O Itesp (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo) informa que o assentamento na Fazenda São Paulo, no Pontal do Paranapanema, não foi suspenso ? ao contrário do que estava dito na reportagem publicada neste portal ("Após denúncias, assentamento no Pontal é suspenso"). Eis a nota enviada pelo Itesp ao portal, assinada por Jonas Villas Bôas, seu diretor-executivo: ?As 70 famílias que ocupam a Fazenda São Paulo estão assentadas em caráter provisório, conforme Portaria Itesp número 66, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 de julho, Seção I, página 11. O assentamento provisório se fez necessário em razão do acampamento de famílias em situação precária, expostas a um cenário atual de conflito, além das ameaças de invasão da fazenda, que já havia sido arrecadada pelo Estado. Ao contrário do que afirma a reportagem, não existe Comissão de Seleção constituída para a Fazenda São Paulo, por se tratar de assentamento provisório, situação que dispensa a observância das etapas previstas pela legislação. Portanto, as famílias que estão na área ainda não passaram pela comissão e deverão ser analisadas somente no momento de sua efetivação futura nos lotes. Aquelas que não se enquadrarem nos critérios exigidos pela legislação estadual serão excluídas. Diante disso, é completamente equivocada a afirmação de que o assentamento foi suspenso. Reafirmamos que os assentamentos de trabalhadores rurais na região do Pontal do Paranapanema seguem rigorosamente a Lei Estadual 4.957/85, que prevê procedimentos e critérios, garantindo aos movimentos sociais a participação democrática na seleção das famílias a serem assentadas. Não será admitida nenhuma ingerência desses movimentos que extrapolem os limites impostos pela legislação. Se irregularidades existem, serão apuradas pelas instâncias legalmente constituídas.?
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