Incra não consegue desocupar área no PR


Por Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retirar 121 pessoas da região conhecida como Pinhal Ralo, em Rio Bonito de Iguaçu, no Paraná. O Incra ajuizou ação reivindicatória para desocupação da área, invadida em 2003, para dar andamento ao projeto de assentamento 10 de Maio. "A retirada das famílias que hoje ocupam o imóvel em questão poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública", justificou o presidente do STJ ao anunciar sua decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retirar 121 pessoas da região conhecida como Pinhal Ralo, em Rio Bonito de Iguaçu, no Paraná. O Incra ajuizou ação reivindicatória para desocupação da área, invadida em 2003, para dar andamento ao projeto de assentamento 10 de Maio. "A retirada das famílias que hoje ocupam o imóvel em questão poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública", justificou o presidente do STJ ao anunciar sua decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retirar 121 pessoas da região conhecida como Pinhal Ralo, em Rio Bonito de Iguaçu, no Paraná. O Incra ajuizou ação reivindicatória para desocupação da área, invadida em 2003, para dar andamento ao projeto de assentamento 10 de Maio. "A retirada das famílias que hoje ocupam o imóvel em questão poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública", justificou o presidente do STJ ao anunciar sua decisão.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retirar 121 pessoas da região conhecida como Pinhal Ralo, em Rio Bonito de Iguaçu, no Paraná. O Incra ajuizou ação reivindicatória para desocupação da área, invadida em 2003, para dar andamento ao projeto de assentamento 10 de Maio. "A retirada das famílias que hoje ocupam o imóvel em questão poderá deflagrar indesejável conflito social a ameaçar a segurança pública", justificou o presidente do STJ ao anunciar sua decisão.

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