Contran torna sem efeito radar terceirizado


Por Agencia Estado

Dentro de 30 dias, as multas de trânsito de radares eletrônicos contratados com cláusula de produtividade não terão validade. Ou seja, terão de ser revistos os contratos entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - ou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) - e a empresa fornecedora do equipamento que prever remuneração com base na quantidade de autuações aplicadas ou porcentual sobre o valor cobrado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na prática, essa decisão obrigará as Prefeituras de São Paulo e Campinas, por exemplo, a rever todo os contratos. O conselho também determinou que todos os radares terão de registrar imagens e fixou a validade da regulamentação pela Deliberação 29. O uso de equipamentos eletrônicos em determinados trechos precisará ser comprovado por estudos técnicos, em um prazo de até 180 dias. Em setembro, uma confusão jurídica pôs em dúvida a validade das autuações feitas pelos equipamentos móveis, portáteis e estáticos. Isso porque a Deliberação 34 do conselho revogou a Resolução 131, que estabelecia os critérios técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade com radares. Alguns especialistas entendem que, ao revogar a resolução, também ficava invalidada a Deliberação 29, referendada por ela, o que o Contran decidiu nesta quinta-feira que era falso. À espera de uma deliberação do Contran, a CET e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) continuavam esta semana a utilizar os radares, sem restrições, para fiscalizar a velocidade dos veículos. Em 19 de setembro, o Contran concluiu que todas as multas de radar são válidas, exceto as aplicadas sem a presença de uma autoridade de trânsito ao lado do aparelho móvel, estático ou portátil - não do fixo. Nesses casos, a multa não é válida. Mas quem pagou por essas infrações só receberia o dinheiro de volta por ação da Justiça. Em São Paulo, a Prefeitura tem a expectativa de que a receita com multas suba 15,39% com o aumento no número de radares. Na capital existem 20 radares estáticos, 40 fixos e 30 lombadas eletrônicas. A previsão é de que o número de lombadas chegue a 100, e o de radares estáticos, a 40. No Estado, nas estradas sob concessão, há 33 radares fixos e 15 estáticos. Nas rodovias administradas pela Dersa são 3 radares estáticos. Nas rodovias administradas pelo DER, os 15 radares estáticos e os 15 móveis são operados pela Polícia Rodoviária Estadual.

Dentro de 30 dias, as multas de trânsito de radares eletrônicos contratados com cláusula de produtividade não terão validade. Ou seja, terão de ser revistos os contratos entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - ou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) - e a empresa fornecedora do equipamento que prever remuneração com base na quantidade de autuações aplicadas ou porcentual sobre o valor cobrado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na prática, essa decisão obrigará as Prefeituras de São Paulo e Campinas, por exemplo, a rever todo os contratos. O conselho também determinou que todos os radares terão de registrar imagens e fixou a validade da regulamentação pela Deliberação 29. O uso de equipamentos eletrônicos em determinados trechos precisará ser comprovado por estudos técnicos, em um prazo de até 180 dias. Em setembro, uma confusão jurídica pôs em dúvida a validade das autuações feitas pelos equipamentos móveis, portáteis e estáticos. Isso porque a Deliberação 34 do conselho revogou a Resolução 131, que estabelecia os critérios técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade com radares. Alguns especialistas entendem que, ao revogar a resolução, também ficava invalidada a Deliberação 29, referendada por ela, o que o Contran decidiu nesta quinta-feira que era falso. À espera de uma deliberação do Contran, a CET e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) continuavam esta semana a utilizar os radares, sem restrições, para fiscalizar a velocidade dos veículos. Em 19 de setembro, o Contran concluiu que todas as multas de radar são válidas, exceto as aplicadas sem a presença de uma autoridade de trânsito ao lado do aparelho móvel, estático ou portátil - não do fixo. Nesses casos, a multa não é válida. Mas quem pagou por essas infrações só receberia o dinheiro de volta por ação da Justiça. Em São Paulo, a Prefeitura tem a expectativa de que a receita com multas suba 15,39% com o aumento no número de radares. Na capital existem 20 radares estáticos, 40 fixos e 30 lombadas eletrônicas. A previsão é de que o número de lombadas chegue a 100, e o de radares estáticos, a 40. No Estado, nas estradas sob concessão, há 33 radares fixos e 15 estáticos. Nas rodovias administradas pela Dersa são 3 radares estáticos. Nas rodovias administradas pelo DER, os 15 radares estáticos e os 15 móveis são operados pela Polícia Rodoviária Estadual.

Dentro de 30 dias, as multas de trânsito de radares eletrônicos contratados com cláusula de produtividade não terão validade. Ou seja, terão de ser revistos os contratos entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - ou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) - e a empresa fornecedora do equipamento que prever remuneração com base na quantidade de autuações aplicadas ou porcentual sobre o valor cobrado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na prática, essa decisão obrigará as Prefeituras de São Paulo e Campinas, por exemplo, a rever todo os contratos. O conselho também determinou que todos os radares terão de registrar imagens e fixou a validade da regulamentação pela Deliberação 29. O uso de equipamentos eletrônicos em determinados trechos precisará ser comprovado por estudos técnicos, em um prazo de até 180 dias. Em setembro, uma confusão jurídica pôs em dúvida a validade das autuações feitas pelos equipamentos móveis, portáteis e estáticos. Isso porque a Deliberação 34 do conselho revogou a Resolução 131, que estabelecia os critérios técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade com radares. Alguns especialistas entendem que, ao revogar a resolução, também ficava invalidada a Deliberação 29, referendada por ela, o que o Contran decidiu nesta quinta-feira que era falso. À espera de uma deliberação do Contran, a CET e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) continuavam esta semana a utilizar os radares, sem restrições, para fiscalizar a velocidade dos veículos. Em 19 de setembro, o Contran concluiu que todas as multas de radar são válidas, exceto as aplicadas sem a presença de uma autoridade de trânsito ao lado do aparelho móvel, estático ou portátil - não do fixo. Nesses casos, a multa não é válida. Mas quem pagou por essas infrações só receberia o dinheiro de volta por ação da Justiça. Em São Paulo, a Prefeitura tem a expectativa de que a receita com multas suba 15,39% com o aumento no número de radares. Na capital existem 20 radares estáticos, 40 fixos e 30 lombadas eletrônicas. A previsão é de que o número de lombadas chegue a 100, e o de radares estáticos, a 40. No Estado, nas estradas sob concessão, há 33 radares fixos e 15 estáticos. Nas rodovias administradas pela Dersa são 3 radares estáticos. Nas rodovias administradas pelo DER, os 15 radares estáticos e os 15 móveis são operados pela Polícia Rodoviária Estadual.

Dentro de 30 dias, as multas de trânsito de radares eletrônicos contratados com cláusula de produtividade não terão validade. Ou seja, terão de ser revistos os contratos entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - ou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) - e a empresa fornecedora do equipamento que prever remuneração com base na quantidade de autuações aplicadas ou porcentual sobre o valor cobrado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na prática, essa decisão obrigará as Prefeituras de São Paulo e Campinas, por exemplo, a rever todo os contratos. O conselho também determinou que todos os radares terão de registrar imagens e fixou a validade da regulamentação pela Deliberação 29. O uso de equipamentos eletrônicos em determinados trechos precisará ser comprovado por estudos técnicos, em um prazo de até 180 dias. Em setembro, uma confusão jurídica pôs em dúvida a validade das autuações feitas pelos equipamentos móveis, portáteis e estáticos. Isso porque a Deliberação 34 do conselho revogou a Resolução 131, que estabelecia os critérios técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade com radares. Alguns especialistas entendem que, ao revogar a resolução, também ficava invalidada a Deliberação 29, referendada por ela, o que o Contran decidiu nesta quinta-feira que era falso. À espera de uma deliberação do Contran, a CET e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) continuavam esta semana a utilizar os radares, sem restrições, para fiscalizar a velocidade dos veículos. Em 19 de setembro, o Contran concluiu que todas as multas de radar são válidas, exceto as aplicadas sem a presença de uma autoridade de trânsito ao lado do aparelho móvel, estático ou portátil - não do fixo. Nesses casos, a multa não é válida. Mas quem pagou por essas infrações só receberia o dinheiro de volta por ação da Justiça. Em São Paulo, a Prefeitura tem a expectativa de que a receita com multas suba 15,39% com o aumento no número de radares. Na capital existem 20 radares estáticos, 40 fixos e 30 lombadas eletrônicas. A previsão é de que o número de lombadas chegue a 100, e o de radares estáticos, a 40. No Estado, nas estradas sob concessão, há 33 radares fixos e 15 estáticos. Nas rodovias administradas pela Dersa são 3 radares estáticos. Nas rodovias administradas pelo DER, os 15 radares estáticos e os 15 móveis são operados pela Polícia Rodoviária Estadual.

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