Entidades questionam lei do direito de resposta


ANJ, ABI e Abert contestam dispositivos do projeto recém-aprovado no Senado e que agora irá para a análise da presidente Dilma Rousseff

Por Isabela Bonfim, Iuri Pitta e Alexandra Martins

Entidades que representam veículos de comunicação questionam dois aspectos do novo projeto de lei – aprovado anteontem no Senado – que regulamenta o direito de resposta. Um deles é o fato de que tal direito, segundo o texto, seja concedido por um único juiz, enquanto a contestação por parte do veículo de imprensa deve ser aprovada por um colegiado. O outro é o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”

Sobre o segundo dispositivo questionado pelas entidades, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, considerou a possibilidade intimidadora. “Imagine alguém assumindo uma bancada de jornal. Você possibilitar a oportunidade de a pessoa ir ao vivo na emissora é realmente uma intimidação e pode prejudicar o trabalho dos veículos.” A posição da entidade sobre esse aspecto é compartilhada pela ANJ.

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Intimidação. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reconhece que a proposta de direito de resposta aprovada pelo Senado é “legítima e democrática”. Mas a entidade diz temer que a nova legislação, “diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para intimidar o trabalho investigativo” da imprensa. “A redação do projeto de lei abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição”, diz a ABI em nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles.

A entidade destaca que a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais contra veículos de comunicação. “O texto fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa acusada. Essa brecha autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.”

Para a ABI, “a celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova lei”.

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Veto. Slaviero afirmou ainda ao Estado que vai pedir à presidente da República que vete especificamente esses dois trechos do texto. “Estamos preparando um farto material como subsídio em relação a esses dois pontos e vamos enviar para a presidente”, afirmou.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou ontem não ter ainda uma posição conclusiva sobre o projeto de lei, que determina o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. 

Entidades que representam veículos de comunicação questionam dois aspectos do novo projeto de lei – aprovado anteontem no Senado – que regulamenta o direito de resposta. Um deles é o fato de que tal direito, segundo o texto, seja concedido por um único juiz, enquanto a contestação por parte do veículo de imprensa deve ser aprovada por um colegiado. O outro é o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”

Sobre o segundo dispositivo questionado pelas entidades, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, considerou a possibilidade intimidadora. “Imagine alguém assumindo uma bancada de jornal. Você possibilitar a oportunidade de a pessoa ir ao vivo na emissora é realmente uma intimidação e pode prejudicar o trabalho dos veículos.” A posição da entidade sobre esse aspecto é compartilhada pela ANJ.

Intimidação. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reconhece que a proposta de direito de resposta aprovada pelo Senado é “legítima e democrática”. Mas a entidade diz temer que a nova legislação, “diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para intimidar o trabalho investigativo” da imprensa. “A redação do projeto de lei abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição”, diz a ABI em nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles.

A entidade destaca que a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais contra veículos de comunicação. “O texto fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa acusada. Essa brecha autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.”

Para a ABI, “a celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova lei”.

Veto. Slaviero afirmou ainda ao Estado que vai pedir à presidente da República que vete especificamente esses dois trechos do texto. “Estamos preparando um farto material como subsídio em relação a esses dois pontos e vamos enviar para a presidente”, afirmou.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou ontem não ter ainda uma posição conclusiva sobre o projeto de lei, que determina o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. 

Entidades que representam veículos de comunicação questionam dois aspectos do novo projeto de lei – aprovado anteontem no Senado – que regulamenta o direito de resposta. Um deles é o fato de que tal direito, segundo o texto, seja concedido por um único juiz, enquanto a contestação por parte do veículo de imprensa deve ser aprovada por um colegiado. O outro é o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”

Sobre o segundo dispositivo questionado pelas entidades, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, considerou a possibilidade intimidadora. “Imagine alguém assumindo uma bancada de jornal. Você possibilitar a oportunidade de a pessoa ir ao vivo na emissora é realmente uma intimidação e pode prejudicar o trabalho dos veículos.” A posição da entidade sobre esse aspecto é compartilhada pela ANJ.

Intimidação. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reconhece que a proposta de direito de resposta aprovada pelo Senado é “legítima e democrática”. Mas a entidade diz temer que a nova legislação, “diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para intimidar o trabalho investigativo” da imprensa. “A redação do projeto de lei abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição”, diz a ABI em nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles.

A entidade destaca que a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais contra veículos de comunicação. “O texto fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa acusada. Essa brecha autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.”

Para a ABI, “a celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova lei”.

Veto. Slaviero afirmou ainda ao Estado que vai pedir à presidente da República que vete especificamente esses dois trechos do texto. “Estamos preparando um farto material como subsídio em relação a esses dois pontos e vamos enviar para a presidente”, afirmou.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou ontem não ter ainda uma posição conclusiva sobre o projeto de lei, que determina o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. 

Entidades que representam veículos de comunicação questionam dois aspectos do novo projeto de lei – aprovado anteontem no Senado – que regulamenta o direito de resposta. Um deles é o fato de que tal direito, segundo o texto, seja concedido por um único juiz, enquanto a contestação por parte do veículo de imprensa deve ser aprovada por um colegiado. O outro é o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

“Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática”, disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. “Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta.”

Sobre o segundo dispositivo questionado pelas entidades, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, considerou a possibilidade intimidadora. “Imagine alguém assumindo uma bancada de jornal. Você possibilitar a oportunidade de a pessoa ir ao vivo na emissora é realmente uma intimidação e pode prejudicar o trabalho dos veículos.” A posição da entidade sobre esse aspecto é compartilhada pela ANJ.

Intimidação. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reconhece que a proposta de direito de resposta aprovada pelo Senado é “legítima e democrática”. Mas a entidade diz temer que a nova legislação, “diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para intimidar o trabalho investigativo” da imprensa. “A redação do projeto de lei abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição”, diz a ABI em nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles.

A entidade destaca que a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais contra veículos de comunicação. “O texto fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa acusada. Essa brecha autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.”

Para a ABI, “a celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova lei”.

Veto. Slaviero afirmou ainda ao Estado que vai pedir à presidente da República que vete especificamente esses dois trechos do texto. “Estamos preparando um farto material como subsídio em relação a esses dois pontos e vamos enviar para a presidente”, afirmou.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou ontem não ter ainda uma posição conclusiva sobre o projeto de lei, que determina o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. 

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