Ibope tem pesquisa proibida em Teresina


Por Redação

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de Teresina, João Henrique Sousa Gomes, proibiu na quarta-feira o Ibope de divulgar pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Teresina, alegando que o instituto não define claramente critérios do plano de amostras. A suspensão foi requerida pela Coligação Construindo Novos Caminhos, encabeçada pelo PSDB, que tem como candidato Firmino Filho, alegando irregularidades na metodologia da pesquisa. O magistrado dá 48 horas para o Ibope apresentar defesa. / LUCIANO COELHO, ESPECIAL PARA O ESTADO

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de Teresina, João Henrique Sousa Gomes, proibiu na quarta-feira o Ibope de divulgar pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Teresina, alegando que o instituto não define claramente critérios do plano de amostras. A suspensão foi requerida pela Coligação Construindo Novos Caminhos, encabeçada pelo PSDB, que tem como candidato Firmino Filho, alegando irregularidades na metodologia da pesquisa. O magistrado dá 48 horas para o Ibope apresentar defesa. / LUCIANO COELHO, ESPECIAL PARA O ESTADO

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de Teresina, João Henrique Sousa Gomes, proibiu na quarta-feira o Ibope de divulgar pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Teresina, alegando que o instituto não define claramente critérios do plano de amostras. A suspensão foi requerida pela Coligação Construindo Novos Caminhos, encabeçada pelo PSDB, que tem como candidato Firmino Filho, alegando irregularidades na metodologia da pesquisa. O magistrado dá 48 horas para o Ibope apresentar defesa. / LUCIANO COELHO, ESPECIAL PARA O ESTADO

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de Teresina, João Henrique Sousa Gomes, proibiu na quarta-feira o Ibope de divulgar pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de Teresina, alegando que o instituto não define claramente critérios do plano de amostras. A suspensão foi requerida pela Coligação Construindo Novos Caminhos, encabeçada pelo PSDB, que tem como candidato Firmino Filho, alegando irregularidades na metodologia da pesquisa. O magistrado dá 48 horas para o Ibope apresentar defesa. / LUCIANO COELHO, ESPECIAL PARA O ESTADO

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