Há 'finalidade político-eleitoral na medida', diz defesa


Por Redação

O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o MP demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?" Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e não o caráter jurídico que deve ter." Pedro Serrano anota que o Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo, com pedido de extinção da cooperativa. "Na ocasião, foi firmado um acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil, viola coisa julgada. É um erro formal grave." / F.M.

O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o MP demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?" Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e não o caráter jurídico que deve ter." Pedro Serrano anota que o Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo, com pedido de extinção da cooperativa. "Na ocasião, foi firmado um acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil, viola coisa julgada. É um erro formal grave." / F.M.

O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o MP demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?" Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e não o caráter jurídico que deve ter." Pedro Serrano anota que o Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo, com pedido de extinção da cooperativa. "Na ocasião, foi firmado um acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil, viola coisa julgada. É um erro formal grave." / F.M.

O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o MP demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?" Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e não o caráter jurídico que deve ter." Pedro Serrano anota que o Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo, com pedido de extinção da cooperativa. "Na ocasião, foi firmado um acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil, viola coisa julgada. É um erro formal grave." / F.M.

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