SOROCABA – O juiz aposentado Odilon de Oliveira, candidato a governador do Mato Grosso do Sul pelo PDT, vai entrar com recurso contra decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que retirou a escolta a que tinha direito por ter sido ameaçado de morte pelo narcotráfico. “Vou recorrer na esfera do CNJ e, ao mesmo tempo, ajuizar ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões”, afirmou.
O magistrado vive sob escolta policial desde 1998, devido às ameaças que recebeu por sua atuação no combate ao narcotráfico. Durante sua atuação na fronteira com o Paraguai, o juiz mandou para a cadeira traficantes poderosos e ainda confiscou seus bens. O narcotráfico chegou a oferecer recompensa pela cabeça de Odilon.
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O juiz se aposentou no ano passado e se candidatou ao governo do Estado, nas eleições deste ano, pelo PDT. A candidatura, anunciada no final de julho, foi um dos argumentos levados ao plenário do CNJ para justificar a retirada gradual da proteção ao juiz.
A maioria do plenário julgou ser desnecessária a manutenção da escolta 24 horas, baseada em laudos da própria PF e do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário. “Os órgãos técnicos analisaram a situação atual do magistrado e concluíram que, ou não há substância nas suspeitas de ameaças, ou os episódios relatados não têm relação com o risco para o magistrado”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
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Ainda segundo Schiefler, o fato de se lançar candidato ao cargo de governador representa um agravamento do risco – promovido por ele mesmo – tendo em vista a rotina de uma campanha política. “Envolve encontros com lideranças políticas, correligionários, o que não raro ocorre em rincões remotos, além da ampla divulgação da agenda. Apenas os candidatos à Presidência da República têm direito à escola da Polícia Federal”, disse o conselheiro.
Odilon disse que tomou conhecimento da decisão do CNJ pela imprensa. “O motivo principal seria meu ingresso na política, como se tal fato fizesse desaparecer o risco de vingança. O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não o risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade. O processo que tramita no CNJ, de minha iniciativa, trata exclusivamente de manutenção da segurança na inatividade.”