Ficha Limpa só vale nas próximas eleições, diz Toffoli


Por CAROL PIRES

Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), Antônio Dias Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa só pode entrar em vigor a partir das próximas eleições. Porém, o ministro entendeu que, quando a lei vigorar, ela atingirá candidatos que tenham renunciado no passado. "Não há direito adquirido para se candidatar", votou o ministro mais novo da Corte.Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.Até agora, dois dos dez ministros em exercício votaram no caso. O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou, ontem, pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pela impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições.Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e entendeu que, por ter renunciado em 2007, Roriz está passível a inelegibilidade, mas não este ano, por causa do princípio da anualidade. "A renúncia continua a produzir seus efeitos materiais", disse. Porém, o ministro ressaltou que o princípio da anualidade precisa ser respeitado e que os novos critérios de inelegibilidade só podem ser aplicados um ano após a sanção da nova lei. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), Antônio Dias Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa só pode entrar em vigor a partir das próximas eleições. Porém, o ministro entendeu que, quando a lei vigorar, ela atingirá candidatos que tenham renunciado no passado. "Não há direito adquirido para se candidatar", votou o ministro mais novo da Corte.Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.Até agora, dois dos dez ministros em exercício votaram no caso. O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou, ontem, pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pela impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições.Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e entendeu que, por ter renunciado em 2007, Roriz está passível a inelegibilidade, mas não este ano, por causa do princípio da anualidade. "A renúncia continua a produzir seus efeitos materiais", disse. Porém, o ministro ressaltou que o princípio da anualidade precisa ser respeitado e que os novos critérios de inelegibilidade só podem ser aplicados um ano após a sanção da nova lei. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), Antônio Dias Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa só pode entrar em vigor a partir das próximas eleições. Porém, o ministro entendeu que, quando a lei vigorar, ela atingirá candidatos que tenham renunciado no passado. "Não há direito adquirido para se candidatar", votou o ministro mais novo da Corte.Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.Até agora, dois dos dez ministros em exercício votaram no caso. O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou, ontem, pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pela impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições.Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e entendeu que, por ter renunciado em 2007, Roriz está passível a inelegibilidade, mas não este ano, por causa do princípio da anualidade. "A renúncia continua a produzir seus efeitos materiais", disse. Porém, o ministro ressaltou que o princípio da anualidade precisa ser respeitado e que os novos critérios de inelegibilidade só podem ser aplicados um ano após a sanção da nova lei. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), Antônio Dias Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa só pode entrar em vigor a partir das próximas eleições. Porém, o ministro entendeu que, quando a lei vigorar, ela atingirá candidatos que tenham renunciado no passado. "Não há direito adquirido para se candidatar", votou o ministro mais novo da Corte.Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.Até agora, dois dos dez ministros em exercício votaram no caso. O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou, ontem, pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pela impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições.Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e entendeu que, por ter renunciado em 2007, Roriz está passível a inelegibilidade, mas não este ano, por causa do princípio da anualidade. "A renúncia continua a produzir seus efeitos materiais", disse. Porém, o ministro ressaltou que o princípio da anualidade precisa ser respeitado e que os novos critérios de inelegibilidade só podem ser aplicados um ano após a sanção da nova lei. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

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