blogs a partir de 5 de julho. Como conciliar essa regra com a proibição total de propaganda no dia da eleição? Embora o controle seja difícil, o espírito da lei é que podemos manifestar livremente nossa opinião, mas que não cabe propaganda no dia da eleição. Também não é obrigatório retirar a propaganda já postada, o que seria impossível na prática.

São regras novas, experiências novas, que vão sendo aprimoradas a cada eleição. Conhecê-las é importante, até por que é com a participação e a fiscalização dos eleitores que se pode chegar a resultados que não distorçam a vontade da maioria.

 

*Eduardo Muylaert é professor associado da FGV Direito Rio.

Por Eduardo Muylaert*

Nem sempre são conhecidas as regras do jogo, que somos obrigados a obedecer, e cujo respeito podemos exigir. As últimas pesquisas mostram que faltaria pouco para a reeleição de Dilma no primeiro turno, e ainda que a disputa pelo segundo lugar, que levaria Aécio ou Marina para o segundo turno, se acirrou muito.

Nesse quadro dramático, há sede de informação e também possibilidade de manobras proibidas, que poderiam desequilibrar a disputa. Anuncia-se que a militância vai para as ruas, com suas bandeiras e santinhos, e que as redes sociais são um território livre. Como assim?

A regra básica é de que no dia do pleito é terminantemente proibida qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Outra regra fundamental é a de que o direito de opinião deve ser respeitado. Como conciliar as duas coisas? O que pode, e o que não pode?

O eleitor pode manifestar sua preferência, mas só de maneira individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches ou adesivos. A torcida uniformizada é proibida, não se tolera a reunião de gente com vestuário padronizado, ou ajuntamentos com bandeiras ou adesivos, a pé ou em veículos.

Fazer propaganda é crime, a boca de urna também, assim como o uso de alto-falantes ou a realização de comício, passeata ou carreata. Nada de corso no dia da eleição, a polícia pode agir. Os crimes mais graves são o transporte gratuito de eleitores, para influenciar o voto, a falsificação de pesquisa e, principalmente, a corrupção eleitoral, oferta de qualquer brinde ou vantagem, seja camiseta, chaveiro, boné, dinheiro ou qualquer bem.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem portar propaganda, os fiscais do partido também não, só crachás com o nome e a sigla do partido.

As pesquisas anteriores podem ser divulgadas o dia todo, mas as de boca de urna - do próprio dia - só após as 18 horas de Brasília, para presidente, e após as 17 horas de cada Estado para os demais cargos. Essa regra vale para as redes sociais também. Ficaremos em suspense no mínimo até às 18 horas, pois se as previsões continuarem muito próximas, vamos ter que esperar o fim da apuração.

A eleição começa às 8 horas do domingo, e vai até 17 horas. Aí se emitem os boletins de urna e começa a apuração e totalizarão dos resultados, que devem estar prontos no início da segunda-feira.

Em relação às redes sociais, a própria lei declara que é livre a manifestação do pensamento. Ao mesmo tempo proíbe a propaganda paga, e libera a propaganda em sites e blogs a partir de 5 de julho. Como conciliar essa regra com a proibição total de propaganda no dia da eleição? Embora o controle seja difícil, o espírito da lei é que podemos manifestar livremente nossa opinião, mas que não cabe propaganda no dia da eleição. Também não é obrigatório retirar a propaganda já postada, o que seria impossível na prática.

São regras novas, experiências novas, que vão sendo aprimoradas a cada eleição. Conhecê-las é importante, até por que é com a participação e a fiscalização dos eleitores que se pode chegar a resultados que não distorçam a vontade da maioria.

 

*Eduardo Muylaert é professor associado da FGV Direito Rio.

Por Eduardo Muylaert*

Nem sempre são conhecidas as regras do jogo, que somos obrigados a obedecer, e cujo respeito podemos exigir. As últimas pesquisas mostram que faltaria pouco para a reeleição de Dilma no primeiro turno, e ainda que a disputa pelo segundo lugar, que levaria Aécio ou Marina para o segundo turno, se acirrou muito.

Nesse quadro dramático, há sede de informação e também possibilidade de manobras proibidas, que poderiam desequilibrar a disputa. Anuncia-se que a militância vai para as ruas, com suas bandeiras e santinhos, e que as redes sociais são um território livre. Como assim?

A regra básica é de que no dia do pleito é terminantemente proibida qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato. Outra regra fundamental é a de que o direito de opinião deve ser respeitado. Como conciliar as duas coisas? O que pode, e o que não pode?

O eleitor pode manifestar sua preferência, mas só de maneira individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches ou adesivos. A torcida uniformizada é proibida, não se tolera a reunião de gente com vestuário padronizado, ou ajuntamentos com bandeiras ou adesivos, a pé ou em veículos.

Fazer propaganda é crime, a boca de urna também, assim como o uso de alto-falantes ou a realização de comício, passeata ou carreata. Nada de corso no dia da eleição, a polícia pode agir. Os crimes mais graves são o transporte gratuito de eleitores, para influenciar o voto, a falsificação de pesquisa e, principalmente, a corrupção eleitoral, oferta de qualquer brinde ou vantagem, seja camiseta, chaveiro, boné, dinheiro ou qualquer bem.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem portar propaganda, os fiscais do partido também não, só crachás com o nome e a sigla do partido.

As pesquisas anteriores podem ser divulgadas o dia todo, mas as de boca de urna - do próprio dia - só após as 18 horas de Brasília, para presidente, e após as 17 horas de cada Estado para os demais cargos. Essa regra vale para as redes sociais também. Ficaremos em suspense no mínimo até às 18 horas, pois se as previsões continuarem muito próximas, vamos ter que esperar o fim da apuração.

A eleição começa às 8 horas do domingo, e vai até 17 horas. Aí se emitem os boletins de urna e começa a apuração e totalizarão dos resultados, que devem estar prontos no início da segunda-feira.

Em relação às redes sociais, a própria lei declara que é livre a manifestação do pensamento. Ao mesmo tempo proíbe a propaganda paga, e libera a propaganda em sites e blogs a partir de 5 de julho. Como conciliar essa regra com a proibição total de propaganda no dia da eleição? Embora o controle seja difícil, o espírito da lei é que podemos manifestar livremente nossa opinião, mas que não cabe propaganda no dia da eleição. Também não é obrigatório retirar a propaganda já postada, o que seria impossível na prática.

São regras novas, experiências novas, que vão sendo aprimoradas a cada eleição. Conhecê-las é importante, até por que é com a participação e a fiscalização dos eleitores que se pode chegar a resultados que não distorçam a vontade da maioria.

 

*Eduardo Muylaert é professor associado da FGV Direito Rio.

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