TSE multa Graça Foster em R$ 106 mil por conduta vedada em propaganda


Ministros consideraram que filme da Petrobrás em julho relacionou ações da estatal às do governo, configurando benefício eleitoral

Por Beatriz Bulla

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar a presidente da Petrobrás, Graça Foster, em R$ 106 mil por conduta vedada em propagandas da estatal veiculadas em julho. A coligação encabeçada pelo PSDB nas eleições nacionais, Muda Brasil, questionou na Justiça Eleitoral a publicidade institucional, apontando que a legislação veda esse tipo de propaganda nos três meses que antecedem a eleição.

Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral Foto: Marcos de Paula/Estadão
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Os ministros consideraram a conduta reiterada de publicidade da estatal, veiculada na televisão mesmo após decisão liminar que suspendia a exibição da propaganda. O PSDB pretendia que a sanção fosse aplicada também à presidente Dilma Rousseff, candidata pelo PT, ao vice na chapa do PT, Michel Temer (PMDB), e ao ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann. O TSE entendeu, no entanto, que só caberia responsabilizar pelo fato a presidente da Petrobrás. O relator, ministro Admar Gonzaga, votou pela aplicação de multa em valor inferior, mas a maioria dos integrantes da Corte seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é da opinião, que tem reiterado no TSE, de que as multas aplicadas no âmbito eleitoral devem ser mais expressivas, caso contrário, o "crime compensaria". Por este entendimento, a multa aplicada foi ao valor máximo previsto nos casos de conduta vedada. "Neste caso, a multa chega a R$ 106 mil, direcionados à presidente da Petrobrás. Penso que é excessivo", alertou Gonzaga, que acabou vencido. Ao votar pela aplicação da multa máxima, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, citou os altos valores pagos para veicular peça publicitária em horário nobre da televisão. Benefício eleitoral. A propaganda foi veiculada nos dias 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes, durante o intervalo do jornal, e repetida no dia 10, de acordo com os autos do processo. Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral. A propaganda da empresa diz que a Petrobrás "faz tudo para evoluir sempre". "Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos teor de enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você", diz a peça publicitária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar a presidente da Petrobrás, Graça Foster, em R$ 106 mil por conduta vedada em propagandas da estatal veiculadas em julho. A coligação encabeçada pelo PSDB nas eleições nacionais, Muda Brasil, questionou na Justiça Eleitoral a publicidade institucional, apontando que a legislação veda esse tipo de propaganda nos três meses que antecedem a eleição.

Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral Foto: Marcos de Paula/Estadão

Os ministros consideraram a conduta reiterada de publicidade da estatal, veiculada na televisão mesmo após decisão liminar que suspendia a exibição da propaganda. O PSDB pretendia que a sanção fosse aplicada também à presidente Dilma Rousseff, candidata pelo PT, ao vice na chapa do PT, Michel Temer (PMDB), e ao ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann. O TSE entendeu, no entanto, que só caberia responsabilizar pelo fato a presidente da Petrobrás. O relator, ministro Admar Gonzaga, votou pela aplicação de multa em valor inferior, mas a maioria dos integrantes da Corte seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é da opinião, que tem reiterado no TSE, de que as multas aplicadas no âmbito eleitoral devem ser mais expressivas, caso contrário, o "crime compensaria". Por este entendimento, a multa aplicada foi ao valor máximo previsto nos casos de conduta vedada. "Neste caso, a multa chega a R$ 106 mil, direcionados à presidente da Petrobrás. Penso que é excessivo", alertou Gonzaga, que acabou vencido. Ao votar pela aplicação da multa máxima, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, citou os altos valores pagos para veicular peça publicitária em horário nobre da televisão. Benefício eleitoral. A propaganda foi veiculada nos dias 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes, durante o intervalo do jornal, e repetida no dia 10, de acordo com os autos do processo. Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral. A propaganda da empresa diz que a Petrobrás "faz tudo para evoluir sempre". "Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos teor de enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você", diz a peça publicitária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar a presidente da Petrobrás, Graça Foster, em R$ 106 mil por conduta vedada em propagandas da estatal veiculadas em julho. A coligação encabeçada pelo PSDB nas eleições nacionais, Muda Brasil, questionou na Justiça Eleitoral a publicidade institucional, apontando que a legislação veda esse tipo de propaganda nos três meses que antecedem a eleição.

Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral Foto: Marcos de Paula/Estadão

Os ministros consideraram a conduta reiterada de publicidade da estatal, veiculada na televisão mesmo após decisão liminar que suspendia a exibição da propaganda. O PSDB pretendia que a sanção fosse aplicada também à presidente Dilma Rousseff, candidata pelo PT, ao vice na chapa do PT, Michel Temer (PMDB), e ao ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann. O TSE entendeu, no entanto, que só caberia responsabilizar pelo fato a presidente da Petrobrás. O relator, ministro Admar Gonzaga, votou pela aplicação de multa em valor inferior, mas a maioria dos integrantes da Corte seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é da opinião, que tem reiterado no TSE, de que as multas aplicadas no âmbito eleitoral devem ser mais expressivas, caso contrário, o "crime compensaria". Por este entendimento, a multa aplicada foi ao valor máximo previsto nos casos de conduta vedada. "Neste caso, a multa chega a R$ 106 mil, direcionados à presidente da Petrobrás. Penso que é excessivo", alertou Gonzaga, que acabou vencido. Ao votar pela aplicação da multa máxima, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, citou os altos valores pagos para veicular peça publicitária em horário nobre da televisão. Benefício eleitoral. A propaganda foi veiculada nos dias 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes, durante o intervalo do jornal, e repetida no dia 10, de acordo com os autos do processo. Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral. A propaganda da empresa diz que a Petrobrás "faz tudo para evoluir sempre". "Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos teor de enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você", diz a peça publicitária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar a presidente da Petrobrás, Graça Foster, em R$ 106 mil por conduta vedada em propagandas da estatal veiculadas em julho. A coligação encabeçada pelo PSDB nas eleições nacionais, Muda Brasil, questionou na Justiça Eleitoral a publicidade institucional, apontando que a legislação veda esse tipo de propaganda nos três meses que antecedem a eleição.

Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral Foto: Marcos de Paula/Estadão

Os ministros consideraram a conduta reiterada de publicidade da estatal, veiculada na televisão mesmo após decisão liminar que suspendia a exibição da propaganda. O PSDB pretendia que a sanção fosse aplicada também à presidente Dilma Rousseff, candidata pelo PT, ao vice na chapa do PT, Michel Temer (PMDB), e ao ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann. O TSE entendeu, no entanto, que só caberia responsabilizar pelo fato a presidente da Petrobrás. O relator, ministro Admar Gonzaga, votou pela aplicação de multa em valor inferior, mas a maioria dos integrantes da Corte seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é da opinião, que tem reiterado no TSE, de que as multas aplicadas no âmbito eleitoral devem ser mais expressivas, caso contrário, o "crime compensaria". Por este entendimento, a multa aplicada foi ao valor máximo previsto nos casos de conduta vedada. "Neste caso, a multa chega a R$ 106 mil, direcionados à presidente da Petrobrás. Penso que é excessivo", alertou Gonzaga, que acabou vencido. Ao votar pela aplicação da multa máxima, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, citou os altos valores pagos para veicular peça publicitária em horário nobre da televisão. Benefício eleitoral. A propaganda foi veiculada nos dias 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes, durante o intervalo do jornal, e repetida no dia 10, de acordo com os autos do processo. Os ministros consideraram que a propaganda da Petrobrás relaciona ações da estatal com ações do governo federal, configurando benefício eleitoral. A propaganda da empresa diz que a Petrobrás "faz tudo para evoluir sempre". "Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos teor de enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você", diz a peça publicitária.

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