Governo define símbolo para identificar transgênicos


Por Agencia Estado

A letra T maiúscula no centro de um triângulo eqüilátero é o símbolo que produtos transgênicos deverão exibir no rótulo, dentro de 60 dias. A marca foi definida por portaria do Ministério da Justiça publicada ontem no Diário Oficial. As bordas do triângulo e a letra T devem ser em cor preta. O símbolo deve ser colocado em produtos modificados geneticamente que sejam destinados a consumo humano ou animal: embalados, vendidos a granel ou in natura. Em torno do símbolo transgênico deve-se manter uma área livre para garantir que o consumidor o visualize.

A letra T maiúscula no centro de um triângulo eqüilátero é o símbolo que produtos transgênicos deverão exibir no rótulo, dentro de 60 dias. A marca foi definida por portaria do Ministério da Justiça publicada ontem no Diário Oficial. As bordas do triângulo e a letra T devem ser em cor preta. O símbolo deve ser colocado em produtos modificados geneticamente que sejam destinados a consumo humano ou animal: embalados, vendidos a granel ou in natura. Em torno do símbolo transgênico deve-se manter uma área livre para garantir que o consumidor o visualize.

A letra T maiúscula no centro de um triângulo eqüilátero é o símbolo que produtos transgênicos deverão exibir no rótulo, dentro de 60 dias. A marca foi definida por portaria do Ministério da Justiça publicada ontem no Diário Oficial. As bordas do triângulo e a letra T devem ser em cor preta. O símbolo deve ser colocado em produtos modificados geneticamente que sejam destinados a consumo humano ou animal: embalados, vendidos a granel ou in natura. Em torno do símbolo transgênico deve-se manter uma área livre para garantir que o consumidor o visualize.

A letra T maiúscula no centro de um triângulo eqüilátero é o símbolo que produtos transgênicos deverão exibir no rótulo, dentro de 60 dias. A marca foi definida por portaria do Ministério da Justiça publicada ontem no Diário Oficial. As bordas do triângulo e a letra T devem ser em cor preta. O símbolo deve ser colocado em produtos modificados geneticamente que sejam destinados a consumo humano ou animal: embalados, vendidos a granel ou in natura. Em torno do símbolo transgênico deve-se manter uma área livre para garantir que o consumidor o visualize.

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