Para entender: Cota parlamentar serve para gastos diversos


1. Qual é o valor da cota parlamentar do Senado?

Por Redação

Cada um dos 81 senadores tem direito a uma cota mensal para o exercício da atividade parlamentar. Essa cota é constituída pela verba indenizatória (R$ 15 mil) e pela verba de transporte aéreo, que equivale a cinco trechos - ida e volta - da capital do Estado de origem do senador a Brasília.

2. Que tipos de despesas são ressarcidas?

A cota destina-se ao ressarcimento de gastos diversos, como aluguel de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar (condomínio, conta de água, luz e telefone, TV a cabo e outros); combustíveis; segurança; divulgação da atividade parlamentar; alimentação; passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete.

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3. O que diz a nova regra de reembolso da cota?

Desde junho, despesas com locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do Estado de origem e hospedagem do parlamentar, dos servidores do gabinete parlamentar, de liderança ou de membro da Mesa também podem ser ressarcidas. A medida beneficia diretamente 47% dos senadores que vão disputar as próximas eleições.

4. Como é feito o reembolso?

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A solicitação de ressarcimento é formalizada pelos senadores mediante o preenchimento e assinatura de requerimento específico, com apresentação de documentação e comprovantes das despesas. O valor da cota parlamentar, inclusive os créditos retroativos, pode ser remanejado para os meses subsequentes, dentro do mesmo exercício financeiro.

Cada um dos 81 senadores tem direito a uma cota mensal para o exercício da atividade parlamentar. Essa cota é constituída pela verba indenizatória (R$ 15 mil) e pela verba de transporte aéreo, que equivale a cinco trechos - ida e volta - da capital do Estado de origem do senador a Brasília.

2. Que tipos de despesas são ressarcidas?

A cota destina-se ao ressarcimento de gastos diversos, como aluguel de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar (condomínio, conta de água, luz e telefone, TV a cabo e outros); combustíveis; segurança; divulgação da atividade parlamentar; alimentação; passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete.

3. O que diz a nova regra de reembolso da cota?

Desde junho, despesas com locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do Estado de origem e hospedagem do parlamentar, dos servidores do gabinete parlamentar, de liderança ou de membro da Mesa também podem ser ressarcidas. A medida beneficia diretamente 47% dos senadores que vão disputar as próximas eleições.

4. Como é feito o reembolso?

A solicitação de ressarcimento é formalizada pelos senadores mediante o preenchimento e assinatura de requerimento específico, com apresentação de documentação e comprovantes das despesas. O valor da cota parlamentar, inclusive os créditos retroativos, pode ser remanejado para os meses subsequentes, dentro do mesmo exercício financeiro.

Cada um dos 81 senadores tem direito a uma cota mensal para o exercício da atividade parlamentar. Essa cota é constituída pela verba indenizatória (R$ 15 mil) e pela verba de transporte aéreo, que equivale a cinco trechos - ida e volta - da capital do Estado de origem do senador a Brasília.

2. Que tipos de despesas são ressarcidas?

A cota destina-se ao ressarcimento de gastos diversos, como aluguel de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar (condomínio, conta de água, luz e telefone, TV a cabo e outros); combustíveis; segurança; divulgação da atividade parlamentar; alimentação; passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete.

3. O que diz a nova regra de reembolso da cota?

Desde junho, despesas com locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do Estado de origem e hospedagem do parlamentar, dos servidores do gabinete parlamentar, de liderança ou de membro da Mesa também podem ser ressarcidas. A medida beneficia diretamente 47% dos senadores que vão disputar as próximas eleições.

4. Como é feito o reembolso?

A solicitação de ressarcimento é formalizada pelos senadores mediante o preenchimento e assinatura de requerimento específico, com apresentação de documentação e comprovantes das despesas. O valor da cota parlamentar, inclusive os créditos retroativos, pode ser remanejado para os meses subsequentes, dentro do mesmo exercício financeiro.

Cada um dos 81 senadores tem direito a uma cota mensal para o exercício da atividade parlamentar. Essa cota é constituída pela verba indenizatória (R$ 15 mil) e pela verba de transporte aéreo, que equivale a cinco trechos - ida e volta - da capital do Estado de origem do senador a Brasília.

2. Que tipos de despesas são ressarcidas?

A cota destina-se ao ressarcimento de gastos diversos, como aluguel de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar (condomínio, conta de água, luz e telefone, TV a cabo e outros); combustíveis; segurança; divulgação da atividade parlamentar; alimentação; passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete.

3. O que diz a nova regra de reembolso da cota?

Desde junho, despesas com locação de meios de transportes destinados à locomoção dentro do Estado de origem e hospedagem do parlamentar, dos servidores do gabinete parlamentar, de liderança ou de membro da Mesa também podem ser ressarcidas. A medida beneficia diretamente 47% dos senadores que vão disputar as próximas eleições.

4. Como é feito o reembolso?

A solicitação de ressarcimento é formalizada pelos senadores mediante o preenchimento e assinatura de requerimento específico, com apresentação de documentação e comprovantes das despesas. O valor da cota parlamentar, inclusive os créditos retroativos, pode ser remanejado para os meses subsequentes, dentro do mesmo exercício financeiro.

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