Dilma sanciona Lei do 'Minha Casa Melhor'


Por Luci Ribeiro

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.868, a Lei do Minha Casa Melhor, linha de financiamento gerida pela Caixa para a compra de móveis e eletrodomésticos pelos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. A nova legislação, resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 620, também trata de assuntos como prazo para detalhamento de tributos em nota fiscal, vale-cultura e mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes.Além disso, a lei traz um outro dispositivo que foi acrescentado ao texto original da MP pelos parlamentares. Trata-se de uma série de condições para que entidades esportivas possam ter acesso a verbas públicas. Uma delas diz que entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O texto também exige que os resultados financeiros dessas entidades sejam destinados integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.868, a Lei do Minha Casa Melhor, linha de financiamento gerida pela Caixa para a compra de móveis e eletrodomésticos pelos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. A nova legislação, resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 620, também trata de assuntos como prazo para detalhamento de tributos em nota fiscal, vale-cultura e mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes.Além disso, a lei traz um outro dispositivo que foi acrescentado ao texto original da MP pelos parlamentares. Trata-se de uma série de condições para que entidades esportivas possam ter acesso a verbas públicas. Uma delas diz que entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O texto também exige que os resultados financeiros dessas entidades sejam destinados integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.868, a Lei do Minha Casa Melhor, linha de financiamento gerida pela Caixa para a compra de móveis e eletrodomésticos pelos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. A nova legislação, resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 620, também trata de assuntos como prazo para detalhamento de tributos em nota fiscal, vale-cultura e mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes.Além disso, a lei traz um outro dispositivo que foi acrescentado ao texto original da MP pelos parlamentares. Trata-se de uma série de condições para que entidades esportivas possam ter acesso a verbas públicas. Uma delas diz que entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O texto também exige que os resultados financeiros dessas entidades sejam destinados integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.868, a Lei do Minha Casa Melhor, linha de financiamento gerida pela Caixa para a compra de móveis e eletrodomésticos pelos beneficiários do Minha Casa Minha Vida. A nova legislação, resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 620, também trata de assuntos como prazo para detalhamento de tributos em nota fiscal, vale-cultura e mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes.Além disso, a lei traz um outro dispositivo que foi acrescentado ao texto original da MP pelos parlamentares. Trata-se de uma série de condições para que entidades esportivas possam ter acesso a verbas públicas. Uma delas diz que entidades esportivas que recebem recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O texto também exige que os resultados financeiros dessas entidades sejam destinados integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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