Dirigir sem habilitação deixa de ser crime


Por Agencia Estado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram hoje por unanimidade que dirigir sem carteira de habilitação deixou de ser uma contravenção penal. Pela interpretação do STF, os motoristas flagrados sem o documento estarão cometendo uma infração administrativa, cujas punições são multa e apreensão do veículo. Mas, se a pessoa estiver dirigindo de forma insegurança, a conduta poderá ser interpretada como crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano. O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes comemorou a decisão: "A doutrina européia é nesse sentido", afirmou. Segundo ele, a punição administrativa é muito mais rápida, eficaz e tem um efeito preventivo maior do que a sanção penal. "A sanção penal é morosa enquanto que a administrativa bate no bolso", observou o ex-juiz Gomes. O criminalista explicou que, de acordo com a decisão do STF, se o motorista for pego dirigindo um veículo sem carteira e fazendo ziguezagues, "perturbando a segurança viária", ele poderá responder a um processo penal. "Mas se ele não tem carteira e dirige bem, é infração administrativa", distinguiu o professor.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram hoje por unanimidade que dirigir sem carteira de habilitação deixou de ser uma contravenção penal. Pela interpretação do STF, os motoristas flagrados sem o documento estarão cometendo uma infração administrativa, cujas punições são multa e apreensão do veículo. Mas, se a pessoa estiver dirigindo de forma insegurança, a conduta poderá ser interpretada como crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano. O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes comemorou a decisão: "A doutrina européia é nesse sentido", afirmou. Segundo ele, a punição administrativa é muito mais rápida, eficaz e tem um efeito preventivo maior do que a sanção penal. "A sanção penal é morosa enquanto que a administrativa bate no bolso", observou o ex-juiz Gomes. O criminalista explicou que, de acordo com a decisão do STF, se o motorista for pego dirigindo um veículo sem carteira e fazendo ziguezagues, "perturbando a segurança viária", ele poderá responder a um processo penal. "Mas se ele não tem carteira e dirige bem, é infração administrativa", distinguiu o professor.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram hoje por unanimidade que dirigir sem carteira de habilitação deixou de ser uma contravenção penal. Pela interpretação do STF, os motoristas flagrados sem o documento estarão cometendo uma infração administrativa, cujas punições são multa e apreensão do veículo. Mas, se a pessoa estiver dirigindo de forma insegurança, a conduta poderá ser interpretada como crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano. O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes comemorou a decisão: "A doutrina européia é nesse sentido", afirmou. Segundo ele, a punição administrativa é muito mais rápida, eficaz e tem um efeito preventivo maior do que a sanção penal. "A sanção penal é morosa enquanto que a administrativa bate no bolso", observou o ex-juiz Gomes. O criminalista explicou que, de acordo com a decisão do STF, se o motorista for pego dirigindo um veículo sem carteira e fazendo ziguezagues, "perturbando a segurança viária", ele poderá responder a um processo penal. "Mas se ele não tem carteira e dirige bem, é infração administrativa", distinguiu o professor.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram hoje por unanimidade que dirigir sem carteira de habilitação deixou de ser uma contravenção penal. Pela interpretação do STF, os motoristas flagrados sem o documento estarão cometendo uma infração administrativa, cujas punições são multa e apreensão do veículo. Mas, se a pessoa estiver dirigindo de forma insegurança, a conduta poderá ser interpretada como crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano. O professor e criminalista Luiz Flávio Gomes comemorou a decisão: "A doutrina européia é nesse sentido", afirmou. Segundo ele, a punição administrativa é muito mais rápida, eficaz e tem um efeito preventivo maior do que a sanção penal. "A sanção penal é morosa enquanto que a administrativa bate no bolso", observou o ex-juiz Gomes. O criminalista explicou que, de acordo com a decisão do STF, se o motorista for pego dirigindo um veículo sem carteira e fazendo ziguezagues, "perturbando a segurança viária", ele poderá responder a um processo penal. "Mas se ele não tem carteira e dirige bem, é infração administrativa", distinguiu o professor.

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