De volta à cláusula de barreira


Câmara e Senado deram importante passo para estancar a escalada de legendas de aluguel  que respondem pelo excesso de siglas -  hoje em 32 - no universo partidário brasileiro. É o resgate da cláusula de barreira - ou de desempenho -, que o Supremo Tribunal Federal, numa de suas mais infelizes decisões, aboliu, interpretando-a como instrumento contra as minorias.

Por João Bosco Rabello

Ocorre que a democracia é exercida em favor da maioria, ainda que com mecanismos que preservem as minorias. A representatividade eleitoral, ou seja, a delegação de mandato popular, está na base do sistema partidário democrático, que a exige devidamente materializada.

Antes de significar um instrumento contra as minorias, a cláusula de barreira protege o contribuinte de aventureiros, para não dizer mercenários da política, que cumprem o ritual burocrático que Marina Silva, por exemplo, não conseguiu, e tomam assento no Congresso sem qualquer representatividade eleitoral.

O grupo de trabalho da reforma política até facilitou, ao reduzir o número de assinaturas para se criar um partido, hoje fixada em 492 mil (0,5% do total de eleitores), para 245 mil (o,25%) e admitindo alternativamente a criação com o apoio de 26 parlamentares (5%), sem apoio popular.

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Mas, ao mesmo tempo, o grupo restabeleceu a regra pela qual somente terão acesso à propaganda eleitoral no rádio eTV, Fundo Partidário, lideranças, funcionários e espaço físico no Congresso, aqueles que alcançarem, no mínimo, 3% do total de votos válidos no país e o mesmo percentual em nove estados. No primeiro caso, há uma progressividade - 3%  em 2018, 4% na eleição seguinte e 5% na terceira.

Esse texto complementa um outro do Senado, já à espera de sanção presidencial, de mesma essência, acrescentando que mudanças de partidos durante uma legislatura não podem alterar a distribuição do Fundo Partidário e do tempo de rádio e televisão.

Há ainda a cláusula de barreira individual, ou seja, por candidato, também fixada pelo grupo da reforma política. Só poderá ser deputado federal aquele que tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado.

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Ainda que sem consenso, o grupo aprovou a redução do tempo de filiação partidária para concorrer às eleições: para se candidatar, o político deverá se filiar seis meses antes do pleito, e não mais um ano, como é hoje.

Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido.

A proposta da cláusula de desempenho tem apoio dos três maiores partidos - PT,PMDB e PSDB -, o que a faz potencialmente vitoriosa. Possívelmente tramitará como emenda constitucional para evitar novo revés no STF, muito embora este tenha sinalizado com uuma revisão crítica da decisão anterior.

Ocorre que a democracia é exercida em favor da maioria, ainda que com mecanismos que preservem as minorias. A representatividade eleitoral, ou seja, a delegação de mandato popular, está na base do sistema partidário democrático, que a exige devidamente materializada.

Antes de significar um instrumento contra as minorias, a cláusula de barreira protege o contribuinte de aventureiros, para não dizer mercenários da política, que cumprem o ritual burocrático que Marina Silva, por exemplo, não conseguiu, e tomam assento no Congresso sem qualquer representatividade eleitoral.

O grupo de trabalho da reforma política até facilitou, ao reduzir o número de assinaturas para se criar um partido, hoje fixada em 492 mil (0,5% do total de eleitores), para 245 mil (o,25%) e admitindo alternativamente a criação com o apoio de 26 parlamentares (5%), sem apoio popular.

Mas, ao mesmo tempo, o grupo restabeleceu a regra pela qual somente terão acesso à propaganda eleitoral no rádio eTV, Fundo Partidário, lideranças, funcionários e espaço físico no Congresso, aqueles que alcançarem, no mínimo, 3% do total de votos válidos no país e o mesmo percentual em nove estados. No primeiro caso, há uma progressividade - 3%  em 2018, 4% na eleição seguinte e 5% na terceira.

Esse texto complementa um outro do Senado, já à espera de sanção presidencial, de mesma essência, acrescentando que mudanças de partidos durante uma legislatura não podem alterar a distribuição do Fundo Partidário e do tempo de rádio e televisão.

Há ainda a cláusula de barreira individual, ou seja, por candidato, também fixada pelo grupo da reforma política. Só poderá ser deputado federal aquele que tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado.

Ainda que sem consenso, o grupo aprovou a redução do tempo de filiação partidária para concorrer às eleições: para se candidatar, o político deverá se filiar seis meses antes do pleito, e não mais um ano, como é hoje.

Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido.

A proposta da cláusula de desempenho tem apoio dos três maiores partidos - PT,PMDB e PSDB -, o que a faz potencialmente vitoriosa. Possívelmente tramitará como emenda constitucional para evitar novo revés no STF, muito embora este tenha sinalizado com uuma revisão crítica da decisão anterior.

Ocorre que a democracia é exercida em favor da maioria, ainda que com mecanismos que preservem as minorias. A representatividade eleitoral, ou seja, a delegação de mandato popular, está na base do sistema partidário democrático, que a exige devidamente materializada.

Antes de significar um instrumento contra as minorias, a cláusula de barreira protege o contribuinte de aventureiros, para não dizer mercenários da política, que cumprem o ritual burocrático que Marina Silva, por exemplo, não conseguiu, e tomam assento no Congresso sem qualquer representatividade eleitoral.

O grupo de trabalho da reforma política até facilitou, ao reduzir o número de assinaturas para se criar um partido, hoje fixada em 492 mil (0,5% do total de eleitores), para 245 mil (o,25%) e admitindo alternativamente a criação com o apoio de 26 parlamentares (5%), sem apoio popular.

Mas, ao mesmo tempo, o grupo restabeleceu a regra pela qual somente terão acesso à propaganda eleitoral no rádio eTV, Fundo Partidário, lideranças, funcionários e espaço físico no Congresso, aqueles que alcançarem, no mínimo, 3% do total de votos válidos no país e o mesmo percentual em nove estados. No primeiro caso, há uma progressividade - 3%  em 2018, 4% na eleição seguinte e 5% na terceira.

Esse texto complementa um outro do Senado, já à espera de sanção presidencial, de mesma essência, acrescentando que mudanças de partidos durante uma legislatura não podem alterar a distribuição do Fundo Partidário e do tempo de rádio e televisão.

Há ainda a cláusula de barreira individual, ou seja, por candidato, também fixada pelo grupo da reforma política. Só poderá ser deputado federal aquele que tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado.

Ainda que sem consenso, o grupo aprovou a redução do tempo de filiação partidária para concorrer às eleições: para se candidatar, o político deverá se filiar seis meses antes do pleito, e não mais um ano, como é hoje.

Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido.

A proposta da cláusula de desempenho tem apoio dos três maiores partidos - PT,PMDB e PSDB -, o que a faz potencialmente vitoriosa. Possívelmente tramitará como emenda constitucional para evitar novo revés no STF, muito embora este tenha sinalizado com uuma revisão crítica da decisão anterior.

Ocorre que a democracia é exercida em favor da maioria, ainda que com mecanismos que preservem as minorias. A representatividade eleitoral, ou seja, a delegação de mandato popular, está na base do sistema partidário democrático, que a exige devidamente materializada.

Antes de significar um instrumento contra as minorias, a cláusula de barreira protege o contribuinte de aventureiros, para não dizer mercenários da política, que cumprem o ritual burocrático que Marina Silva, por exemplo, não conseguiu, e tomam assento no Congresso sem qualquer representatividade eleitoral.

O grupo de trabalho da reforma política até facilitou, ao reduzir o número de assinaturas para se criar um partido, hoje fixada em 492 mil (0,5% do total de eleitores), para 245 mil (o,25%) e admitindo alternativamente a criação com o apoio de 26 parlamentares (5%), sem apoio popular.

Mas, ao mesmo tempo, o grupo restabeleceu a regra pela qual somente terão acesso à propaganda eleitoral no rádio eTV, Fundo Partidário, lideranças, funcionários e espaço físico no Congresso, aqueles que alcançarem, no mínimo, 3% do total de votos válidos no país e o mesmo percentual em nove estados. No primeiro caso, há uma progressividade - 3%  em 2018, 4% na eleição seguinte e 5% na terceira.

Esse texto complementa um outro do Senado, já à espera de sanção presidencial, de mesma essência, acrescentando que mudanças de partidos durante uma legislatura não podem alterar a distribuição do Fundo Partidário e do tempo de rádio e televisão.

Há ainda a cláusula de barreira individual, ou seja, por candidato, também fixada pelo grupo da reforma política. Só poderá ser deputado federal aquele que tiver pelo menos 10% do coeficiente eleitoral do seu estado.

Ainda que sem consenso, o grupo aprovou a redução do tempo de filiação partidária para concorrer às eleições: para se candidatar, o político deverá se filiar seis meses antes do pleito, e não mais um ano, como é hoje.

Pela proposta, o político poderá trocar de partido por um período de 30 dias, sete meses antes das eleições. Fora desse período, vale a regra da fidelidade partidária, sem possibilidade de troca, sob pena de perda do mandato. Hoje, a troca de partido é permitida com justa causa, como no caso de criação ou fusão de partido.

A proposta da cláusula de desempenho tem apoio dos três maiores partidos - PT,PMDB e PSDB -, o que a faz potencialmente vitoriosa. Possívelmente tramitará como emenda constitucional para evitar novo revés no STF, muito embora este tenha sinalizado com uuma revisão crítica da decisão anterior.

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