Deputado diz que Cunha é parte interessada na repatriação e questiona sua presidência da sessão


Glauber Braga (PSOL-RJ) citou regimento interno da Câmara para sustentar que o presidente da Casa, que reconheceu ser beneficiário de contas na Suíça que não foram declaradas à Receita Federal não poderia estar à frente da discussão

Por João Villaverde e Igor Gadelha

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) questionou nesta quarta-feira, 11, o fato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) presidir a sessão da Câmara que discute a votação do projeto de regularização e repatriação de ativos de brasileiros mantidos no exterior de forma ilegal. Braga citou o regimento interno da Câmara para sustentar que Cunha, que reconheceu ser beneficiário de contas na Suíça que não foram declaradas à Receita Federal, é parte interessada no projeto e que, portanto, não poderia estar à frente da discussão.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) Foto: ED FERREIRA

"Vossa Excelência tem interesse no projeto. Não poderia, portanto, presidir esta sessão. Se disse que tem recursos no exterior que não foram declarados e a matéria versa sobre esse assunto, fica clara a infração do Código Penal. A presença do senhor aqui pode ser motivo de arguição no Supremo Tribunal Federal", disse Braga.

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O artigo 180, parágrafo 6, do Regimento Interno da Câmara, sustenta que "tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco".

A manifestação de Braga, no entanto, não recebeu qualquer comentário de Cunha, que continua presidindo a sessão de votação do projeto, que faz parte do ajuste fiscal do governo Dilma Rousseff. Caso seja aprovado, o projeto permitirá que brasileiros que tenham sonegado ativos no exterior ou evadido divisas possam, com o pagamento de uma alíquota de 30%, regularizar sua situação fiscal. O governo entende que há um potencial de R$ 150 bilhões em arrecadação com o projeto.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) questionou nesta quarta-feira, 11, o fato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) presidir a sessão da Câmara que discute a votação do projeto de regularização e repatriação de ativos de brasileiros mantidos no exterior de forma ilegal. Braga citou o regimento interno da Câmara para sustentar que Cunha, que reconheceu ser beneficiário de contas na Suíça que não foram declaradas à Receita Federal, é parte interessada no projeto e que, portanto, não poderia estar à frente da discussão.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) Foto: ED FERREIRA

"Vossa Excelência tem interesse no projeto. Não poderia, portanto, presidir esta sessão. Se disse que tem recursos no exterior que não foram declarados e a matéria versa sobre esse assunto, fica clara a infração do Código Penal. A presença do senhor aqui pode ser motivo de arguição no Supremo Tribunal Federal", disse Braga.

O artigo 180, parágrafo 6, do Regimento Interno da Câmara, sustenta que "tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco".

A manifestação de Braga, no entanto, não recebeu qualquer comentário de Cunha, que continua presidindo a sessão de votação do projeto, que faz parte do ajuste fiscal do governo Dilma Rousseff. Caso seja aprovado, o projeto permitirá que brasileiros que tenham sonegado ativos no exterior ou evadido divisas possam, com o pagamento de uma alíquota de 30%, regularizar sua situação fiscal. O governo entende que há um potencial de R$ 150 bilhões em arrecadação com o projeto.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) questionou nesta quarta-feira, 11, o fato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) presidir a sessão da Câmara que discute a votação do projeto de regularização e repatriação de ativos de brasileiros mantidos no exterior de forma ilegal. Braga citou o regimento interno da Câmara para sustentar que Cunha, que reconheceu ser beneficiário de contas na Suíça que não foram declaradas à Receita Federal, é parte interessada no projeto e que, portanto, não poderia estar à frente da discussão.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) Foto: ED FERREIRA

"Vossa Excelência tem interesse no projeto. Não poderia, portanto, presidir esta sessão. Se disse que tem recursos no exterior que não foram declarados e a matéria versa sobre esse assunto, fica clara a infração do Código Penal. A presença do senhor aqui pode ser motivo de arguição no Supremo Tribunal Federal", disse Braga.

O artigo 180, parágrafo 6, do Regimento Interno da Câmara, sustenta que "tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco".

A manifestação de Braga, no entanto, não recebeu qualquer comentário de Cunha, que continua presidindo a sessão de votação do projeto, que faz parte do ajuste fiscal do governo Dilma Rousseff. Caso seja aprovado, o projeto permitirá que brasileiros que tenham sonegado ativos no exterior ou evadido divisas possam, com o pagamento de uma alíquota de 30%, regularizar sua situação fiscal. O governo entende que há um potencial de R$ 150 bilhões em arrecadação com o projeto.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) questionou nesta quarta-feira, 11, o fato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) presidir a sessão da Câmara que discute a votação do projeto de regularização e repatriação de ativos de brasileiros mantidos no exterior de forma ilegal. Braga citou o regimento interno da Câmara para sustentar que Cunha, que reconheceu ser beneficiário de contas na Suíça que não foram declaradas à Receita Federal, é parte interessada no projeto e que, portanto, não poderia estar à frente da discussão.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) Foto: ED FERREIRA

"Vossa Excelência tem interesse no projeto. Não poderia, portanto, presidir esta sessão. Se disse que tem recursos no exterior que não foram declarados e a matéria versa sobre esse assunto, fica clara a infração do Código Penal. A presença do senhor aqui pode ser motivo de arguição no Supremo Tribunal Federal", disse Braga.

O artigo 180, parágrafo 6, do Regimento Interno da Câmara, sustenta que "tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco".

A manifestação de Braga, no entanto, não recebeu qualquer comentário de Cunha, que continua presidindo a sessão de votação do projeto, que faz parte do ajuste fiscal do governo Dilma Rousseff. Caso seja aprovado, o projeto permitirá que brasileiros que tenham sonegado ativos no exterior ou evadido divisas possam, com o pagamento de uma alíquota de 30%, regularizar sua situação fiscal. O governo entende que há um potencial de R$ 150 bilhões em arrecadação com o projeto.

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