Conselheiro do TCE atua em caso de seu defensor


Até Bittencourt assumir a relatoria, pedidos de empresa eram rejeitados

Por Fausto Macedo

Uma batalha comercial de R$ 1,66 bilhão - valor da concorrência internacional que o governo de São Paulo realizou em 2007 para compra de 17 trens para o Metrô e outros 40 para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) - agita os bastidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A disputa envolve a IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S/A, empresa brasileira, e a Construcciones y Auxiliar de Ferricarriles (CAF), fabricante espanhola. Não paira nenhuma dúvida sobre a conduta da Secretaria dos Transportes no certame e contratação. A IESA sustenta que a CAF não honrou compromisso de parceria, firmado na fase de licitação promovida com financiamento junto ao Banco Mundial (Bird) e ao Banco Japonês para Cooperação Internacional (JBIC). A CAF, contratada pelo governo paulista, repudia a denúncia e alega ter vencido a licitação, possibilitando economia de R$ 1 bilhão ao governo. O caso começou a ser apreciado pelo TCE em julho de 2008, quando a IESA requereu "suspensão de todo e qualquer ato que implique a disponibilização de verbas públicas, até a plena regularização dos processos." A demanda no TCE, longe de um desfecho, é dividida em duas etapas completamente distintas. Na primeira fase, representações da IESA foram rejeitadas categoricamente. Foi o período em que a relatoria do caso estava nas mãos do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, agora presidente da corte. Depois, quando o processo foi assumido pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, a mudança foi drástica, a favor da IESA. A divergência de pareceres e convicções entre conselheiros é comum no tribunal, mas um detalhe marca o litígio - o advogado Paulo Sérgio Santo André, que cuidou até recentemente da defesa da IESA, também é advogado pessoal de Bittencourt. Na quinta-feira, Santo André, renomado advogado com atuação perante o TCE e os tribunais superiores, declarou: "Estou renunciando à defesa da IESA, eu não posso mais falar como advogado da empresa. Eu a defendia até o ponto em que entrou no caso o dr. Bittencourt. Estou formalizando a minha saída por incompatibilidade, melhor assim." O advogado não abriu mão da defesa de Bittencourt, que é alvo de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça e do ST J por suposto enriquecimento ilícito e evasão de divisas. INTERESSE PÚBLICO Na fase pré-Bittencourt, os pedidos da IESA foram todos indeferidos. "Não há, em meio à documentação produzida pela postulante (Iesa) e esclarecimentos prestados pelo Metrô e CPTM, prova eloquente de subversão da ordem pública", escreveu o conselheiro Edgard Rodrigues, em despacho de 13 de outubro. Ele não identificou "burla às disposições constitucionais ou a preceitos da Lei 8.666/93 ". Em 30 de setembro, a Diretoria de Fiscalização concluiu "pela regularidade da licitação e do contrato". No dia 25 de novembro, outros dois conselheiros, Roque Citadini e Cláudio Alvarenga, participaram de sessão da 1.ª Câmara do TCE e "negaram provimento" ao recurso de agravo da IESA. A fase Bittencourt foi inaugurada em 15 de abril: "A existência de tal demanda revela indícios de descumprimento de cláusulas editalícias que foram até mesmo ratificadas pelo Bird e pelo JBIC, e tudo em decorrência de acordo comercial pautado em bases que estão a se revelar extremamente frágeis, a ponto de colocar em risco diversos aspectos ligados ao interesse público." Bittencourt ficou com a relatoria depois que Edgard assumiu a presidência do TCE e dele herdou os processos. "Trata-se de um contexto de extrema gravidade que está a exigir uma atuação urgente e definitiva da Secretaria dos Transportes e do Metrô, para dar fim a tal pendência", reforçou no despacho. Ele deu prazo de 30 dias para "adoção das providências necessárias. " Em 22 de abril, seu chefe de gabinete, Marcos Böttcher, como substituto de conselheiro, manifestou-se sobre o contrato da CPTM - usou os mesmos argumentos do titular.

Uma batalha comercial de R$ 1,66 bilhão - valor da concorrência internacional que o governo de São Paulo realizou em 2007 para compra de 17 trens para o Metrô e outros 40 para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) - agita os bastidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A disputa envolve a IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S/A, empresa brasileira, e a Construcciones y Auxiliar de Ferricarriles (CAF), fabricante espanhola. Não paira nenhuma dúvida sobre a conduta da Secretaria dos Transportes no certame e contratação. A IESA sustenta que a CAF não honrou compromisso de parceria, firmado na fase de licitação promovida com financiamento junto ao Banco Mundial (Bird) e ao Banco Japonês para Cooperação Internacional (JBIC). A CAF, contratada pelo governo paulista, repudia a denúncia e alega ter vencido a licitação, possibilitando economia de R$ 1 bilhão ao governo. O caso começou a ser apreciado pelo TCE em julho de 2008, quando a IESA requereu "suspensão de todo e qualquer ato que implique a disponibilização de verbas públicas, até a plena regularização dos processos." A demanda no TCE, longe de um desfecho, é dividida em duas etapas completamente distintas. Na primeira fase, representações da IESA foram rejeitadas categoricamente. Foi o período em que a relatoria do caso estava nas mãos do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, agora presidente da corte. Depois, quando o processo foi assumido pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, a mudança foi drástica, a favor da IESA. A divergência de pareceres e convicções entre conselheiros é comum no tribunal, mas um detalhe marca o litígio - o advogado Paulo Sérgio Santo André, que cuidou até recentemente da defesa da IESA, também é advogado pessoal de Bittencourt. Na quinta-feira, Santo André, renomado advogado com atuação perante o TCE e os tribunais superiores, declarou: "Estou renunciando à defesa da IESA, eu não posso mais falar como advogado da empresa. Eu a defendia até o ponto em que entrou no caso o dr. Bittencourt. Estou formalizando a minha saída por incompatibilidade, melhor assim." O advogado não abriu mão da defesa de Bittencourt, que é alvo de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça e do ST J por suposto enriquecimento ilícito e evasão de divisas. INTERESSE PÚBLICO Na fase pré-Bittencourt, os pedidos da IESA foram todos indeferidos. "Não há, em meio à documentação produzida pela postulante (Iesa) e esclarecimentos prestados pelo Metrô e CPTM, prova eloquente de subversão da ordem pública", escreveu o conselheiro Edgard Rodrigues, em despacho de 13 de outubro. Ele não identificou "burla às disposições constitucionais ou a preceitos da Lei 8.666/93 ". Em 30 de setembro, a Diretoria de Fiscalização concluiu "pela regularidade da licitação e do contrato". No dia 25 de novembro, outros dois conselheiros, Roque Citadini e Cláudio Alvarenga, participaram de sessão da 1.ª Câmara do TCE e "negaram provimento" ao recurso de agravo da IESA. A fase Bittencourt foi inaugurada em 15 de abril: "A existência de tal demanda revela indícios de descumprimento de cláusulas editalícias que foram até mesmo ratificadas pelo Bird e pelo JBIC, e tudo em decorrência de acordo comercial pautado em bases que estão a se revelar extremamente frágeis, a ponto de colocar em risco diversos aspectos ligados ao interesse público." Bittencourt ficou com a relatoria depois que Edgard assumiu a presidência do TCE e dele herdou os processos. "Trata-se de um contexto de extrema gravidade que está a exigir uma atuação urgente e definitiva da Secretaria dos Transportes e do Metrô, para dar fim a tal pendência", reforçou no despacho. Ele deu prazo de 30 dias para "adoção das providências necessárias. " Em 22 de abril, seu chefe de gabinete, Marcos Böttcher, como substituto de conselheiro, manifestou-se sobre o contrato da CPTM - usou os mesmos argumentos do titular.

Uma batalha comercial de R$ 1,66 bilhão - valor da concorrência internacional que o governo de São Paulo realizou em 2007 para compra de 17 trens para o Metrô e outros 40 para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) - agita os bastidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A disputa envolve a IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S/A, empresa brasileira, e a Construcciones y Auxiliar de Ferricarriles (CAF), fabricante espanhola. Não paira nenhuma dúvida sobre a conduta da Secretaria dos Transportes no certame e contratação. A IESA sustenta que a CAF não honrou compromisso de parceria, firmado na fase de licitação promovida com financiamento junto ao Banco Mundial (Bird) e ao Banco Japonês para Cooperação Internacional (JBIC). A CAF, contratada pelo governo paulista, repudia a denúncia e alega ter vencido a licitação, possibilitando economia de R$ 1 bilhão ao governo. O caso começou a ser apreciado pelo TCE em julho de 2008, quando a IESA requereu "suspensão de todo e qualquer ato que implique a disponibilização de verbas públicas, até a plena regularização dos processos." A demanda no TCE, longe de um desfecho, é dividida em duas etapas completamente distintas. Na primeira fase, representações da IESA foram rejeitadas categoricamente. Foi o período em que a relatoria do caso estava nas mãos do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, agora presidente da corte. Depois, quando o processo foi assumido pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, a mudança foi drástica, a favor da IESA. A divergência de pareceres e convicções entre conselheiros é comum no tribunal, mas um detalhe marca o litígio - o advogado Paulo Sérgio Santo André, que cuidou até recentemente da defesa da IESA, também é advogado pessoal de Bittencourt. Na quinta-feira, Santo André, renomado advogado com atuação perante o TCE e os tribunais superiores, declarou: "Estou renunciando à defesa da IESA, eu não posso mais falar como advogado da empresa. Eu a defendia até o ponto em que entrou no caso o dr. Bittencourt. Estou formalizando a minha saída por incompatibilidade, melhor assim." O advogado não abriu mão da defesa de Bittencourt, que é alvo de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça e do ST J por suposto enriquecimento ilícito e evasão de divisas. INTERESSE PÚBLICO Na fase pré-Bittencourt, os pedidos da IESA foram todos indeferidos. "Não há, em meio à documentação produzida pela postulante (Iesa) e esclarecimentos prestados pelo Metrô e CPTM, prova eloquente de subversão da ordem pública", escreveu o conselheiro Edgard Rodrigues, em despacho de 13 de outubro. Ele não identificou "burla às disposições constitucionais ou a preceitos da Lei 8.666/93 ". Em 30 de setembro, a Diretoria de Fiscalização concluiu "pela regularidade da licitação e do contrato". No dia 25 de novembro, outros dois conselheiros, Roque Citadini e Cláudio Alvarenga, participaram de sessão da 1.ª Câmara do TCE e "negaram provimento" ao recurso de agravo da IESA. A fase Bittencourt foi inaugurada em 15 de abril: "A existência de tal demanda revela indícios de descumprimento de cláusulas editalícias que foram até mesmo ratificadas pelo Bird e pelo JBIC, e tudo em decorrência de acordo comercial pautado em bases que estão a se revelar extremamente frágeis, a ponto de colocar em risco diversos aspectos ligados ao interesse público." Bittencourt ficou com a relatoria depois que Edgard assumiu a presidência do TCE e dele herdou os processos. "Trata-se de um contexto de extrema gravidade que está a exigir uma atuação urgente e definitiva da Secretaria dos Transportes e do Metrô, para dar fim a tal pendência", reforçou no despacho. Ele deu prazo de 30 dias para "adoção das providências necessárias. " Em 22 de abril, seu chefe de gabinete, Marcos Böttcher, como substituto de conselheiro, manifestou-se sobre o contrato da CPTM - usou os mesmos argumentos do titular.

Uma batalha comercial de R$ 1,66 bilhão - valor da concorrência internacional que o governo de São Paulo realizou em 2007 para compra de 17 trens para o Metrô e outros 40 para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) - agita os bastidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A disputa envolve a IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S/A, empresa brasileira, e a Construcciones y Auxiliar de Ferricarriles (CAF), fabricante espanhola. Não paira nenhuma dúvida sobre a conduta da Secretaria dos Transportes no certame e contratação. A IESA sustenta que a CAF não honrou compromisso de parceria, firmado na fase de licitação promovida com financiamento junto ao Banco Mundial (Bird) e ao Banco Japonês para Cooperação Internacional (JBIC). A CAF, contratada pelo governo paulista, repudia a denúncia e alega ter vencido a licitação, possibilitando economia de R$ 1 bilhão ao governo. O caso começou a ser apreciado pelo TCE em julho de 2008, quando a IESA requereu "suspensão de todo e qualquer ato que implique a disponibilização de verbas públicas, até a plena regularização dos processos." A demanda no TCE, longe de um desfecho, é dividida em duas etapas completamente distintas. Na primeira fase, representações da IESA foram rejeitadas categoricamente. Foi o período em que a relatoria do caso estava nas mãos do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, agora presidente da corte. Depois, quando o processo foi assumido pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, a mudança foi drástica, a favor da IESA. A divergência de pareceres e convicções entre conselheiros é comum no tribunal, mas um detalhe marca o litígio - o advogado Paulo Sérgio Santo André, que cuidou até recentemente da defesa da IESA, também é advogado pessoal de Bittencourt. Na quinta-feira, Santo André, renomado advogado com atuação perante o TCE e os tribunais superiores, declarou: "Estou renunciando à defesa da IESA, eu não posso mais falar como advogado da empresa. Eu a defendia até o ponto em que entrou no caso o dr. Bittencourt. Estou formalizando a minha saída por incompatibilidade, melhor assim." O advogado não abriu mão da defesa de Bittencourt, que é alvo de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça e do ST J por suposto enriquecimento ilícito e evasão de divisas. INTERESSE PÚBLICO Na fase pré-Bittencourt, os pedidos da IESA foram todos indeferidos. "Não há, em meio à documentação produzida pela postulante (Iesa) e esclarecimentos prestados pelo Metrô e CPTM, prova eloquente de subversão da ordem pública", escreveu o conselheiro Edgard Rodrigues, em despacho de 13 de outubro. Ele não identificou "burla às disposições constitucionais ou a preceitos da Lei 8.666/93 ". Em 30 de setembro, a Diretoria de Fiscalização concluiu "pela regularidade da licitação e do contrato". No dia 25 de novembro, outros dois conselheiros, Roque Citadini e Cláudio Alvarenga, participaram de sessão da 1.ª Câmara do TCE e "negaram provimento" ao recurso de agravo da IESA. A fase Bittencourt foi inaugurada em 15 de abril: "A existência de tal demanda revela indícios de descumprimento de cláusulas editalícias que foram até mesmo ratificadas pelo Bird e pelo JBIC, e tudo em decorrência de acordo comercial pautado em bases que estão a se revelar extremamente frágeis, a ponto de colocar em risco diversos aspectos ligados ao interesse público." Bittencourt ficou com a relatoria depois que Edgard assumiu a presidência do TCE e dele herdou os processos. "Trata-se de um contexto de extrema gravidade que está a exigir uma atuação urgente e definitiva da Secretaria dos Transportes e do Metrô, para dar fim a tal pendência", reforçou no despacho. Ele deu prazo de 30 dias para "adoção das providências necessárias. " Em 22 de abril, seu chefe de gabinete, Marcos Böttcher, como substituto de conselheiro, manifestou-se sobre o contrato da CPTM - usou os mesmos argumentos do titular.

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