Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22 horas poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou ontem o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral.
COM 92% OFF