Ex-advogado de Valerio tem recursos rejeitados pelo STF


Rogério Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 5, por maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração apreciados pela Corte.Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência para tentar reduzir a pena imposta a Tolentino na condenação dele pelo crime de corrupção ativa. Para ele, o corruptor, no caso Tolentino, recebeu punição mais pesada, porque foi considerada para efeitos penais a legislação com pena mais dura, enquanto os corrompidos, no caso de ex-dirigentes do Partido Progressista, receberam pena mais leve."Para mim, há uma contradição evidente. Corrompido é condenado na lei mais benéfica e o corruptor, na lei mais grave", disse Lewandowski. Contudo, a maioria da Corte aderiu ao voto de Joaquim Barbosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 5, por maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração apreciados pela Corte.Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência para tentar reduzir a pena imposta a Tolentino na condenação dele pelo crime de corrupção ativa. Para ele, o corruptor, no caso Tolentino, recebeu punição mais pesada, porque foi considerada para efeitos penais a legislação com pena mais dura, enquanto os corrompidos, no caso de ex-dirigentes do Partido Progressista, receberam pena mais leve."Para mim, há uma contradição evidente. Corrompido é condenado na lei mais benéfica e o corruptor, na lei mais grave", disse Lewandowski. Contudo, a maioria da Corte aderiu ao voto de Joaquim Barbosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 5, por maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração apreciados pela Corte.Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência para tentar reduzir a pena imposta a Tolentino na condenação dele pelo crime de corrupção ativa. Para ele, o corruptor, no caso Tolentino, recebeu punição mais pesada, porque foi considerada para efeitos penais a legislação com pena mais dura, enquanto os corrompidos, no caso de ex-dirigentes do Partido Progressista, receberam pena mais leve."Para mim, há uma contradição evidente. Corrompido é condenado na lei mais benéfica e o corruptor, na lei mais grave", disse Lewandowski. Contudo, a maioria da Corte aderiu ao voto de Joaquim Barbosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 5, por maioria, os embargos de declaração apresentados por Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas do grupo de Marcos Valério. Para o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, não houve qualquer contradição no julgamento que justificasse a mudança em pontos da sentença ação penal. Esse é o último dos 25 embargos de declaração apreciados pela Corte.Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência para tentar reduzir a pena imposta a Tolentino na condenação dele pelo crime de corrupção ativa. Para ele, o corruptor, no caso Tolentino, recebeu punição mais pesada, porque foi considerada para efeitos penais a legislação com pena mais dura, enquanto os corrompidos, no caso de ex-dirigentes do Partido Progressista, receberam pena mais leve."Para mim, há uma contradição evidente. Corrompido é condenado na lei mais benéfica e o corruptor, na lei mais grave", disse Lewandowski. Contudo, a maioria da Corte aderiu ao voto de Joaquim Barbosa.

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