Dilma veta 9 pontos do Código Florestal


Presidente retirou do texto a principal mudança feita pelo Congresso na nova lei, que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios

Por Redação

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados."Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.A edição de um decreto presidencial para substituir o que estavam em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental para as disposições transitórias da lei. "Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita", explicou.O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.No total, a presidente vetou nove de 84 itens da MP aprovada em setembro pelo Congresso. Tanto o texto quando o novo decreto serão publicados nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados."Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.A edição de um decreto presidencial para substituir o que estavam em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental para as disposições transitórias da lei. "Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita", explicou.O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.No total, a presidente vetou nove de 84 itens da MP aprovada em setembro pelo Congresso. Tanto o texto quando o novo decreto serão publicados nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados."Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.A edição de um decreto presidencial para substituir o que estavam em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental para as disposições transitórias da lei. "Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita", explicou.O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.No total, a presidente vetou nove de 84 itens da MP aprovada em setembro pelo Congresso. Tanto o texto quando o novo decreto serão publicados nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial.

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados."Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental". Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.A edição de um decreto presidencial para substituir o que estavam em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental para as disposições transitórias da lei. "Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita", explicou.O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.No total, a presidente vetou nove de 84 itens da MP aprovada em setembro pelo Congresso. Tanto o texto quando o novo decreto serão publicados nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.