Envolvido em escândalo no DF recorre para não ser preso na PF


Defesa de Marcelo Toledo impetrou habeas corpus no STF para que ele não seja obrigado a dizer a verdade

Por Redação

A defesa de Marcelo Toledo, contra quem pesa a suspeita de ser um dos arrecadadores de propinas junto a empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal (GDF) para alimentar o suposto esquema de corrupção conhecido como "Mensalão do DEM", impetrou habeas corpus para garantir que ele não seja coagido ou preso por ficar calado no depoimento que prestará nesta terça-feira, 19, às 10h, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF).

 

No HC ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Toledo alega - com base em transcrições de depoimentos do delator do esquema, Durval Barbosa - que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha (ou declarante), como consta do mandado, informações extraídas do inquérito do Superior Tribunal de Justiça fazem concluir que se trata de um investigado. Segundo Durval Barbosa, Toledo recolhia dinheiro das empresas e era o portador das quantias destinadas ao vice-governador Paulo Octávio.

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"A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação", afirma a defesa de Toledo no HC. Os advogados pedem liminar para que seu cliente não seja obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; tenha o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação; seja assistido por advogado e com ele se comunicar livremente; e não seja preso por desobediência ou falso testemunho.

 

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Com informações do STF

A defesa de Marcelo Toledo, contra quem pesa a suspeita de ser um dos arrecadadores de propinas junto a empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal (GDF) para alimentar o suposto esquema de corrupção conhecido como "Mensalão do DEM", impetrou habeas corpus para garantir que ele não seja coagido ou preso por ficar calado no depoimento que prestará nesta terça-feira, 19, às 10h, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF).

 

No HC ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Toledo alega - com base em transcrições de depoimentos do delator do esquema, Durval Barbosa - que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha (ou declarante), como consta do mandado, informações extraídas do inquérito do Superior Tribunal de Justiça fazem concluir que se trata de um investigado. Segundo Durval Barbosa, Toledo recolhia dinheiro das empresas e era o portador das quantias destinadas ao vice-governador Paulo Octávio.

 

"A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação", afirma a defesa de Toledo no HC. Os advogados pedem liminar para que seu cliente não seja obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; tenha o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação; seja assistido por advogado e com ele se comunicar livremente; e não seja preso por desobediência ou falso testemunho.

 

Com informações do STF

A defesa de Marcelo Toledo, contra quem pesa a suspeita de ser um dos arrecadadores de propinas junto a empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal (GDF) para alimentar o suposto esquema de corrupção conhecido como "Mensalão do DEM", impetrou habeas corpus para garantir que ele não seja coagido ou preso por ficar calado no depoimento que prestará nesta terça-feira, 19, às 10h, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF).

 

No HC ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Toledo alega - com base em transcrições de depoimentos do delator do esquema, Durval Barbosa - que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha (ou declarante), como consta do mandado, informações extraídas do inquérito do Superior Tribunal de Justiça fazem concluir que se trata de um investigado. Segundo Durval Barbosa, Toledo recolhia dinheiro das empresas e era o portador das quantias destinadas ao vice-governador Paulo Octávio.

 

"A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação", afirma a defesa de Toledo no HC. Os advogados pedem liminar para que seu cliente não seja obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; tenha o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação; seja assistido por advogado e com ele se comunicar livremente; e não seja preso por desobediência ou falso testemunho.

 

Com informações do STF

A defesa de Marcelo Toledo, contra quem pesa a suspeita de ser um dos arrecadadores de propinas junto a empresas prestadoras de serviço ao governo do Distrito Federal (GDF) para alimentar o suposto esquema de corrupção conhecido como "Mensalão do DEM", impetrou habeas corpus para garantir que ele não seja coagido ou preso por ficar calado no depoimento que prestará nesta terça-feira, 19, às 10h, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília (DF).

 

No HC ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Toledo alega - com base em transcrições de depoimentos do delator do esquema, Durval Barbosa - que, embora ele tenha sido intimado a prestar depoimento na condição de testemunha (ou declarante), como consta do mandado, informações extraídas do inquérito do Superior Tribunal de Justiça fazem concluir que se trata de um investigado. Segundo Durval Barbosa, Toledo recolhia dinheiro das empresas e era o portador das quantias destinadas ao vice-governador Paulo Octávio.

 

"A situação do paciente se acha no mínimo em uma zona cinzenta entre declarante e investigado. Aliás, a condição de mero declarante, constante do mandado, se constitui em verdadeira armadilha, quiçá objetivando permitir-se a auto-incriminação", afirma a defesa de Toledo no HC. Os advogados pedem liminar para que seu cliente não seja obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade; tenha o direito de permanecer em silêncio nas perguntas que possam acarretar autoincriminação; seja assistido por advogado e com ele se comunicar livremente; e não seja preso por desobediência ou falso testemunho.

 

Com informações do STF

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