Gilmar Mendes critica excesso no uso de MPs


Por AE

"É como se estivéssemos numa roleta russa com todas as balas no revólver", comparou ontem o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao criticar o número excessivo de medidas provisórias e trancamento de pautas no Congresso. "Leva-se a esse estado de coisas que hoje estamos vivendo. O Congresso falando em janela para o processo decisório que é quando ele pode, entre uma e outra MP, deliberar. É uma questão sensível, muito grave, que precisa ser encaminhada e decidida nesse novo contexto." Para Mendes, uma solução seria a fixação de um número de MPs. "Seria o ideal para não ter essa roleta russa que é o lançamento de tantas MPs que sempre leva ao trancamento de pauta porque o Congresso não consegue deliberar e, em seguida, delibera após um novo trancamento." Ele avalia que a Emenda 32, que regula o assunto, "é fruto um pouco da construção jurisprudencial do STF acerca de proibição de medidas como, por exemplo, sobre direito processual penal, sobre lei complementar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

"É como se estivéssemos numa roleta russa com todas as balas no revólver", comparou ontem o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao criticar o número excessivo de medidas provisórias e trancamento de pautas no Congresso. "Leva-se a esse estado de coisas que hoje estamos vivendo. O Congresso falando em janela para o processo decisório que é quando ele pode, entre uma e outra MP, deliberar. É uma questão sensível, muito grave, que precisa ser encaminhada e decidida nesse novo contexto." Para Mendes, uma solução seria a fixação de um número de MPs. "Seria o ideal para não ter essa roleta russa que é o lançamento de tantas MPs que sempre leva ao trancamento de pauta porque o Congresso não consegue deliberar e, em seguida, delibera após um novo trancamento." Ele avalia que a Emenda 32, que regula o assunto, "é fruto um pouco da construção jurisprudencial do STF acerca de proibição de medidas como, por exemplo, sobre direito processual penal, sobre lei complementar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

"É como se estivéssemos numa roleta russa com todas as balas no revólver", comparou ontem o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao criticar o número excessivo de medidas provisórias e trancamento de pautas no Congresso. "Leva-se a esse estado de coisas que hoje estamos vivendo. O Congresso falando em janela para o processo decisório que é quando ele pode, entre uma e outra MP, deliberar. É uma questão sensível, muito grave, que precisa ser encaminhada e decidida nesse novo contexto." Para Mendes, uma solução seria a fixação de um número de MPs. "Seria o ideal para não ter essa roleta russa que é o lançamento de tantas MPs que sempre leva ao trancamento de pauta porque o Congresso não consegue deliberar e, em seguida, delibera após um novo trancamento." Ele avalia que a Emenda 32, que regula o assunto, "é fruto um pouco da construção jurisprudencial do STF acerca de proibição de medidas como, por exemplo, sobre direito processual penal, sobre lei complementar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

"É como se estivéssemos numa roleta russa com todas as balas no revólver", comparou ontem o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao criticar o número excessivo de medidas provisórias e trancamento de pautas no Congresso. "Leva-se a esse estado de coisas que hoje estamos vivendo. O Congresso falando em janela para o processo decisório que é quando ele pode, entre uma e outra MP, deliberar. É uma questão sensível, muito grave, que precisa ser encaminhada e decidida nesse novo contexto." Para Mendes, uma solução seria a fixação de um número de MPs. "Seria o ideal para não ter essa roleta russa que é o lançamento de tantas MPs que sempre leva ao trancamento de pauta porque o Congresso não consegue deliberar e, em seguida, delibera após um novo trancamento." Ele avalia que a Emenda 32, que regula o assunto, "é fruto um pouco da construção jurisprudencial do STF acerca de proibição de medidas como, por exemplo, sobre direito processual penal, sobre lei complementar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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