Gilmar Mendes será relator do habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância


Ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores

Por Breno Pires

O ministro Gilmar Mendes foi sorteado na tarde da sexta-feira, 16, para ser o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

+ Movimentos pedem ao STF a manutenção de prisão em 2ª instância

+ Prisão em 2.ª instância ‘acaba com faz de conta de ações que nunca terminam’, diz Moro

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Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a Corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

+ Lava Jato no STF: quatro anos de impunidade garantida

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+ Juiz pede perdão a Gilmar por ‘mala grande’ e ‘quantia alta’

O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.

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Ministro afirma são necessárias medidas integradas em outras áreas no Estado, além da segurança pública

A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

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Relembre embates entre Gilmar e Janot

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Gilmar x Janot

Foto: Carlos Moura/SCO-STF e Dida Sampaio/Estadão
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STF tem ritmo 'mais lento'

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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'Curitiba é muito mais célere'

Foto: Charles Sholl/Futura Press
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5 | 10

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Foto: José Cruz/Agência Brasil
6 | 10

Pedido de impedimento

Foto: Dida Sampaio/Estadão
7 | 10

'O MP não pode surpreender o tribunal'

Foto: Dida Sampaio/Estadão
8 | 10

'Expandiu-se demais a investigação'

Foto: André Dusek/Estadão
9 | 10

Críticos desejam 'defender amigos poderosos'

Foto: Dida Sampaio/Estadão
10 | 10

'A Procuradoria assumiu função legislativa?'

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.

O ministro Gilmar Mendes foi sorteado na tarde da sexta-feira, 16, para ser o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

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O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a Corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

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Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.

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A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.

O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

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O ministro Gilmar Mendes foi sorteado na tarde da sexta-feira, 16, para ser o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

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Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.

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O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

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O ministro Gilmar Mendes foi sorteado na tarde da sexta-feira, 16, para ser o relator do habeas corpus coletivo contra a prisão de condenados em segunda instância no Brasil. A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

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Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.

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O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.

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'Disenteria verbal' e 'decrepitude moral'

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Pedido de impedimento

Foto: Dida Sampaio/Estadão
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'O MP não pode surpreender o tribunal'

Foto: Dida Sampaio/Estadão
8 | 10

'Expandiu-se demais a investigação'

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'A Procuradoria assumiu função legislativa?'

Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.

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