Foro restrito tira 95% das ações do STF, diz estudo


Relatório da FGV Direito Rio conclui que revisão da prerrogativa afeta grande parte dos processos contra parlamentares

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

BRASÍLIA - A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números - O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.

Supremo Tribunal Federal em sessão presidida pela ministra Carmen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.

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Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.

+ Juiz da Lava Jato diz que foro privilegiado é ‘escudo’

No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.

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Números. O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo. A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou.

Para Hartmann, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da Primeira e da Segunda Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais. “Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”

+ ANÁLISE: manutenção do foro explica índice de alto de reeleição

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Um dos casos analisados no estudo da FGV Direito Rio foi o do deputado Arthur Lira (PP-AL), absolvido pela Segunda Turma do Supremo em setembro de 2015 – pela ausência de provas – da acusação de violência doméstica contra a ex-companheira. Um crime sem relação com o cargo, que não seria julgado pelo Supremo, segundo o entendimento do ministro Barroso. O deputado não atendeu às ligações da reportagem.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de restringir o alcance do foro privilegiado, a matéria já está madura para o debate. “Precisa ser realmente liquidada, para desafogar até um pouco o Supremo”, disse Marco Aurélio, que considera que um eventual novo pedido de vista deixaria a Corte numa situação “muito fragilizada”. “Mais uma vista nessa matéria? O processo é eletrônico, os colegas tiveram tempo de apreciar”, disse ele.

Em entrevista ao Estado publicada em novembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a revisão do foro privilegiado favorece a Operação Lava Jato. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no País têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual. O julgamento no Supremo trata apenas do foro de deputados federais e senadores.

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Para lembrar: Maioria da Corte votou com relator

Na terceira sessão destinada a discutir o tema, em novembro de 2017, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por limitar a prerrogativa de foro para deputados e senadores. Este foi o entendimento de 7 dos 11 ministros.

Seis ministros seguiram a tese do relator, Luís Roberto Barroso, de que o foro privilegiado aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Divergência parcial foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a limitação do foro aos crimes cometidos durante o exercício do mandato, independentemente de terem ou não relação com o cargo. Na defesa de Moraes, todas as infrações penais de deputados e senadores cometidas durante o mandato devem ser analisadas no STF. 

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O ministro Dias Toffoli pediu vista na sessão do ano passado. Em sua manifestação, defendeu o STF e rebateu críticas de morosidade e impunidade. Além de Toffoli, ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A segunda tese de Barroso propõe que não seja alterado o foro após o fim da instrução processual, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato eletivo ou venha a ocupar outro cargo. 

Em reação, a Câmara prometeu acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. 

BRASÍLIA - A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números - O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.

Supremo Tribunal Federal em sessão presidida pela ministra Carmen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.

Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.

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No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.

Números. O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo. A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou.

Para Hartmann, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da Primeira e da Segunda Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais. “Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”

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Um dos casos analisados no estudo da FGV Direito Rio foi o do deputado Arthur Lira (PP-AL), absolvido pela Segunda Turma do Supremo em setembro de 2015 – pela ausência de provas – da acusação de violência doméstica contra a ex-companheira. Um crime sem relação com o cargo, que não seria julgado pelo Supremo, segundo o entendimento do ministro Barroso. O deputado não atendeu às ligações da reportagem.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de restringir o alcance do foro privilegiado, a matéria já está madura para o debate. “Precisa ser realmente liquidada, para desafogar até um pouco o Supremo”, disse Marco Aurélio, que considera que um eventual novo pedido de vista deixaria a Corte numa situação “muito fragilizada”. “Mais uma vista nessa matéria? O processo é eletrônico, os colegas tiveram tempo de apreciar”, disse ele.

Em entrevista ao Estado publicada em novembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a revisão do foro privilegiado favorece a Operação Lava Jato. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no País têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual. O julgamento no Supremo trata apenas do foro de deputados federais e senadores.

Para lembrar: Maioria da Corte votou com relator

Na terceira sessão destinada a discutir o tema, em novembro de 2017, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por limitar a prerrogativa de foro para deputados e senadores. Este foi o entendimento de 7 dos 11 ministros.

Seis ministros seguiram a tese do relator, Luís Roberto Barroso, de que o foro privilegiado aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Divergência parcial foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a limitação do foro aos crimes cometidos durante o exercício do mandato, independentemente de terem ou não relação com o cargo. Na defesa de Moraes, todas as infrações penais de deputados e senadores cometidas durante o mandato devem ser analisadas no STF. 

O ministro Dias Toffoli pediu vista na sessão do ano passado. Em sua manifestação, defendeu o STF e rebateu críticas de morosidade e impunidade. Além de Toffoli, ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A segunda tese de Barroso propõe que não seja alterado o foro após o fim da instrução processual, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato eletivo ou venha a ocupar outro cargo. 

Em reação, a Câmara prometeu acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. 

BRASÍLIA - A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números - O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.

Supremo Tribunal Federal em sessão presidida pela ministra Carmen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.

Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.

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No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.

Números. O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo. A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou.

Para Hartmann, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da Primeira e da Segunda Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais. “Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”

+ ANÁLISE: manutenção do foro explica índice de alto de reeleição

Um dos casos analisados no estudo da FGV Direito Rio foi o do deputado Arthur Lira (PP-AL), absolvido pela Segunda Turma do Supremo em setembro de 2015 – pela ausência de provas – da acusação de violência doméstica contra a ex-companheira. Um crime sem relação com o cargo, que não seria julgado pelo Supremo, segundo o entendimento do ministro Barroso. O deputado não atendeu às ligações da reportagem.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de restringir o alcance do foro privilegiado, a matéria já está madura para o debate. “Precisa ser realmente liquidada, para desafogar até um pouco o Supremo”, disse Marco Aurélio, que considera que um eventual novo pedido de vista deixaria a Corte numa situação “muito fragilizada”. “Mais uma vista nessa matéria? O processo é eletrônico, os colegas tiveram tempo de apreciar”, disse ele.

Em entrevista ao Estado publicada em novembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a revisão do foro privilegiado favorece a Operação Lava Jato. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no País têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual. O julgamento no Supremo trata apenas do foro de deputados federais e senadores.

Para lembrar: Maioria da Corte votou com relator

Na terceira sessão destinada a discutir o tema, em novembro de 2017, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por limitar a prerrogativa de foro para deputados e senadores. Este foi o entendimento de 7 dos 11 ministros.

Seis ministros seguiram a tese do relator, Luís Roberto Barroso, de que o foro privilegiado aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Divergência parcial foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a limitação do foro aos crimes cometidos durante o exercício do mandato, independentemente de terem ou não relação com o cargo. Na defesa de Moraes, todas as infrações penais de deputados e senadores cometidas durante o mandato devem ser analisadas no STF. 

O ministro Dias Toffoli pediu vista na sessão do ano passado. Em sua manifestação, defendeu o STF e rebateu críticas de morosidade e impunidade. Além de Toffoli, ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A segunda tese de Barroso propõe que não seja alterado o foro após o fim da instrução processual, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato eletivo ou venha a ocupar outro cargo. 

Em reação, a Câmara prometeu acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. 

BRASÍLIA - A redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números - O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio. Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.

Supremo Tribunal Federal em sessão presidida pela ministra Carmen Lúcia. Foto: André Dusek/Estadão

A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.

Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.

+ Juiz da Lava Jato diz que foro privilegiado é ‘escudo’

No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.

Números. O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo. A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou.

Para Hartmann, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da Primeira e da Segunda Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais. “Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”

+ ANÁLISE: manutenção do foro explica índice de alto de reeleição

Um dos casos analisados no estudo da FGV Direito Rio foi o do deputado Arthur Lira (PP-AL), absolvido pela Segunda Turma do Supremo em setembro de 2015 – pela ausência de provas – da acusação de violência doméstica contra a ex-companheira. Um crime sem relação com o cargo, que não seria julgado pelo Supremo, segundo o entendimento do ministro Barroso. O deputado não atendeu às ligações da reportagem.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de restringir o alcance do foro privilegiado, a matéria já está madura para o debate. “Precisa ser realmente liquidada, para desafogar até um pouco o Supremo”, disse Marco Aurélio, que considera que um eventual novo pedido de vista deixaria a Corte numa situação “muito fragilizada”. “Mais uma vista nessa matéria? O processo é eletrônico, os colegas tiveram tempo de apreciar”, disse ele.

Em entrevista ao Estado publicada em novembro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a revisão do foro privilegiado favorece a Operação Lava Jato. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no País têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual. O julgamento no Supremo trata apenas do foro de deputados federais e senadores.

Para lembrar: Maioria da Corte votou com relator

Na terceira sessão destinada a discutir o tema, em novembro de 2017, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por limitar a prerrogativa de foro para deputados e senadores. Este foi o entendimento de 7 dos 11 ministros.

Seis ministros seguiram a tese do relator, Luís Roberto Barroso, de que o foro privilegiado aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Divergência parcial foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende a limitação do foro aos crimes cometidos durante o exercício do mandato, independentemente de terem ou não relação com o cargo. Na defesa de Moraes, todas as infrações penais de deputados e senadores cometidas durante o mandato devem ser analisadas no STF. 

O ministro Dias Toffoli pediu vista na sessão do ano passado. Em sua manifestação, defendeu o STF e rebateu críticas de morosidade e impunidade. Além de Toffoli, ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A segunda tese de Barroso propõe que não seja alterado o foro após o fim da instrução processual, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato eletivo ou venha a ocupar outro cargo. 

Em reação, a Câmara prometeu acelerar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir também o foro de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. 

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