Governos do Brasil e EUA assinam acordo sobre transporte aéreo


Objetivo, segundo o documento, é melhorar serviço e preço de mercado para os passageiros, e prevê também liberdade de atuação para empresas aéreas

Por Redação

 BRASÍLIA - Os governos do Brasil e dos EUA, em meio à visita do presidente Barack Obama ao País, assinaram na manhã deste sábado, 19, em Brasília um acordo sobre transporte aéreo com o objetivo, segundo o documento, de melhor o serviço e o preço de mercado para os passageiros dos dois países.

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O Tour político e turístico de Obama

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Segundo o documento, o acordo é para "tornar possível para as empresas aéreas oferecer ao público usuário de passagens e carga variedade de opções de serviço, e desejando encorajar as empresas aéreas a individualmente desenvolver e implementar preços inovadores e competitivos".

O acordo diz que as empresas aéreas de cada país poderão operar voos em qualquer ou em ambas as direções, combinar diferentes números de voos na mesma operação, transferir tráfego entre quaisquer de suas aeronaves, em qualquer ponto, efetuar paradas em quaisquer pontos dentro ou fora do território de qualquer parte, transportar tráfego em trânsito pelo território da outra parte, entre outras coisas.

O documento menciona ainda que cada país "concederá às empresas aéreas da outra parte o direito de vender e comercializar, em seu território, serviços aéreos internacionais diretamente ou por meio de agentes ou outros intermediários à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer escritórios".

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O acordo afirma também que "o operar ou oferecer os serviços autorizados por este acordo, qualquer empresa aérea de uma parte poderá entrar em acordos cooperativos de comercialização tais como bloqueio de assentos, código compartilhado, ou acordos de arrendamento".

 BRASÍLIA - Os governos do Brasil e dos EUA, em meio à visita do presidente Barack Obama ao País, assinaram na manhã deste sábado, 19, em Brasília um acordo sobre transporte aéreo com o objetivo, segundo o documento, de melhor o serviço e o preço de mercado para os passageiros dos dois países.

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Segundo o documento, o acordo é para "tornar possível para as empresas aéreas oferecer ao público usuário de passagens e carga variedade de opções de serviço, e desejando encorajar as empresas aéreas a individualmente desenvolver e implementar preços inovadores e competitivos".

O acordo diz que as empresas aéreas de cada país poderão operar voos em qualquer ou em ambas as direções, combinar diferentes números de voos na mesma operação, transferir tráfego entre quaisquer de suas aeronaves, em qualquer ponto, efetuar paradas em quaisquer pontos dentro ou fora do território de qualquer parte, transportar tráfego em trânsito pelo território da outra parte, entre outras coisas.

O documento menciona ainda que cada país "concederá às empresas aéreas da outra parte o direito de vender e comercializar, em seu território, serviços aéreos internacionais diretamente ou por meio de agentes ou outros intermediários à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer escritórios".

O acordo afirma também que "o operar ou oferecer os serviços autorizados por este acordo, qualquer empresa aérea de uma parte poderá entrar em acordos cooperativos de comercialização tais como bloqueio de assentos, código compartilhado, ou acordos de arrendamento".

 BRASÍLIA - Os governos do Brasil e dos EUA, em meio à visita do presidente Barack Obama ao País, assinaram na manhã deste sábado, 19, em Brasília um acordo sobre transporte aéreo com o objetivo, segundo o documento, de melhor o serviço e o preço de mercado para os passageiros dos dois países.

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Segundo o documento, o acordo é para "tornar possível para as empresas aéreas oferecer ao público usuário de passagens e carga variedade de opções de serviço, e desejando encorajar as empresas aéreas a individualmente desenvolver e implementar preços inovadores e competitivos".

O acordo diz que as empresas aéreas de cada país poderão operar voos em qualquer ou em ambas as direções, combinar diferentes números de voos na mesma operação, transferir tráfego entre quaisquer de suas aeronaves, em qualquer ponto, efetuar paradas em quaisquer pontos dentro ou fora do território de qualquer parte, transportar tráfego em trânsito pelo território da outra parte, entre outras coisas.

O documento menciona ainda que cada país "concederá às empresas aéreas da outra parte o direito de vender e comercializar, em seu território, serviços aéreos internacionais diretamente ou por meio de agentes ou outros intermediários à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer escritórios".

O acordo afirma também que "o operar ou oferecer os serviços autorizados por este acordo, qualquer empresa aérea de uma parte poderá entrar em acordos cooperativos de comercialização tais como bloqueio de assentos, código compartilhado, ou acordos de arrendamento".

 BRASÍLIA - Os governos do Brasil e dos EUA, em meio à visita do presidente Barack Obama ao País, assinaram na manhã deste sábado, 19, em Brasília um acordo sobre transporte aéreo com o objetivo, segundo o documento, de melhor o serviço e o preço de mercado para os passageiros dos dois países.

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Segundo o documento, o acordo é para "tornar possível para as empresas aéreas oferecer ao público usuário de passagens e carga variedade de opções de serviço, e desejando encorajar as empresas aéreas a individualmente desenvolver e implementar preços inovadores e competitivos".

O acordo diz que as empresas aéreas de cada país poderão operar voos em qualquer ou em ambas as direções, combinar diferentes números de voos na mesma operação, transferir tráfego entre quaisquer de suas aeronaves, em qualquer ponto, efetuar paradas em quaisquer pontos dentro ou fora do território de qualquer parte, transportar tráfego em trânsito pelo território da outra parte, entre outras coisas.

O documento menciona ainda que cada país "concederá às empresas aéreas da outra parte o direito de vender e comercializar, em seu território, serviços aéreos internacionais diretamente ou por meio de agentes ou outros intermediários à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer escritórios".

O acordo afirma também que "o operar ou oferecer os serviços autorizados por este acordo, qualquer empresa aérea de uma parte poderá entrar em acordos cooperativos de comercialização tais como bloqueio de assentos, código compartilhado, ou acordos de arrendamento".

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