Fora do governo, Palocci perde foro privilegiado


O ex-ministro não será mais julgado pelo STF e sim pela Justiça de 1ª Instância, onde não há garantias de que um pedido de prisão preventiva seja rejeitado

Por Agencia Estado

Perder um dos principais postos no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi a única derrotada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ao deixar o cargo, ele perdeu o direito de ser investigado e julgado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em épocas normais, esse direito é considerado estratégico. Em épocas de crise, é fundamental. Conhecido como foro privilegiado, o direito está previsto na Constituição Federal. Em tese, ele serve para proteger o cargo. Mas acaba protegendo as pessoas que o ocupam. Com os inquéritos centralizados no STF, há a certeza de que a autoridade investigada não será surpreendida por uma ordem de prisão. O Supremo tem uma jurisprudência consolidada segundo a qual prisões preventivas são medidas excepcionais e extremas e somente devem ser decretadas em caso, por exemplo, de ameaça a testemunhas. O Código de Processo Penal, no artigo 312, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Com as eventuais investigações contra Palocci no STF, havia a certeza de que não ocorreria nenhuma ordem de prisão contra o ministro. Mas, com a perda do cargo, os eventuais inquéritos serão transferidos para a Justiça de 1ª Instância onde não dá para garantir com cem por cento de certeza que serão rejeitados pedidos desse tipo.

Perder um dos principais postos no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi a única derrotada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ao deixar o cargo, ele perdeu o direito de ser investigado e julgado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em épocas normais, esse direito é considerado estratégico. Em épocas de crise, é fundamental. Conhecido como foro privilegiado, o direito está previsto na Constituição Federal. Em tese, ele serve para proteger o cargo. Mas acaba protegendo as pessoas que o ocupam. Com os inquéritos centralizados no STF, há a certeza de que a autoridade investigada não será surpreendida por uma ordem de prisão. O Supremo tem uma jurisprudência consolidada segundo a qual prisões preventivas são medidas excepcionais e extremas e somente devem ser decretadas em caso, por exemplo, de ameaça a testemunhas. O Código de Processo Penal, no artigo 312, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Com as eventuais investigações contra Palocci no STF, havia a certeza de que não ocorreria nenhuma ordem de prisão contra o ministro. Mas, com a perda do cargo, os eventuais inquéritos serão transferidos para a Justiça de 1ª Instância onde não dá para garantir com cem por cento de certeza que serão rejeitados pedidos desse tipo.

Perder um dos principais postos no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi a única derrotada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ao deixar o cargo, ele perdeu o direito de ser investigado e julgado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em épocas normais, esse direito é considerado estratégico. Em épocas de crise, é fundamental. Conhecido como foro privilegiado, o direito está previsto na Constituição Federal. Em tese, ele serve para proteger o cargo. Mas acaba protegendo as pessoas que o ocupam. Com os inquéritos centralizados no STF, há a certeza de que a autoridade investigada não será surpreendida por uma ordem de prisão. O Supremo tem uma jurisprudência consolidada segundo a qual prisões preventivas são medidas excepcionais e extremas e somente devem ser decretadas em caso, por exemplo, de ameaça a testemunhas. O Código de Processo Penal, no artigo 312, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Com as eventuais investigações contra Palocci no STF, havia a certeza de que não ocorreria nenhuma ordem de prisão contra o ministro. Mas, com a perda do cargo, os eventuais inquéritos serão transferidos para a Justiça de 1ª Instância onde não dá para garantir com cem por cento de certeza que serão rejeitados pedidos desse tipo.

Perder um dos principais postos no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi a única derrotada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ao deixar o cargo, ele perdeu o direito de ser investigado e julgado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em épocas normais, esse direito é considerado estratégico. Em épocas de crise, é fundamental. Conhecido como foro privilegiado, o direito está previsto na Constituição Federal. Em tese, ele serve para proteger o cargo. Mas acaba protegendo as pessoas que o ocupam. Com os inquéritos centralizados no STF, há a certeza de que a autoridade investigada não será surpreendida por uma ordem de prisão. O Supremo tem uma jurisprudência consolidada segundo a qual prisões preventivas são medidas excepcionais e extremas e somente devem ser decretadas em caso, por exemplo, de ameaça a testemunhas. O Código de Processo Penal, no artigo 312, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Com as eventuais investigações contra Palocci no STF, havia a certeza de que não ocorreria nenhuma ordem de prisão contra o ministro. Mas, com a perda do cargo, os eventuais inquéritos serão transferidos para a Justiça de 1ª Instância onde não dá para garantir com cem por cento de certeza que serão rejeitados pedidos desse tipo.

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