Doações acima do limite são julgadas


Por Redação

Começou esta semana, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o julgamento das seis primeiras representações contra empresas que fizeram doações acima do limite legal para campanhas nas eleições de 2006. Desde o dia 30 de abril, o TRE paulista já recebeu 2,5 mil representações sobre o assunto. A Lei 9.504/97 determina que as empresas podem fazer doações a candidatos e partidos até o limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Em caso de descumprimento, a pena prevista para pessoas jurídicas é de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

Começou esta semana, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o julgamento das seis primeiras representações contra empresas que fizeram doações acima do limite legal para campanhas nas eleições de 2006. Desde o dia 30 de abril, o TRE paulista já recebeu 2,5 mil representações sobre o assunto. A Lei 9.504/97 determina que as empresas podem fazer doações a candidatos e partidos até o limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Em caso de descumprimento, a pena prevista para pessoas jurídicas é de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

Começou esta semana, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o julgamento das seis primeiras representações contra empresas que fizeram doações acima do limite legal para campanhas nas eleições de 2006. Desde o dia 30 de abril, o TRE paulista já recebeu 2,5 mil representações sobre o assunto. A Lei 9.504/97 determina que as empresas podem fazer doações a candidatos e partidos até o limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Em caso de descumprimento, a pena prevista para pessoas jurídicas é de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

Começou esta semana, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o julgamento das seis primeiras representações contra empresas que fizeram doações acima do limite legal para campanhas nas eleições de 2006. Desde o dia 30 de abril, o TRE paulista já recebeu 2,5 mil representações sobre o assunto. A Lei 9.504/97 determina que as empresas podem fazer doações a candidatos e partidos até o limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Em caso de descumprimento, a pena prevista para pessoas jurídicas é de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.

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