Debate: A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?


Uma das polêmicas da nova decisão gira em torno da agilidade que terão os novos processos envolvendo parlamentares

Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4 reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento terminou na quinta-feira, 3. O Estado ouviu dois especialistas que divergem sobre como a decisão pode impactar os processos judiciais futuros cujo alvo são parlamentares. 

+ Supremo decide restringir foro privilegiado de deputados e senadores

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

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SIM

Vera Chemim*

A restrição do foro especial por prerrogativa de função para senadores e deputados federais, quando do cometimento de crimes durante o exercício do mandato e que tais crimes tenham relação com o exercício da função pública, garante, pelo menos em parte, a diminuição da impunidade.

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Relativamente às instâncias judiciais inferiores, o STF tem acumulado múltiplas funções ao longo do tempo, impossibilitando-o de processar e julgar os processos penais de sua competência, por um tempo considerado razoável do ponto de vista jurídico, que acarreta a inevitável prescrição e consequente impunidade daqueles representantes políticos.

+ OAB diz que não basta reduzir foro, ‘outras regalias precisam ser extintas’

A despeito da restrição daquele instituto representar um avanço em direção ao atendimento do princípio da isonomia e da moralidade política, ainda persistem problemas de natureza técnico-jurídica, relacionados ao custo de se pensar antecipadamente como se procederá em relação aos Estados Federados e aos municípios, tendo em vista que os dispositivos constitucionais não permitem que aqueles entes legislem sobre o tema. Em outras palavras: os governadores e as Assembleias Legislativas (deputados estaduais) teriam que se submeter à mesma restrição quanto ao foro, bem como o prefeito e as Câmaras Municipais (vereadores) nos municípios.

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* Advogada constitucionalista

Decisão do STF pode abrir brechas para interpretações divergentes. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

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NÃO

Daniel Gerber*

A prerrogativa de foro jamais poderia ser considerada como causa de atrasos processuais, muito menos ausência de punição por prescrição. Pelo contrário, a prerrogativa de foro evitava que uma autoridade deixasse o cargo por decisão de um juiz em caráter monocrático e, também, servia para proteger o próprio Judiciário e Ministério Público de eventuais pressões indevidas sobre apenas um de seus integrantes.

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+ Rodrigo Maia manda instalar comissão para analisar PEC do foro na Câmara

E mais: a única causa de impunidade por prescrição é justamente a ineficiência de o Judiciário analisar os casos em tempo hábil. A prerrogativa de foro, eliminando instâncias, encurtava esse caminho e a atual posição, fornecendo aos acusados o caminho completo, desde primeira instância, apenas aumentará o tempo entre o fato e a decisão final - ao contrário, portanto, do espírito que possibilitou a mudança agora comentada.

Enfim, o debate é midiático. O discurso é muito mais político e de repercussão social do que efetivamente com base na letra fria da Constituição ou nas consequências reais de um processo penal iniciado e gerido monocraticamente. Como o tempo demonstrará, na prática, haverá uma abundância de processos em primeira instância, com todos os recursos inerentes, e a taxa da alegada impunidade sem dúvida aumentará.

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* Advogado criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal e sócio da Daniel Gerber Advogados 

SÃO PAULO - O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4 reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento terminou na quinta-feira, 3. O Estado ouviu dois especialistas que divergem sobre como a decisão pode impactar os processos judiciais futuros cujo alvo são parlamentares. 

+ Supremo decide restringir foro privilegiado de deputados e senadores

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

SIM

Vera Chemim*

A restrição do foro especial por prerrogativa de função para senadores e deputados federais, quando do cometimento de crimes durante o exercício do mandato e que tais crimes tenham relação com o exercício da função pública, garante, pelo menos em parte, a diminuição da impunidade.

Relativamente às instâncias judiciais inferiores, o STF tem acumulado múltiplas funções ao longo do tempo, impossibilitando-o de processar e julgar os processos penais de sua competência, por um tempo considerado razoável do ponto de vista jurídico, que acarreta a inevitável prescrição e consequente impunidade daqueles representantes políticos.

+ OAB diz que não basta reduzir foro, ‘outras regalias precisam ser extintas’

A despeito da restrição daquele instituto representar um avanço em direção ao atendimento do princípio da isonomia e da moralidade política, ainda persistem problemas de natureza técnico-jurídica, relacionados ao custo de se pensar antecipadamente como se procederá em relação aos Estados Federados e aos municípios, tendo em vista que os dispositivos constitucionais não permitem que aqueles entes legislem sobre o tema. Em outras palavras: os governadores e as Assembleias Legislativas (deputados estaduais) teriam que se submeter à mesma restrição quanto ao foro, bem como o prefeito e as Câmaras Municipais (vereadores) nos municípios.

* Advogada constitucionalista

Decisão do STF pode abrir brechas para interpretações divergentes. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

NÃO

Daniel Gerber*

A prerrogativa de foro jamais poderia ser considerada como causa de atrasos processuais, muito menos ausência de punição por prescrição. Pelo contrário, a prerrogativa de foro evitava que uma autoridade deixasse o cargo por decisão de um juiz em caráter monocrático e, também, servia para proteger o próprio Judiciário e Ministério Público de eventuais pressões indevidas sobre apenas um de seus integrantes.

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E mais: a única causa de impunidade por prescrição é justamente a ineficiência de o Judiciário analisar os casos em tempo hábil. A prerrogativa de foro, eliminando instâncias, encurtava esse caminho e a atual posição, fornecendo aos acusados o caminho completo, desde primeira instância, apenas aumentará o tempo entre o fato e a decisão final - ao contrário, portanto, do espírito que possibilitou a mudança agora comentada.

Enfim, o debate é midiático. O discurso é muito mais político e de repercussão social do que efetivamente com base na letra fria da Constituição ou nas consequências reais de um processo penal iniciado e gerido monocraticamente. Como o tempo demonstrará, na prática, haverá uma abundância de processos em primeira instância, com todos os recursos inerentes, e a taxa da alegada impunidade sem dúvida aumentará.

* Advogado criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal e sócio da Daniel Gerber Advogados 

SÃO PAULO - O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4 reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento terminou na quinta-feira, 3. O Estado ouviu dois especialistas que divergem sobre como a decisão pode impactar os processos judiciais futuros cujo alvo são parlamentares. 

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A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

SIM

Vera Chemim*

A restrição do foro especial por prerrogativa de função para senadores e deputados federais, quando do cometimento de crimes durante o exercício do mandato e que tais crimes tenham relação com o exercício da função pública, garante, pelo menos em parte, a diminuição da impunidade.

Relativamente às instâncias judiciais inferiores, o STF tem acumulado múltiplas funções ao longo do tempo, impossibilitando-o de processar e julgar os processos penais de sua competência, por um tempo considerado razoável do ponto de vista jurídico, que acarreta a inevitável prescrição e consequente impunidade daqueles representantes políticos.

+ OAB diz que não basta reduzir foro, ‘outras regalias precisam ser extintas’

A despeito da restrição daquele instituto representar um avanço em direção ao atendimento do princípio da isonomia e da moralidade política, ainda persistem problemas de natureza técnico-jurídica, relacionados ao custo de se pensar antecipadamente como se procederá em relação aos Estados Federados e aos municípios, tendo em vista que os dispositivos constitucionais não permitem que aqueles entes legislem sobre o tema. Em outras palavras: os governadores e as Assembleias Legislativas (deputados estaduais) teriam que se submeter à mesma restrição quanto ao foro, bem como o prefeito e as Câmaras Municipais (vereadores) nos municípios.

* Advogada constitucionalista

Decisão do STF pode abrir brechas para interpretações divergentes. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

NÃO

Daniel Gerber*

A prerrogativa de foro jamais poderia ser considerada como causa de atrasos processuais, muito menos ausência de punição por prescrição. Pelo contrário, a prerrogativa de foro evitava que uma autoridade deixasse o cargo por decisão de um juiz em caráter monocrático e, também, servia para proteger o próprio Judiciário e Ministério Público de eventuais pressões indevidas sobre apenas um de seus integrantes.

+ Rodrigo Maia manda instalar comissão para analisar PEC do foro na Câmara

E mais: a única causa de impunidade por prescrição é justamente a ineficiência de o Judiciário analisar os casos em tempo hábil. A prerrogativa de foro, eliminando instâncias, encurtava esse caminho e a atual posição, fornecendo aos acusados o caminho completo, desde primeira instância, apenas aumentará o tempo entre o fato e a decisão final - ao contrário, portanto, do espírito que possibilitou a mudança agora comentada.

Enfim, o debate é midiático. O discurso é muito mais político e de repercussão social do que efetivamente com base na letra fria da Constituição ou nas consequências reais de um processo penal iniciado e gerido monocraticamente. Como o tempo demonstrará, na prática, haverá uma abundância de processos em primeira instância, com todos os recursos inerentes, e a taxa da alegada impunidade sem dúvida aumentará.

* Advogado criminalista, professor de Direito Penal e Processual Penal e sócio da Daniel Gerber Advogados 

SÃO PAULO - O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4 reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento terminou na quinta-feira, 3. O Estado ouviu dois especialistas que divergem sobre como a decisão pode impactar os processos judiciais futuros cujo alvo são parlamentares. 

+ Supremo decide restringir foro privilegiado de deputados e senadores

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

SIM

Vera Chemim*

A restrição do foro especial por prerrogativa de função para senadores e deputados federais, quando do cometimento de crimes durante o exercício do mandato e que tais crimes tenham relação com o exercício da função pública, garante, pelo menos em parte, a diminuição da impunidade.

Relativamente às instâncias judiciais inferiores, o STF tem acumulado múltiplas funções ao longo do tempo, impossibilitando-o de processar e julgar os processos penais de sua competência, por um tempo considerado razoável do ponto de vista jurídico, que acarreta a inevitável prescrição e consequente impunidade daqueles representantes políticos.

+ OAB diz que não basta reduzir foro, ‘outras regalias precisam ser extintas’

A despeito da restrição daquele instituto representar um avanço em direção ao atendimento do princípio da isonomia e da moralidade política, ainda persistem problemas de natureza técnico-jurídica, relacionados ao custo de se pensar antecipadamente como se procederá em relação aos Estados Federados e aos municípios, tendo em vista que os dispositivos constitucionais não permitem que aqueles entes legislem sobre o tema. Em outras palavras: os governadores e as Assembleias Legislativas (deputados estaduais) teriam que se submeter à mesma restrição quanto ao foro, bem como o prefeito e as Câmaras Municipais (vereadores) nos municípios.

* Advogada constitucionalista

Decisão do STF pode abrir brechas para interpretações divergentes. Foto: André Dusek/Estadão

A decisão do STF evita que políticos acusados fiquem impunes?

NÃO

Daniel Gerber*

A prerrogativa de foro jamais poderia ser considerada como causa de atrasos processuais, muito menos ausência de punição por prescrição. Pelo contrário, a prerrogativa de foro evitava que uma autoridade deixasse o cargo por decisão de um juiz em caráter monocrático e, também, servia para proteger o próprio Judiciário e Ministério Público de eventuais pressões indevidas sobre apenas um de seus integrantes.

+ Rodrigo Maia manda instalar comissão para analisar PEC do foro na Câmara

E mais: a única causa de impunidade por prescrição é justamente a ineficiência de o Judiciário analisar os casos em tempo hábil. A prerrogativa de foro, eliminando instâncias, encurtava esse caminho e a atual posição, fornecendo aos acusados o caminho completo, desde primeira instância, apenas aumentará o tempo entre o fato e a decisão final - ao contrário, portanto, do espírito que possibilitou a mudança agora comentada.

Enfim, o debate é midiático. O discurso é muito mais político e de repercussão social do que efetivamente com base na letra fria da Constituição ou nas consequências reais de um processo penal iniciado e gerido monocraticamente. Como o tempo demonstrará, na prática, haverá uma abundância de processos em primeira instância, com todos os recursos inerentes, e a taxa da alegada impunidade sem dúvida aumentará.

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