Desligamento de médico de plano de saúde tem nova regra


Por Agencia Estado

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de descredenciar médicos de seus quadros sem uma justa causa. A decisão é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa regras para o desligamento de médicos de planos de saúde. Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a medida foi adotada após denúncias de que alguns planos vinham demitindo médicos pelo fato de eles pedirem exames complementares de seus pacientes. Andrade disse que a medida tem a finalidade de proteger os segurados dos planos de saúde, que vinham sendo prejudicados em seus tratamentos por causa do descredenciamento não planejado dos profissionais. Pela resolução, o médico só poderá ser desligado dos planos se cometer uma falta grave e, mesmo assim, terá direito à ampla defesa. A resolução do CFM estabelece que se o pedido de afastamento do plano partir do médico a decisão terá de ser comunicado à operadora com 60 dias de antecedência. Neste caso, o profissional ficará obrigado a oferecer os dados clínicos aos pacientes para que eles possam dar continuidade ao tratamento. Além disso, o desligamento terá de ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até 30 dias da notificação. Os planos de saúde também são obrigados a informar a seus segurados o desecredenciamento de um médico de seus quadros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelos planos de saúde, ainda não tem uma decisão sobre o descredencimento de médicos. A questão será discutida, em junho, na reunião da ANS por sugestão do próprio Conselho Federal de Medicina.

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de descredenciar médicos de seus quadros sem uma justa causa. A decisão é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa regras para o desligamento de médicos de planos de saúde. Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a medida foi adotada após denúncias de que alguns planos vinham demitindo médicos pelo fato de eles pedirem exames complementares de seus pacientes. Andrade disse que a medida tem a finalidade de proteger os segurados dos planos de saúde, que vinham sendo prejudicados em seus tratamentos por causa do descredenciamento não planejado dos profissionais. Pela resolução, o médico só poderá ser desligado dos planos se cometer uma falta grave e, mesmo assim, terá direito à ampla defesa. A resolução do CFM estabelece que se o pedido de afastamento do plano partir do médico a decisão terá de ser comunicado à operadora com 60 dias de antecedência. Neste caso, o profissional ficará obrigado a oferecer os dados clínicos aos pacientes para que eles possam dar continuidade ao tratamento. Além disso, o desligamento terá de ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até 30 dias da notificação. Os planos de saúde também são obrigados a informar a seus segurados o desecredenciamento de um médico de seus quadros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelos planos de saúde, ainda não tem uma decisão sobre o descredencimento de médicos. A questão será discutida, em junho, na reunião da ANS por sugestão do próprio Conselho Federal de Medicina.

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de descredenciar médicos de seus quadros sem uma justa causa. A decisão é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa regras para o desligamento de médicos de planos de saúde. Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a medida foi adotada após denúncias de que alguns planos vinham demitindo médicos pelo fato de eles pedirem exames complementares de seus pacientes. Andrade disse que a medida tem a finalidade de proteger os segurados dos planos de saúde, que vinham sendo prejudicados em seus tratamentos por causa do descredenciamento não planejado dos profissionais. Pela resolução, o médico só poderá ser desligado dos planos se cometer uma falta grave e, mesmo assim, terá direito à ampla defesa. A resolução do CFM estabelece que se o pedido de afastamento do plano partir do médico a decisão terá de ser comunicado à operadora com 60 dias de antecedência. Neste caso, o profissional ficará obrigado a oferecer os dados clínicos aos pacientes para que eles possam dar continuidade ao tratamento. Além disso, o desligamento terá de ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até 30 dias da notificação. Os planos de saúde também são obrigados a informar a seus segurados o desecredenciamento de um médico de seus quadros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelos planos de saúde, ainda não tem uma decisão sobre o descredencimento de médicos. A questão será discutida, em junho, na reunião da ANS por sugestão do próprio Conselho Federal de Medicina.

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de descredenciar médicos de seus quadros sem uma justa causa. A decisão é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa regras para o desligamento de médicos de planos de saúde. Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a medida foi adotada após denúncias de que alguns planos vinham demitindo médicos pelo fato de eles pedirem exames complementares de seus pacientes. Andrade disse que a medida tem a finalidade de proteger os segurados dos planos de saúde, que vinham sendo prejudicados em seus tratamentos por causa do descredenciamento não planejado dos profissionais. Pela resolução, o médico só poderá ser desligado dos planos se cometer uma falta grave e, mesmo assim, terá direito à ampla defesa. A resolução do CFM estabelece que se o pedido de afastamento do plano partir do médico a decisão terá de ser comunicado à operadora com 60 dias de antecedência. Neste caso, o profissional ficará obrigado a oferecer os dados clínicos aos pacientes para que eles possam dar continuidade ao tratamento. Além disso, o desligamento terá de ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até 30 dias da notificação. Os planos de saúde também são obrigados a informar a seus segurados o desecredenciamento de um médico de seus quadros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelos planos de saúde, ainda não tem uma decisão sobre o descredencimento de médicos. A questão será discutida, em junho, na reunião da ANS por sugestão do próprio Conselho Federal de Medicina.

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