Criminalistas divergem sobre pedido de prisão de Lula pelo TRF-4
Quem defende a decisão diz que recursos modificativos já foram julgados; quem é contra critica pressa e STF
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Por Alessandra Monnerat e Caio Sartori
Especialistas divergem quanto à legalidade do pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitado pelo TRF-4 e executado pelo juiz Sérgio Moro. Para os que defendem a medida, os embargos que seriam julgados pela segunda instância são, como escreveu Moro, meramente “protelatórios.”Quem critica a prisão alega que a decisão do TRF-4 foi apressada e desnecessária, já que até o próximo dia 10 o caso se resolveria naturalmente.
“Os embargos dos embargos são mal vistos pela Justiça. Não teriam efeito modificativo. Do meu ponto de vista, já estavam exauridos todos os recursos da defesa”, aponta a criminalista Vera Chemim, favorável à determinação do TRF-4. Ela não considera, nesse aspecto, o tratamento conferido a Lula diferenciado. “Diferenciadas são as condições da cela onde vai ficar e as 24 horas para se apresentar”, diz.
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Para a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP, a decisão também é correta, já que o STF, quando autorizou a prisão em segunda instância, não determinou em qual momento ela deveria ser aplicada - e porque o TRF-4 considerou que todos os recursos com “potencial modificativo” já tinham sido julgados e que a condenação em si tinha sido analisada até o final.
“O TRF-4 autorizou o Moro a cumprir o mandado e ele, considerando que os embargos só seriam protelatórios, determinou a prisão”, diz Fernanda. A professora também não vê problema no fato de a decisão ter sido tomada antes da publicação do acórdão do julgamento por parte do STF, porque o caso já havia sido julgado e não restava mais recurso cabível.
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Já o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera a decisão do TRF-4 apressada. “Por que não esperar o integral cumprimento da instância recursal? Estamos falando do dia 10.” Ele também critica a rejeição do habeas corpus pelo Supremo, que liberou a prisão de Lula ainda na segunda instância. “Ninguém é culpado até o trânsito em julgado (ou seja, até ter todos os recursos analisados). É indiscutível, cláusula pétrea da Constituição.”
O que preocupa Castelo Branco, diz, é a relativização de algo que não pode ser mudado para atender a situações específicas. “A causa da corrupção e da impunidade é justa, também me incomoda muito. Mas, se tornarmos a Constituição maleável, corremos o risco de criar um Estado autoritário.”
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Prisão de Lula: veja a repercussão
Embora considere a decisão legal, o professor de Direito Penal da FGV Celso Vilardi avalia que ela foi rápida demais. “Comparada a outros casos, foi uma decisão muito rápida, talvez a mais rápida da Lava Jato. Ele foi tratado de uma forma diferenciada, embora não se possa dizer que foi uma decisão ilegal.”
Lula tem até as 17h desta sexta-feira para se entregar à Polícia Federal. Caso não cumpra o prazo, a Justiça emitiria o mandado de prisão autorizando a PF a deter o ex-presidente. Depois da decisão de Moro, o petista passou a noite ao lado de aliados e dos filhos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
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Acompanhe a trajetória políticado ex-presidente que virou réu em um dos maiores casos de corrupção governamental do mundo.
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Especialistas divergem quanto à legalidade do pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitado pelo TRF-4 e executado pelo juiz Sérgio Moro. Para os que defendem a medida, os embargos que seriam julgados pela segunda instância são, como escreveu Moro, meramente “protelatórios.”Quem critica a prisão alega que a decisão do TRF-4 foi apressada e desnecessária, já que até o próximo dia 10 o caso se resolveria naturalmente.
“Os embargos dos embargos são mal vistos pela Justiça. Não teriam efeito modificativo. Do meu ponto de vista, já estavam exauridos todos os recursos da defesa”, aponta a criminalista Vera Chemim, favorável à determinação do TRF-4. Ela não considera, nesse aspecto, o tratamento conferido a Lula diferenciado. “Diferenciadas são as condições da cela onde vai ficar e as 24 horas para se apresentar”, diz.
Para a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP, a decisão também é correta, já que o STF, quando autorizou a prisão em segunda instância, não determinou em qual momento ela deveria ser aplicada - e porque o TRF-4 considerou que todos os recursos com “potencial modificativo” já tinham sido julgados e que a condenação em si tinha sido analisada até o final.
“O TRF-4 autorizou o Moro a cumprir o mandado e ele, considerando que os embargos só seriam protelatórios, determinou a prisão”, diz Fernanda. A professora também não vê problema no fato de a decisão ter sido tomada antes da publicação do acórdão do julgamento por parte do STF, porque o caso já havia sido julgado e não restava mais recurso cabível.
Já o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera a decisão do TRF-4 apressada. “Por que não esperar o integral cumprimento da instância recursal? Estamos falando do dia 10.” Ele também critica a rejeição do habeas corpus pelo Supremo, que liberou a prisão de Lula ainda na segunda instância. “Ninguém é culpado até o trânsito em julgado (ou seja, até ter todos os recursos analisados). É indiscutível, cláusula pétrea da Constituição.”
O que preocupa Castelo Branco, diz, é a relativização de algo que não pode ser mudado para atender a situações específicas. “A causa da corrupção e da impunidade é justa, também me incomoda muito. Mas, se tornarmos a Constituição maleável, corremos o risco de criar um Estado autoritário.”
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Embora considere a decisão legal, o professor de Direito Penal da FGV Celso Vilardi avalia que ela foi rápida demais. “Comparada a outros casos, foi uma decisão muito rápida, talvez a mais rápida da Lava Jato. Ele foi tratado de uma forma diferenciada, embora não se possa dizer que foi uma decisão ilegal.”
Lula tem até as 17h desta sexta-feira para se entregar à Polícia Federal. Caso não cumpra o prazo, a Justiça emitiria o mandado de prisão autorizando a PF a deter o ex-presidente. Depois da decisão de Moro, o petista passou a noite ao lado de aliados e dos filhos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
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“Os embargos dos embargos são mal vistos pela Justiça. Não teriam efeito modificativo. Do meu ponto de vista, já estavam exauridos todos os recursos da defesa”, aponta a criminalista Vera Chemim, favorável à determinação do TRF-4. Ela não considera, nesse aspecto, o tratamento conferido a Lula diferenciado. “Diferenciadas são as condições da cela onde vai ficar e as 24 horas para se apresentar”, diz.
Para a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP, a decisão também é correta, já que o STF, quando autorizou a prisão em segunda instância, não determinou em qual momento ela deveria ser aplicada - e porque o TRF-4 considerou que todos os recursos com “potencial modificativo” já tinham sido julgados e que a condenação em si tinha sido analisada até o final.
“O TRF-4 autorizou o Moro a cumprir o mandado e ele, considerando que os embargos só seriam protelatórios, determinou a prisão”, diz Fernanda. A professora também não vê problema no fato de a decisão ter sido tomada antes da publicação do acórdão do julgamento por parte do STF, porque o caso já havia sido julgado e não restava mais recurso cabível.
Já o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera a decisão do TRF-4 apressada. “Por que não esperar o integral cumprimento da instância recursal? Estamos falando do dia 10.” Ele também critica a rejeição do habeas corpus pelo Supremo, que liberou a prisão de Lula ainda na segunda instância. “Ninguém é culpado até o trânsito em julgado (ou seja, até ter todos os recursos analisados). É indiscutível, cláusula pétrea da Constituição.”
O que preocupa Castelo Branco, diz, é a relativização de algo que não pode ser mudado para atender a situações específicas. “A causa da corrupção e da impunidade é justa, também me incomoda muito. Mas, se tornarmos a Constituição maleável, corremos o risco de criar um Estado autoritário.”
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Embora considere a decisão legal, o professor de Direito Penal da FGV Celso Vilardi avalia que ela foi rápida demais. “Comparada a outros casos, foi uma decisão muito rápida, talvez a mais rápida da Lava Jato. Ele foi tratado de uma forma diferenciada, embora não se possa dizer que foi uma decisão ilegal.”
Lula tem até as 17h desta sexta-feira para se entregar à Polícia Federal. Caso não cumpra o prazo, a Justiça emitiria o mandado de prisão autorizando a PF a deter o ex-presidente. Depois da decisão de Moro, o petista passou a noite ao lado de aliados e dos filhos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
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“Os embargos dos embargos são mal vistos pela Justiça. Não teriam efeito modificativo. Do meu ponto de vista, já estavam exauridos todos os recursos da defesa”, aponta a criminalista Vera Chemim, favorável à determinação do TRF-4. Ela não considera, nesse aspecto, o tratamento conferido a Lula diferenciado. “Diferenciadas são as condições da cela onde vai ficar e as 24 horas para se apresentar”, diz.
Para a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP, a decisão também é correta, já que o STF, quando autorizou a prisão em segunda instância, não determinou em qual momento ela deveria ser aplicada - e porque o TRF-4 considerou que todos os recursos com “potencial modificativo” já tinham sido julgados e que a condenação em si tinha sido analisada até o final.
“O TRF-4 autorizou o Moro a cumprir o mandado e ele, considerando que os embargos só seriam protelatórios, determinou a prisão”, diz Fernanda. A professora também não vê problema no fato de a decisão ter sido tomada antes da publicação do acórdão do julgamento por parte do STF, porque o caso já havia sido julgado e não restava mais recurso cabível.
Já o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera a decisão do TRF-4 apressada. “Por que não esperar o integral cumprimento da instância recursal? Estamos falando do dia 10.” Ele também critica a rejeição do habeas corpus pelo Supremo, que liberou a prisão de Lula ainda na segunda instância. “Ninguém é culpado até o trânsito em julgado (ou seja, até ter todos os recursos analisados). É indiscutível, cláusula pétrea da Constituição.”
O que preocupa Castelo Branco, diz, é a relativização de algo que não pode ser mudado para atender a situações específicas. “A causa da corrupção e da impunidade é justa, também me incomoda muito. Mas, se tornarmos a Constituição maleável, corremos o risco de criar um Estado autoritário.”
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Lula tem até as 17h desta sexta-feira para se entregar à Polícia Federal. Caso não cumpra o prazo, a Justiça emitiria o mandado de prisão autorizando a PF a deter o ex-presidente. Depois da decisão de Moro, o petista passou a noite ao lado de aliados e dos filhos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
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