Juíza de Goiás exige que TSE inscreva candidaturas avulsas nas eleições


Liminar determina que Tribunal Superior Eleitoral modifique seus softwares para permitir a inscrição de candidatos sem partido político nas urnas eletrônicas em outubro

Por Ricardo Galhardo e Fabio Leite

Atualizado às 18h26 do dia 19/01/2018

SÃO PAULO - A juíza eleitoral Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, concedeu uma liminar determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça inscrições de candidaturas avulsas (não vinculadas a partidos políticos) nas eleições gerais deste ano, em outubro. 

A decisão acolhe um pedido feito pelo advogado Mauro Junqueira e pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). Em setembro do ano passado, Junqueira já havia obtido uma liminar também no TRE de Goiás para registrar sua candidatura nas eleições deste ano de forma independente, sem estar filiado a partido político. Agora, a determinação vale para todo o País.++ Serra anuncia que não disputará eleição deste ano A liminar foi concedida na quarta-feira, 17, pela juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, e a notificação foi enviada nesta quinta-feira, 18, por e-mail ao diretor-geral do TSE, Maurício Caldas. Procurado, o TSE afirmou, em nota, que "respeita a decisão judicial", mas ressaltou que mudança determinada pela Justiça é complexa.  

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"Do ponto de vista da parte técnica, a alteração no sistema não é um procedimento simples. Além disso, a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Ressaltamos que o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou o órgão.

Liminar obriga TSE a aceitar candidaturas avulsas nas eleições deste ano Foto: Filipe Araujo/Estadão

A constitucionalidade de candidaturas avulsas ainda está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a "repercussão geral da matéria" em recurso movido por um cidadão que teve sua candidatura avulsa a prefeito do Rio indeferida em 2016. Com isso, a Corte decidiu que julgará o mérito mais adiante.

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Na liminar do TRE de Goiás, a juíza afirma que o TSE precisa deixar o sistema pronto para registrar as candidaturas indepentes caso o STF decida que elas são constitucionais a tempo das eleições deste ano. O prazo final para inclusão de novos partidos ou novas configurações no sistema do TSE é março. "Ultrapassado este momento no calendário da Justiça Eleitoral, inexistirão outros meios ou formas de instrumentalidade visando cumprir a determinação judicial já deferida", afirma Ana Claudia Magalhães.++ Não existe possibilidade de candidato não ser Alckmin, diz FHC

Na decisão, ela determina que o TSE, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, desenvolva a tecnologia necessária em seus sofwares para permitir a inscrição de candidato avulso, com número próprio não vinculado às legendas partidárias. 

"Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena. Isso é o que representa essa decisão. Uma vitória do povo. Agora ébuscar o voto impresso", afirmou o juiz federal Eduardo Cubas, presidente da Unajuf, que deflagrou no ano passado uma campanha em defesa das candidaturas avulsas com cerca de 200 ações pelo País.

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Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás já havia protocolado uma ação civil pública para garantir que os softwares das urnas eletrônicas estejam programados para a possibilidade de candidaturas avulsas.

"É uma decisão histórica no Brasil. Pela primeira vez estamos atuando de maneira preventiva às lesões dos direitos. Agora a administração pública eleitroal terá a oportunidade de fazer as devidas correções e reconhecer esses direitos individuais das pessoas", completou Cubas.

Atualizado às 18h26 do dia 19/01/2018

SÃO PAULO - A juíza eleitoral Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, concedeu uma liminar determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça inscrições de candidaturas avulsas (não vinculadas a partidos políticos) nas eleições gerais deste ano, em outubro. 

A decisão acolhe um pedido feito pelo advogado Mauro Junqueira e pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). Em setembro do ano passado, Junqueira já havia obtido uma liminar também no TRE de Goiás para registrar sua candidatura nas eleições deste ano de forma independente, sem estar filiado a partido político. Agora, a determinação vale para todo o País.++ Serra anuncia que não disputará eleição deste ano A liminar foi concedida na quarta-feira, 17, pela juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, e a notificação foi enviada nesta quinta-feira, 18, por e-mail ao diretor-geral do TSE, Maurício Caldas. Procurado, o TSE afirmou, em nota, que "respeita a decisão judicial", mas ressaltou que mudança determinada pela Justiça é complexa.  

"Do ponto de vista da parte técnica, a alteração no sistema não é um procedimento simples. Além disso, a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Ressaltamos que o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou o órgão.

Liminar obriga TSE a aceitar candidaturas avulsas nas eleições deste ano Foto: Filipe Araujo/Estadão

A constitucionalidade de candidaturas avulsas ainda está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a "repercussão geral da matéria" em recurso movido por um cidadão que teve sua candidatura avulsa a prefeito do Rio indeferida em 2016. Com isso, a Corte decidiu que julgará o mérito mais adiante.

Na liminar do TRE de Goiás, a juíza afirma que o TSE precisa deixar o sistema pronto para registrar as candidaturas indepentes caso o STF decida que elas são constitucionais a tempo das eleições deste ano. O prazo final para inclusão de novos partidos ou novas configurações no sistema do TSE é março. "Ultrapassado este momento no calendário da Justiça Eleitoral, inexistirão outros meios ou formas de instrumentalidade visando cumprir a determinação judicial já deferida", afirma Ana Claudia Magalhães.++ Não existe possibilidade de candidato não ser Alckmin, diz FHC

Na decisão, ela determina que o TSE, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, desenvolva a tecnologia necessária em seus sofwares para permitir a inscrição de candidato avulso, com número próprio não vinculado às legendas partidárias. 

"Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena. Isso é o que representa essa decisão. Uma vitória do povo. Agora ébuscar o voto impresso", afirmou o juiz federal Eduardo Cubas, presidente da Unajuf, que deflagrou no ano passado uma campanha em defesa das candidaturas avulsas com cerca de 200 ações pelo País.

Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás já havia protocolado uma ação civil pública para garantir que os softwares das urnas eletrônicas estejam programados para a possibilidade de candidaturas avulsas.

"É uma decisão histórica no Brasil. Pela primeira vez estamos atuando de maneira preventiva às lesões dos direitos. Agora a administração pública eleitroal terá a oportunidade de fazer as devidas correções e reconhecer esses direitos individuais das pessoas", completou Cubas.

Atualizado às 18h26 do dia 19/01/2018

SÃO PAULO - A juíza eleitoral Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, concedeu uma liminar determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça inscrições de candidaturas avulsas (não vinculadas a partidos políticos) nas eleições gerais deste ano, em outubro. 

A decisão acolhe um pedido feito pelo advogado Mauro Junqueira e pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). Em setembro do ano passado, Junqueira já havia obtido uma liminar também no TRE de Goiás para registrar sua candidatura nas eleições deste ano de forma independente, sem estar filiado a partido político. Agora, a determinação vale para todo o País.++ Serra anuncia que não disputará eleição deste ano A liminar foi concedida na quarta-feira, 17, pela juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, e a notificação foi enviada nesta quinta-feira, 18, por e-mail ao diretor-geral do TSE, Maurício Caldas. Procurado, o TSE afirmou, em nota, que "respeita a decisão judicial", mas ressaltou que mudança determinada pela Justiça é complexa.  

"Do ponto de vista da parte técnica, a alteração no sistema não é um procedimento simples. Além disso, a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Ressaltamos que o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou o órgão.

Liminar obriga TSE a aceitar candidaturas avulsas nas eleições deste ano Foto: Filipe Araujo/Estadão

A constitucionalidade de candidaturas avulsas ainda está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a "repercussão geral da matéria" em recurso movido por um cidadão que teve sua candidatura avulsa a prefeito do Rio indeferida em 2016. Com isso, a Corte decidiu que julgará o mérito mais adiante.

Na liminar do TRE de Goiás, a juíza afirma que o TSE precisa deixar o sistema pronto para registrar as candidaturas indepentes caso o STF decida que elas são constitucionais a tempo das eleições deste ano. O prazo final para inclusão de novos partidos ou novas configurações no sistema do TSE é março. "Ultrapassado este momento no calendário da Justiça Eleitoral, inexistirão outros meios ou formas de instrumentalidade visando cumprir a determinação judicial já deferida", afirma Ana Claudia Magalhães.++ Não existe possibilidade de candidato não ser Alckmin, diz FHC

Na decisão, ela determina que o TSE, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, desenvolva a tecnologia necessária em seus sofwares para permitir a inscrição de candidato avulso, com número próprio não vinculado às legendas partidárias. 

"Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena. Isso é o que representa essa decisão. Uma vitória do povo. Agora ébuscar o voto impresso", afirmou o juiz federal Eduardo Cubas, presidente da Unajuf, que deflagrou no ano passado uma campanha em defesa das candidaturas avulsas com cerca de 200 ações pelo País.

Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás já havia protocolado uma ação civil pública para garantir que os softwares das urnas eletrônicas estejam programados para a possibilidade de candidaturas avulsas.

"É uma decisão histórica no Brasil. Pela primeira vez estamos atuando de maneira preventiva às lesões dos direitos. Agora a administração pública eleitroal terá a oportunidade de fazer as devidas correções e reconhecer esses direitos individuais das pessoas", completou Cubas.

Atualizado às 18h26 do dia 19/01/2018

SÃO PAULO - A juíza eleitoral Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, concedeu uma liminar determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça inscrições de candidaturas avulsas (não vinculadas a partidos políticos) nas eleições gerais deste ano, em outubro. 

A decisão acolhe um pedido feito pelo advogado Mauro Junqueira e pela União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf). Em setembro do ano passado, Junqueira já havia obtido uma liminar também no TRE de Goiás para registrar sua candidatura nas eleições deste ano de forma independente, sem estar filiado a partido político. Agora, a determinação vale para todo o País.++ Serra anuncia que não disputará eleição deste ano A liminar foi concedida na quarta-feira, 17, pela juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia, e a notificação foi enviada nesta quinta-feira, 18, por e-mail ao diretor-geral do TSE, Maurício Caldas. Procurado, o TSE afirmou, em nota, que "respeita a decisão judicial", mas ressaltou que mudança determinada pela Justiça é complexa.  

"Do ponto de vista da parte técnica, a alteração no sistema não é um procedimento simples. Além disso, a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Ressaltamos que o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF)", afirmou o órgão.

Liminar obriga TSE a aceitar candidaturas avulsas nas eleições deste ano Foto: Filipe Araujo/Estadão

A constitucionalidade de candidaturas avulsas ainda está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a "repercussão geral da matéria" em recurso movido por um cidadão que teve sua candidatura avulsa a prefeito do Rio indeferida em 2016. Com isso, a Corte decidiu que julgará o mérito mais adiante.

Na liminar do TRE de Goiás, a juíza afirma que o TSE precisa deixar o sistema pronto para registrar as candidaturas indepentes caso o STF decida que elas são constitucionais a tempo das eleições deste ano. O prazo final para inclusão de novos partidos ou novas configurações no sistema do TSE é março. "Ultrapassado este momento no calendário da Justiça Eleitoral, inexistirão outros meios ou formas de instrumentalidade visando cumprir a determinação judicial já deferida", afirma Ana Claudia Magalhães.++ Não existe possibilidade de candidato não ser Alckmin, diz FHC

Na decisão, ela determina que o TSE, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, desenvolva a tecnologia necessária em seus sofwares para permitir a inscrição de candidato avulso, com número próprio não vinculado às legendas partidárias. 

"Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena. Isso é o que representa essa decisão. Uma vitória do povo. Agora ébuscar o voto impresso", afirmou o juiz federal Eduardo Cubas, presidente da Unajuf, que deflagrou no ano passado uma campanha em defesa das candidaturas avulsas com cerca de 200 ações pelo País.

Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás já havia protocolado uma ação civil pública para garantir que os softwares das urnas eletrônicas estejam programados para a possibilidade de candidaturas avulsas.

"É uma decisão histórica no Brasil. Pela primeira vez estamos atuando de maneira preventiva às lesões dos direitos. Agora a administração pública eleitroal terá a oportunidade de fazer as devidas correções e reconhecer esses direitos individuais das pessoas", completou Cubas.

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