Jacqueline Roriz foi a "dança da pizza" de Vacarezza


De mais um episódio de espírito corporativo protagonizado pela Câmara, com a absolvição da deputada Jacqueline Roriz (PMN-DF), velhos truques espúrios ganham conotação cínica e institucionalizam o crime político.

Por João Bosco Rabello

"Em 2006 eu era uma cidadã comum, não era deputada, não era funcionária pública". A frase é uma confissão de culpa, mas foi peça de defesa da deputada, por mais surrealista que isso pareça. Não contesta o delito, até porque está em filme, mas concede licença para cometê-lo.

Como cidadão, sem mandato, portanto uma pessoa "comum", Jacqueline Roriz pode delinqüir. Com mandato, portanto uma pessoa "não comum", não está sujeita às conseqüências de seu ato.

À parte o conceito que divide os cidadãos em "comuns" e "incomuns", a tese transforma o mandato em habeas corpus definitivo. Com a agravante de que o mandato absolve o crime eleitoral, ou seja, aquele cometido para viabilizá-lo.

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Mas é apenas um dos truques do arsenal corporativo. O outro é o voto secreto, que vai permanecendo ano a ano apesar das contestações internas e externas. Em nome de sua abolição pura e simples, não o torna seletivo, adotável segundo as circunstâncias.

Argumenta-se que ele não pode deixar de existir porque na circunstância de exame de um veto presidencial, a pressão do governo seria insuportável e retaliativa. Então, porque não restringi-lo a essa - e só a essa - circunstância?

A condenação na comissão, em votação aberta, e a absolvição no plenário, em voto secreto, não deixam margem a dúvida: quando exposto pelo voto, o parlamentar joga para a platéia, no caso, o eleitor; quando preservado pelo sigilo, protege o colega - e a si mesmo, como ficou claro no principal argumento da defesa, aquele que realmente sensibiliza o parlamentar desses tempos: votem em mim, porque eu sou você amanhã.

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O que o plenário da Câmara aprovou ontem foi que parlamentares têm licença para delinqüir, o que não encontra respaldo, é óbvio, em nenhum código legal.

O PT, vide o abraço comemorativo do líder do governo, Cândido Vacarezza (SP), na deputada absolvida, mostra que a intolerância contra a corrupção sempre foi apenas estratégia eleitoral.

 

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 Foto: Estadão

 

O abraço cúmplice de Vacarezza lembra a "dança da pizza" da ex-deputada Angela Guadagnin (PT-SP) , que coreografou a absolvição do então deputado João Magno (PT-MG), acusado de envolvimento no mensalão do governo Lula.

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 Foto: Estadão
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O líder do governo também desconsiderou que a história do vídeo de Jacqueline Roriz tem origem no que se combinou no PT de denominar "mensalão do DEM", embora suprapartidário, implantado no governo de José Roberto Arruda em Brasília.

O PT, queexplorou como pôde o episódio para compensar o desgaste com o mensalão do governo Lula,agora abraça, quase dança, com a mensaleira de Roriz.

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Da mesma forma, o juízo de ontem da deputada Jacqueline Roriz em relação à então deputada distrital Eurides Britto, a quem chamou de cara-de-pau" por defender-se da mesma acusação, igualmente documentada pela cinemateca de Durval, não tem a menor importância para seus julgadoresde hoje.

Abraço dado, passa-se à Ordem-do-Dia, tudo na maior naturalidade.

 

 

 

 

 

"Em 2006 eu era uma cidadã comum, não era deputada, não era funcionária pública". A frase é uma confissão de culpa, mas foi peça de defesa da deputada, por mais surrealista que isso pareça. Não contesta o delito, até porque está em filme, mas concede licença para cometê-lo.

Como cidadão, sem mandato, portanto uma pessoa "comum", Jacqueline Roriz pode delinqüir. Com mandato, portanto uma pessoa "não comum", não está sujeita às conseqüências de seu ato.

À parte o conceito que divide os cidadãos em "comuns" e "incomuns", a tese transforma o mandato em habeas corpus definitivo. Com a agravante de que o mandato absolve o crime eleitoral, ou seja, aquele cometido para viabilizá-lo.

Mas é apenas um dos truques do arsenal corporativo. O outro é o voto secreto, que vai permanecendo ano a ano apesar das contestações internas e externas. Em nome de sua abolição pura e simples, não o torna seletivo, adotável segundo as circunstâncias.

Argumenta-se que ele não pode deixar de existir porque na circunstância de exame de um veto presidencial, a pressão do governo seria insuportável e retaliativa. Então, porque não restringi-lo a essa - e só a essa - circunstância?

A condenação na comissão, em votação aberta, e a absolvição no plenário, em voto secreto, não deixam margem a dúvida: quando exposto pelo voto, o parlamentar joga para a platéia, no caso, o eleitor; quando preservado pelo sigilo, protege o colega - e a si mesmo, como ficou claro no principal argumento da defesa, aquele que realmente sensibiliza o parlamentar desses tempos: votem em mim, porque eu sou você amanhã.

O que o plenário da Câmara aprovou ontem foi que parlamentares têm licença para delinqüir, o que não encontra respaldo, é óbvio, em nenhum código legal.

O PT, vide o abraço comemorativo do líder do governo, Cândido Vacarezza (SP), na deputada absolvida, mostra que a intolerância contra a corrupção sempre foi apenas estratégia eleitoral.

 

 Foto: Estadão

 

O abraço cúmplice de Vacarezza lembra a "dança da pizza" da ex-deputada Angela Guadagnin (PT-SP) , que coreografou a absolvição do então deputado João Magno (PT-MG), acusado de envolvimento no mensalão do governo Lula.

 

 Foto: Estadão

O líder do governo também desconsiderou que a história do vídeo de Jacqueline Roriz tem origem no que se combinou no PT de denominar "mensalão do DEM", embora suprapartidário, implantado no governo de José Roberto Arruda em Brasília.

O PT, queexplorou como pôde o episódio para compensar o desgaste com o mensalão do governo Lula,agora abraça, quase dança, com a mensaleira de Roriz.

Da mesma forma, o juízo de ontem da deputada Jacqueline Roriz em relação à então deputada distrital Eurides Britto, a quem chamou de cara-de-pau" por defender-se da mesma acusação, igualmente documentada pela cinemateca de Durval, não tem a menor importância para seus julgadoresde hoje.

Abraço dado, passa-se à Ordem-do-Dia, tudo na maior naturalidade.

 

 

 

 

 

"Em 2006 eu era uma cidadã comum, não era deputada, não era funcionária pública". A frase é uma confissão de culpa, mas foi peça de defesa da deputada, por mais surrealista que isso pareça. Não contesta o delito, até porque está em filme, mas concede licença para cometê-lo.

Como cidadão, sem mandato, portanto uma pessoa "comum", Jacqueline Roriz pode delinqüir. Com mandato, portanto uma pessoa "não comum", não está sujeita às conseqüências de seu ato.

À parte o conceito que divide os cidadãos em "comuns" e "incomuns", a tese transforma o mandato em habeas corpus definitivo. Com a agravante de que o mandato absolve o crime eleitoral, ou seja, aquele cometido para viabilizá-lo.

Mas é apenas um dos truques do arsenal corporativo. O outro é o voto secreto, que vai permanecendo ano a ano apesar das contestações internas e externas. Em nome de sua abolição pura e simples, não o torna seletivo, adotável segundo as circunstâncias.

Argumenta-se que ele não pode deixar de existir porque na circunstância de exame de um veto presidencial, a pressão do governo seria insuportável e retaliativa. Então, porque não restringi-lo a essa - e só a essa - circunstância?

A condenação na comissão, em votação aberta, e a absolvição no plenário, em voto secreto, não deixam margem a dúvida: quando exposto pelo voto, o parlamentar joga para a platéia, no caso, o eleitor; quando preservado pelo sigilo, protege o colega - e a si mesmo, como ficou claro no principal argumento da defesa, aquele que realmente sensibiliza o parlamentar desses tempos: votem em mim, porque eu sou você amanhã.

O que o plenário da Câmara aprovou ontem foi que parlamentares têm licença para delinqüir, o que não encontra respaldo, é óbvio, em nenhum código legal.

O PT, vide o abraço comemorativo do líder do governo, Cândido Vacarezza (SP), na deputada absolvida, mostra que a intolerância contra a corrupção sempre foi apenas estratégia eleitoral.

 

 Foto: Estadão

 

O abraço cúmplice de Vacarezza lembra a "dança da pizza" da ex-deputada Angela Guadagnin (PT-SP) , que coreografou a absolvição do então deputado João Magno (PT-MG), acusado de envolvimento no mensalão do governo Lula.

 

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O líder do governo também desconsiderou que a história do vídeo de Jacqueline Roriz tem origem no que se combinou no PT de denominar "mensalão do DEM", embora suprapartidário, implantado no governo de José Roberto Arruda em Brasília.

O PT, queexplorou como pôde o episódio para compensar o desgaste com o mensalão do governo Lula,agora abraça, quase dança, com a mensaleira de Roriz.

Da mesma forma, o juízo de ontem da deputada Jacqueline Roriz em relação à então deputada distrital Eurides Britto, a quem chamou de cara-de-pau" por defender-se da mesma acusação, igualmente documentada pela cinemateca de Durval, não tem a menor importância para seus julgadoresde hoje.

Abraço dado, passa-se à Ordem-do-Dia, tudo na maior naturalidade.

 

 

 

 

 

"Em 2006 eu era uma cidadã comum, não era deputada, não era funcionária pública". A frase é uma confissão de culpa, mas foi peça de defesa da deputada, por mais surrealista que isso pareça. Não contesta o delito, até porque está em filme, mas concede licença para cometê-lo.

Como cidadão, sem mandato, portanto uma pessoa "comum", Jacqueline Roriz pode delinqüir. Com mandato, portanto uma pessoa "não comum", não está sujeita às conseqüências de seu ato.

À parte o conceito que divide os cidadãos em "comuns" e "incomuns", a tese transforma o mandato em habeas corpus definitivo. Com a agravante de que o mandato absolve o crime eleitoral, ou seja, aquele cometido para viabilizá-lo.

Mas é apenas um dos truques do arsenal corporativo. O outro é o voto secreto, que vai permanecendo ano a ano apesar das contestações internas e externas. Em nome de sua abolição pura e simples, não o torna seletivo, adotável segundo as circunstâncias.

Argumenta-se que ele não pode deixar de existir porque na circunstância de exame de um veto presidencial, a pressão do governo seria insuportável e retaliativa. Então, porque não restringi-lo a essa - e só a essa - circunstância?

A condenação na comissão, em votação aberta, e a absolvição no plenário, em voto secreto, não deixam margem a dúvida: quando exposto pelo voto, o parlamentar joga para a platéia, no caso, o eleitor; quando preservado pelo sigilo, protege o colega - e a si mesmo, como ficou claro no principal argumento da defesa, aquele que realmente sensibiliza o parlamentar desses tempos: votem em mim, porque eu sou você amanhã.

O que o plenário da Câmara aprovou ontem foi que parlamentares têm licença para delinqüir, o que não encontra respaldo, é óbvio, em nenhum código legal.

O PT, vide o abraço comemorativo do líder do governo, Cândido Vacarezza (SP), na deputada absolvida, mostra que a intolerância contra a corrupção sempre foi apenas estratégia eleitoral.

 

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O abraço cúmplice de Vacarezza lembra a "dança da pizza" da ex-deputada Angela Guadagnin (PT-SP) , que coreografou a absolvição do então deputado João Magno (PT-MG), acusado de envolvimento no mensalão do governo Lula.

 

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O líder do governo também desconsiderou que a história do vídeo de Jacqueline Roriz tem origem no que se combinou no PT de denominar "mensalão do DEM", embora suprapartidário, implantado no governo de José Roberto Arruda em Brasília.

O PT, queexplorou como pôde o episódio para compensar o desgaste com o mensalão do governo Lula,agora abraça, quase dança, com a mensaleira de Roriz.

Da mesma forma, o juízo de ontem da deputada Jacqueline Roriz em relação à então deputada distrital Eurides Britto, a quem chamou de cara-de-pau" por defender-se da mesma acusação, igualmente documentada pela cinemateca de Durval, não tem a menor importância para seus julgadoresde hoje.

Abraço dado, passa-se à Ordem-do-Dia, tudo na maior naturalidade.

 

 

 

 

 

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