Limpeza pública poderá levar propaganda irregular


Por Redação

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22 horas poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou ontem o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22 horas poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou ontem o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22 horas poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou ontem o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22 horas poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou ontem o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral.

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