TSE prorroga prazo para não eleitos quitarem contas


Por Solange Spigliatti

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para 31 de dezembro, atendendo a pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB, o prazo para quitação de contas de campanha para os candidatos não eleitos no primeiro turno das eleições municipais. Com isso, será alterada parte da Resolução TSE, que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos, porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no dia 18 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para 31 de dezembro, atendendo a pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB, o prazo para quitação de contas de campanha para os candidatos não eleitos no primeiro turno das eleições municipais. Com isso, será alterada parte da Resolução TSE, que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos, porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no dia 18 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para 31 de dezembro, atendendo a pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB, o prazo para quitação de contas de campanha para os candidatos não eleitos no primeiro turno das eleições municipais. Com isso, será alterada parte da Resolução TSE, que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos, porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no dia 18 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para 31 de dezembro, atendendo a pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB, o prazo para quitação de contas de campanha para os candidatos não eleitos no primeiro turno das eleições municipais. Com isso, será alterada parte da Resolução TSE, que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos, porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, no dia 18 de dezembro.

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