Força Sindical quer multa rescisória corrigida


Por Agencia Estado

A Força Sindical quer entrar na Justiça para forçar os empresários que demitiram trabalhadores logo após os planos Verão e Collor 1 a pagarem a correção monetária de 68,9% sobre o valor da multa rescisória. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse montante tem que ser creditado aos trabalhadores com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) naquela época. O governo já acertou um acordo para o pagamento, mas nada foi dito com relação à multa rescisória. ?Nossos advogados dizem que os trabalhadores têm direito, e nós pretendemos submeter essa questão à justiça?, disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. Para obter respostas sobre o assunto, Paulinho esteve, nesta quarta-feira, com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Almir Pazzianoto. Ele estava acompanhado do deputado Luiz Antônio Medeiros (PFL-SP), que também participou das visitas que o presidente da Força sindical fez a vários parlamentares com o objetivo de obter o apoio do Congresso Nacional para a proposta do governo de pagamento da correção monetária devida aos trabalhadores no FGTS. Segundo a assessoria de imprensa do TST, Pazzianoto recebeu o sindicalista, mas argumentou que o TST não poderia responder a consultas. O tribunal julga. Em caráter pessoal, Pazzianoto informou ao presidente da Força Sindical que iria examinar o assunto e tentar ajudar na busca de uma solução. A questão da multa é um ponto polêmico. A correção referente à multa rescisória não foi reclamada pelos trabalhadores na Justiça. Muitos especialistas avaliam que o direito prescreveu porque foi ultrapassado o prazo de cinco anos, previsto no direito trabalhista, para a reclamação. Os trabalhadores, por sua vez, argumentam que não podiam reclamar sem antes ter uma decisão da Justiça sobre se a correção era devida ou não. A decisão final só saiu em agosto do ano passado. Os advogados dos sindicatos dizem que o prazo de prescrição deveria contar a partir daí e não da data da demissão ou dos planos Verão (janeiro de 1989) ou Collor 1 (abril de 1990).

A Força Sindical quer entrar na Justiça para forçar os empresários que demitiram trabalhadores logo após os planos Verão e Collor 1 a pagarem a correção monetária de 68,9% sobre o valor da multa rescisória. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse montante tem que ser creditado aos trabalhadores com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) naquela época. O governo já acertou um acordo para o pagamento, mas nada foi dito com relação à multa rescisória. ?Nossos advogados dizem que os trabalhadores têm direito, e nós pretendemos submeter essa questão à justiça?, disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. Para obter respostas sobre o assunto, Paulinho esteve, nesta quarta-feira, com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Almir Pazzianoto. Ele estava acompanhado do deputado Luiz Antônio Medeiros (PFL-SP), que também participou das visitas que o presidente da Força sindical fez a vários parlamentares com o objetivo de obter o apoio do Congresso Nacional para a proposta do governo de pagamento da correção monetária devida aos trabalhadores no FGTS. Segundo a assessoria de imprensa do TST, Pazzianoto recebeu o sindicalista, mas argumentou que o TST não poderia responder a consultas. O tribunal julga. Em caráter pessoal, Pazzianoto informou ao presidente da Força Sindical que iria examinar o assunto e tentar ajudar na busca de uma solução. A questão da multa é um ponto polêmico. A correção referente à multa rescisória não foi reclamada pelos trabalhadores na Justiça. Muitos especialistas avaliam que o direito prescreveu porque foi ultrapassado o prazo de cinco anos, previsto no direito trabalhista, para a reclamação. Os trabalhadores, por sua vez, argumentam que não podiam reclamar sem antes ter uma decisão da Justiça sobre se a correção era devida ou não. A decisão final só saiu em agosto do ano passado. Os advogados dos sindicatos dizem que o prazo de prescrição deveria contar a partir daí e não da data da demissão ou dos planos Verão (janeiro de 1989) ou Collor 1 (abril de 1990).

A Força Sindical quer entrar na Justiça para forçar os empresários que demitiram trabalhadores logo após os planos Verão e Collor 1 a pagarem a correção monetária de 68,9% sobre o valor da multa rescisória. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse montante tem que ser creditado aos trabalhadores com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) naquela época. O governo já acertou um acordo para o pagamento, mas nada foi dito com relação à multa rescisória. ?Nossos advogados dizem que os trabalhadores têm direito, e nós pretendemos submeter essa questão à justiça?, disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. Para obter respostas sobre o assunto, Paulinho esteve, nesta quarta-feira, com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Almir Pazzianoto. Ele estava acompanhado do deputado Luiz Antônio Medeiros (PFL-SP), que também participou das visitas que o presidente da Força sindical fez a vários parlamentares com o objetivo de obter o apoio do Congresso Nacional para a proposta do governo de pagamento da correção monetária devida aos trabalhadores no FGTS. Segundo a assessoria de imprensa do TST, Pazzianoto recebeu o sindicalista, mas argumentou que o TST não poderia responder a consultas. O tribunal julga. Em caráter pessoal, Pazzianoto informou ao presidente da Força Sindical que iria examinar o assunto e tentar ajudar na busca de uma solução. A questão da multa é um ponto polêmico. A correção referente à multa rescisória não foi reclamada pelos trabalhadores na Justiça. Muitos especialistas avaliam que o direito prescreveu porque foi ultrapassado o prazo de cinco anos, previsto no direito trabalhista, para a reclamação. Os trabalhadores, por sua vez, argumentam que não podiam reclamar sem antes ter uma decisão da Justiça sobre se a correção era devida ou não. A decisão final só saiu em agosto do ano passado. Os advogados dos sindicatos dizem que o prazo de prescrição deveria contar a partir daí e não da data da demissão ou dos planos Verão (janeiro de 1989) ou Collor 1 (abril de 1990).

A Força Sindical quer entrar na Justiça para forçar os empresários que demitiram trabalhadores logo após os planos Verão e Collor 1 a pagarem a correção monetária de 68,9% sobre o valor da multa rescisória. O Supremo Tribunal Federal decidiu que esse montante tem que ser creditado aos trabalhadores com contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) naquela época. O governo já acertou um acordo para o pagamento, mas nada foi dito com relação à multa rescisória. ?Nossos advogados dizem que os trabalhadores têm direito, e nós pretendemos submeter essa questão à justiça?, disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva. Para obter respostas sobre o assunto, Paulinho esteve, nesta quarta-feira, com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Almir Pazzianoto. Ele estava acompanhado do deputado Luiz Antônio Medeiros (PFL-SP), que também participou das visitas que o presidente da Força sindical fez a vários parlamentares com o objetivo de obter o apoio do Congresso Nacional para a proposta do governo de pagamento da correção monetária devida aos trabalhadores no FGTS. Segundo a assessoria de imprensa do TST, Pazzianoto recebeu o sindicalista, mas argumentou que o TST não poderia responder a consultas. O tribunal julga. Em caráter pessoal, Pazzianoto informou ao presidente da Força Sindical que iria examinar o assunto e tentar ajudar na busca de uma solução. A questão da multa é um ponto polêmico. A correção referente à multa rescisória não foi reclamada pelos trabalhadores na Justiça. Muitos especialistas avaliam que o direito prescreveu porque foi ultrapassado o prazo de cinco anos, previsto no direito trabalhista, para a reclamação. Os trabalhadores, por sua vez, argumentam que não podiam reclamar sem antes ter uma decisão da Justiça sobre se a correção era devida ou não. A decisão final só saiu em agosto do ano passado. Os advogados dos sindicatos dizem que o prazo de prescrição deveria contar a partir daí e não da data da demissão ou dos planos Verão (janeiro de 1989) ou Collor 1 (abril de 1990).

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