Erro tira réu de ação; inclusão de Lula é negada


Por BRASÍLIA

Provocados por um defensor público, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram ontem um erro no processo do mensalão e decidiram anular a ação em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, argentino acusado de lavar dinheiro repassado a políticos - ele atuava numa corretora de valores pela qual passou dinheiro do valerioduto. O ministro Dias Toffoli chegou a afirmar que, se precisasse votar sobre o caso, absolveria o réu das acusações. Inicialmente, o ministro Joaquim Barbosa tinha votado contra a nulidade. Ele chegou a acusar o réu de ter agido com má-fé. "Não há como negar a má-fé do réu Carlos Alberto Quaglia. Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais. Não houve cerceamento da defesa", disse o relator.No entanto, os outros ministros concluíram que houve falha na notificação dos advogados de Quaglia. O erro foi levantado semana passada pelo defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes, que assumiu a defesa de Quaglia em 2011. Conforme Moraes, os advogados que na época representavam o réu não foram notificados dos atos do processo, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios de réus. "O prejuízo para a defesa é patente", disse o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O voto de Lewandowski foi seguido pelo tribunal. Por decisão do STF, o processo contra Quaglia será remetido à Justiça de primeira instância para ser refeito, agora, com a intimação correta dos advogados. Essa foi 18.ª e última preliminar analisada ontem pela Corte. Os ministros negaram outros 17 questionamentos feitos pelas defesas. O pedido de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus do processo - feito pelo advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson - foi rejeitado por unanimidade. Os ministros julgaram que não cabe ao tribunal determinar ao MP quem deve ou não ser julgado.

Provocados por um defensor público, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram ontem um erro no processo do mensalão e decidiram anular a ação em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, argentino acusado de lavar dinheiro repassado a políticos - ele atuava numa corretora de valores pela qual passou dinheiro do valerioduto. O ministro Dias Toffoli chegou a afirmar que, se precisasse votar sobre o caso, absolveria o réu das acusações. Inicialmente, o ministro Joaquim Barbosa tinha votado contra a nulidade. Ele chegou a acusar o réu de ter agido com má-fé. "Não há como negar a má-fé do réu Carlos Alberto Quaglia. Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais. Não houve cerceamento da defesa", disse o relator.No entanto, os outros ministros concluíram que houve falha na notificação dos advogados de Quaglia. O erro foi levantado semana passada pelo defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes, que assumiu a defesa de Quaglia em 2011. Conforme Moraes, os advogados que na época representavam o réu não foram notificados dos atos do processo, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios de réus. "O prejuízo para a defesa é patente", disse o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O voto de Lewandowski foi seguido pelo tribunal. Por decisão do STF, o processo contra Quaglia será remetido à Justiça de primeira instância para ser refeito, agora, com a intimação correta dos advogados. Essa foi 18.ª e última preliminar analisada ontem pela Corte. Os ministros negaram outros 17 questionamentos feitos pelas defesas. O pedido de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus do processo - feito pelo advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson - foi rejeitado por unanimidade. Os ministros julgaram que não cabe ao tribunal determinar ao MP quem deve ou não ser julgado.

Provocados por um defensor público, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram ontem um erro no processo do mensalão e decidiram anular a ação em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, argentino acusado de lavar dinheiro repassado a políticos - ele atuava numa corretora de valores pela qual passou dinheiro do valerioduto. O ministro Dias Toffoli chegou a afirmar que, se precisasse votar sobre o caso, absolveria o réu das acusações. Inicialmente, o ministro Joaquim Barbosa tinha votado contra a nulidade. Ele chegou a acusar o réu de ter agido com má-fé. "Não há como negar a má-fé do réu Carlos Alberto Quaglia. Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais. Não houve cerceamento da defesa", disse o relator.No entanto, os outros ministros concluíram que houve falha na notificação dos advogados de Quaglia. O erro foi levantado semana passada pelo defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes, que assumiu a defesa de Quaglia em 2011. Conforme Moraes, os advogados que na época representavam o réu não foram notificados dos atos do processo, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios de réus. "O prejuízo para a defesa é patente", disse o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O voto de Lewandowski foi seguido pelo tribunal. Por decisão do STF, o processo contra Quaglia será remetido à Justiça de primeira instância para ser refeito, agora, com a intimação correta dos advogados. Essa foi 18.ª e última preliminar analisada ontem pela Corte. Os ministros negaram outros 17 questionamentos feitos pelas defesas. O pedido de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus do processo - feito pelo advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson - foi rejeitado por unanimidade. Os ministros julgaram que não cabe ao tribunal determinar ao MP quem deve ou não ser julgado.

Provocados por um defensor público, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram ontem um erro no processo do mensalão e decidiram anular a ação em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, argentino acusado de lavar dinheiro repassado a políticos - ele atuava numa corretora de valores pela qual passou dinheiro do valerioduto. O ministro Dias Toffoli chegou a afirmar que, se precisasse votar sobre o caso, absolveria o réu das acusações. Inicialmente, o ministro Joaquim Barbosa tinha votado contra a nulidade. Ele chegou a acusar o réu de ter agido com má-fé. "Não há como negar a má-fé do réu Carlos Alberto Quaglia. Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais. Não houve cerceamento da defesa", disse o relator.No entanto, os outros ministros concluíram que houve falha na notificação dos advogados de Quaglia. O erro foi levantado semana passada pelo defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes, que assumiu a defesa de Quaglia em 2011. Conforme Moraes, os advogados que na época representavam o réu não foram notificados dos atos do processo, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios de réus. "O prejuízo para a defesa é patente", disse o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O voto de Lewandowski foi seguido pelo tribunal. Por decisão do STF, o processo contra Quaglia será remetido à Justiça de primeira instância para ser refeito, agora, com a intimação correta dos advogados. Essa foi 18.ª e última preliminar analisada ontem pela Corte. Os ministros negaram outros 17 questionamentos feitos pelas defesas. O pedido de inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus do processo - feito pelo advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson - foi rejeitado por unanimidade. Os ministros julgaram que não cabe ao tribunal determinar ao MP quem deve ou não ser julgado.

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