Ex-prefeito de São José do Rio Preto (SP) é condenado por compra sem licitação


Adão da Silva Rodrigues foi condenado por não cumprir as formalidades necessárias para adquirir combustível para os veículos da prefeitura

Por Marília Lopes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao ex-prefeito de Guzolândia, município próximo a São José do Rio Preto, no interior do Estado, por improbidade administrativa. Adão da Silva Rodrigues foi condenado por adquirir combustível para os veículos da prefeitura sem licitação.

 

De acordo com a ação movida contra o ex-prefeito, não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, o combustível não era comprado em valor acima do mercado. Porém, Rodrigues foi condenado em primeira instância por não cumprir as formalidades necessárias para a aquisição do produto.

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No julgamento na 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os desembargadores Lineu Peinado, Vera Angrisani e José Luiz Germano negaram o recurso do ex-prefeito e mantiveram a condenação. Rodrigues terá que pagar uma multa equivalente a duas vezes o valor última remuneração do ex-prefeito, que esteve no comando da cidade entre os anos de 2000 e 2004. Segundo o TJ-SP, na época o salário dele era de pouco mais de R$ 4.600.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao ex-prefeito de Guzolândia, município próximo a São José do Rio Preto, no interior do Estado, por improbidade administrativa. Adão da Silva Rodrigues foi condenado por adquirir combustível para os veículos da prefeitura sem licitação.

 

De acordo com a ação movida contra o ex-prefeito, não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, o combustível não era comprado em valor acima do mercado. Porém, Rodrigues foi condenado em primeira instância por não cumprir as formalidades necessárias para a aquisição do produto.

 

No julgamento na 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os desembargadores Lineu Peinado, Vera Angrisani e José Luiz Germano negaram o recurso do ex-prefeito e mantiveram a condenação. Rodrigues terá que pagar uma multa equivalente a duas vezes o valor última remuneração do ex-prefeito, que esteve no comando da cidade entre os anos de 2000 e 2004. Segundo o TJ-SP, na época o salário dele era de pouco mais de R$ 4.600.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao ex-prefeito de Guzolândia, município próximo a São José do Rio Preto, no interior do Estado, por improbidade administrativa. Adão da Silva Rodrigues foi condenado por adquirir combustível para os veículos da prefeitura sem licitação.

 

De acordo com a ação movida contra o ex-prefeito, não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, o combustível não era comprado em valor acima do mercado. Porém, Rodrigues foi condenado em primeira instância por não cumprir as formalidades necessárias para a aquisição do produto.

 

No julgamento na 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os desembargadores Lineu Peinado, Vera Angrisani e José Luiz Germano negaram o recurso do ex-prefeito e mantiveram a condenação. Rodrigues terá que pagar uma multa equivalente a duas vezes o valor última remuneração do ex-prefeito, que esteve no comando da cidade entre os anos de 2000 e 2004. Segundo o TJ-SP, na época o salário dele era de pouco mais de R$ 4.600.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao ex-prefeito de Guzolândia, município próximo a São José do Rio Preto, no interior do Estado, por improbidade administrativa. Adão da Silva Rodrigues foi condenado por adquirir combustível para os veículos da prefeitura sem licitação.

 

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No julgamento na 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os desembargadores Lineu Peinado, Vera Angrisani e José Luiz Germano negaram o recurso do ex-prefeito e mantiveram a condenação. Rodrigues terá que pagar uma multa equivalente a duas vezes o valor última remuneração do ex-prefeito, que esteve no comando da cidade entre os anos de 2000 e 2004. Segundo o TJ-SP, na época o salário dele era de pouco mais de R$ 4.600.

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