Conselho arquiva processo contra deputado dono de castelo


Com isso, Edmar Moreira fica livre de qualquer punição por suposto uso indevido da verba indenizatória

Por Redação

O Conselho de Ética da Câmara arquivou nesta quarta-feira, 15, por 9 votos a 3, o processo contra o deputado Edmar Moreira (Sem partido-MG), que ficou conhecido por ser dono de um castelo.  O arquivamento foi proposto pelo terceiro relator do caso, deputado Sérgio Brito (PDT-BA). As informações são da Agência Câmara.  O arquivamento foi votado após  duas tentativas infrutíferas de punição ao deputado do castelo.

 

Moreira foi absolvido em dois relatórios anteriores: na semana passada, se livrou de uma pena mais branda, de suspensão das prerrogativas de parlamentar por apenas quatro meses. Antes, o conselho derrubara aproposta de cassação do mandato do deputado. Com isso, só restou ao conselho convalidar a absolvição de Moreira e arquivar o pedido de punição.

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Segundo Sérgio Brito, o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibida a partir de 7 de abril deste ano, quando foi baixada a portaria 7/09. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.

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Dono de um prédio em forma de castelo, em Minas, de valor estimado em R$ 25 milhões, Moreira usou praticamente toda a verba de representação do seu gabinete, de R$ 15 mil mensais, na contratação de serviços de segurança junto a empresas pertencentes a ele mesmo, no período de maio de 2007 a janeiro de 2009.

 

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Ouvido pela corregedoria, o deputado alegou que suas empresas estavam à beira da falência, mas negou ter cometido irregularidade porque os serviços teriam sido prestados e o regimento da Casa não proíbe esse tipo de contrato.

 

(Com informações de Vannildo Mendes, de O Estado de S.Paulo)

O Conselho de Ética da Câmara arquivou nesta quarta-feira, 15, por 9 votos a 3, o processo contra o deputado Edmar Moreira (Sem partido-MG), que ficou conhecido por ser dono de um castelo.  O arquivamento foi proposto pelo terceiro relator do caso, deputado Sérgio Brito (PDT-BA). As informações são da Agência Câmara.  O arquivamento foi votado após  duas tentativas infrutíferas de punição ao deputado do castelo.

 

Moreira foi absolvido em dois relatórios anteriores: na semana passada, se livrou de uma pena mais branda, de suspensão das prerrogativas de parlamentar por apenas quatro meses. Antes, o conselho derrubara aproposta de cassação do mandato do deputado. Com isso, só restou ao conselho convalidar a absolvição de Moreira e arquivar o pedido de punição.

 

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Segundo Sérgio Brito, o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibida a partir de 7 de abril deste ano, quando foi baixada a portaria 7/09. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.

 

Dono de um prédio em forma de castelo, em Minas, de valor estimado em R$ 25 milhões, Moreira usou praticamente toda a verba de representação do seu gabinete, de R$ 15 mil mensais, na contratação de serviços de segurança junto a empresas pertencentes a ele mesmo, no período de maio de 2007 a janeiro de 2009.

 

Ouvido pela corregedoria, o deputado alegou que suas empresas estavam à beira da falência, mas negou ter cometido irregularidade porque os serviços teriam sido prestados e o regimento da Casa não proíbe esse tipo de contrato.

 

(Com informações de Vannildo Mendes, de O Estado de S.Paulo)

O Conselho de Ética da Câmara arquivou nesta quarta-feira, 15, por 9 votos a 3, o processo contra o deputado Edmar Moreira (Sem partido-MG), que ficou conhecido por ser dono de um castelo.  O arquivamento foi proposto pelo terceiro relator do caso, deputado Sérgio Brito (PDT-BA). As informações são da Agência Câmara.  O arquivamento foi votado após  duas tentativas infrutíferas de punição ao deputado do castelo.

 

Moreira foi absolvido em dois relatórios anteriores: na semana passada, se livrou de uma pena mais branda, de suspensão das prerrogativas de parlamentar por apenas quatro meses. Antes, o conselho derrubara aproposta de cassação do mandato do deputado. Com isso, só restou ao conselho convalidar a absolvição de Moreira e arquivar o pedido de punição.

 

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Segundo Sérgio Brito, o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibida a partir de 7 de abril deste ano, quando foi baixada a portaria 7/09. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.

 

Dono de um prédio em forma de castelo, em Minas, de valor estimado em R$ 25 milhões, Moreira usou praticamente toda a verba de representação do seu gabinete, de R$ 15 mil mensais, na contratação de serviços de segurança junto a empresas pertencentes a ele mesmo, no período de maio de 2007 a janeiro de 2009.

 

Ouvido pela corregedoria, o deputado alegou que suas empresas estavam à beira da falência, mas negou ter cometido irregularidade porque os serviços teriam sido prestados e o regimento da Casa não proíbe esse tipo de contrato.

 

(Com informações de Vannildo Mendes, de O Estado de S.Paulo)

O Conselho de Ética da Câmara arquivou nesta quarta-feira, 15, por 9 votos a 3, o processo contra o deputado Edmar Moreira (Sem partido-MG), que ficou conhecido por ser dono de um castelo.  O arquivamento foi proposto pelo terceiro relator do caso, deputado Sérgio Brito (PDT-BA). As informações são da Agência Câmara.  O arquivamento foi votado após  duas tentativas infrutíferas de punição ao deputado do castelo.

 

Moreira foi absolvido em dois relatórios anteriores: na semana passada, se livrou de uma pena mais branda, de suspensão das prerrogativas de parlamentar por apenas quatro meses. Antes, o conselho derrubara aproposta de cassação do mandato do deputado. Com isso, só restou ao conselho convalidar a absolvição de Moreira e arquivar o pedido de punição.

 

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Segundo Sérgio Brito, o uso de verba indenizatória por um deputado para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só passou a ser proibida a partir de 7 de abril deste ano, quando foi baixada a portaria 7/09. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.

 

Dono de um prédio em forma de castelo, em Minas, de valor estimado em R$ 25 milhões, Moreira usou praticamente toda a verba de representação do seu gabinete, de R$ 15 mil mensais, na contratação de serviços de segurança junto a empresas pertencentes a ele mesmo, no período de maio de 2007 a janeiro de 2009.

 

Ouvido pela corregedoria, o deputado alegou que suas empresas estavam à beira da falência, mas negou ter cometido irregularidade porque os serviços teriam sido prestados e o regimento da Casa não proíbe esse tipo de contrato.

 

(Com informações de Vannildo Mendes, de O Estado de S.Paulo)

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