Lei Eleitoral estimula desobediência, mas não pode ser revogada pelos partidos


A legislação eleitoral brasileira precisa de muitos aperfeiçoamentos,como reconhecem os especialistas.

Por João Bosco Rabello

Como está  estimula os truques para contorná-la, usados na proporção em que a Lei se distancia da realidade política.

É o que ocorre, por exemplo,quando a norma que fixa a data de início da campanha não coincide com a que fixa a data de desincompatibilização dos candidatos.

Entre ambas institucionalizaram-se a pré-campanha, o pré-candidato e a pré-convenção. Por três meses vive-se o teatro da não campanha, ou da "campanha antecipada".

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E, como diz a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, os candidatos ficam cada dia mais "engenhosos" nas táticas de dissimulação.

Seria bom harmonizar tudo isso. Se aquele que exerce cargo público se desincompatibiliza, é óbvio que o fez para ser candidato.

Por quê tem que fazê-lo até 3 de abril (seis meses antes das eleições) , mas só pode assumir a candidatura e a campanha três meses depois, em 6 de julho?

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Se o que moveu o legislador foi a data das convenções partidárias, que ungem os candidatos, isso perde o sentido quando os mesmos foram escolhidos por aclamação - casos de Serra, Dilma e Marina Silva.

Se foi em respeito ao horário comercial das tevês, nesse aspecto nada precisa ser mudado, conciliando-se os interesses.

Mas essas incoerências não dão salvo-conduto aos partidos políticos para desconhecerem uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseada na Lei.

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Como fez o PT ao veicular a propaganda de Dilma Rousseff no horário eleitoral gratuito do partido, antes da vigência legal da campanha.

Mas ao fazê-lo, o partido reproduz o comportamento do seu líder, opresidente Lula, que embora multado, continua a desafiar a Lei e o Judiciário.

No seu caso, com a agravante de revogar o texto legal naquilo que ele tem de justo e preciso: impedir o uso do cargo para fazer campanha em benefício próprio ou de outrem.

Como está  estimula os truques para contorná-la, usados na proporção em que a Lei se distancia da realidade política.

É o que ocorre, por exemplo,quando a norma que fixa a data de início da campanha não coincide com a que fixa a data de desincompatibilização dos candidatos.

Entre ambas institucionalizaram-se a pré-campanha, o pré-candidato e a pré-convenção. Por três meses vive-se o teatro da não campanha, ou da "campanha antecipada".

E, como diz a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, os candidatos ficam cada dia mais "engenhosos" nas táticas de dissimulação.

Seria bom harmonizar tudo isso. Se aquele que exerce cargo público se desincompatibiliza, é óbvio que o fez para ser candidato.

Por quê tem que fazê-lo até 3 de abril (seis meses antes das eleições) , mas só pode assumir a candidatura e a campanha três meses depois, em 6 de julho?

Se o que moveu o legislador foi a data das convenções partidárias, que ungem os candidatos, isso perde o sentido quando os mesmos foram escolhidos por aclamação - casos de Serra, Dilma e Marina Silva.

Se foi em respeito ao horário comercial das tevês, nesse aspecto nada precisa ser mudado, conciliando-se os interesses.

Mas essas incoerências não dão salvo-conduto aos partidos políticos para desconhecerem uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseada na Lei.

Como fez o PT ao veicular a propaganda de Dilma Rousseff no horário eleitoral gratuito do partido, antes da vigência legal da campanha.

Mas ao fazê-lo, o partido reproduz o comportamento do seu líder, opresidente Lula, que embora multado, continua a desafiar a Lei e o Judiciário.

No seu caso, com a agravante de revogar o texto legal naquilo que ele tem de justo e preciso: impedir o uso do cargo para fazer campanha em benefício próprio ou de outrem.

Como está  estimula os truques para contorná-la, usados na proporção em que a Lei se distancia da realidade política.

É o que ocorre, por exemplo,quando a norma que fixa a data de início da campanha não coincide com a que fixa a data de desincompatibilização dos candidatos.

Entre ambas institucionalizaram-se a pré-campanha, o pré-candidato e a pré-convenção. Por três meses vive-se o teatro da não campanha, ou da "campanha antecipada".

E, como diz a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, os candidatos ficam cada dia mais "engenhosos" nas táticas de dissimulação.

Seria bom harmonizar tudo isso. Se aquele que exerce cargo público se desincompatibiliza, é óbvio que o fez para ser candidato.

Por quê tem que fazê-lo até 3 de abril (seis meses antes das eleições) , mas só pode assumir a candidatura e a campanha três meses depois, em 6 de julho?

Se o que moveu o legislador foi a data das convenções partidárias, que ungem os candidatos, isso perde o sentido quando os mesmos foram escolhidos por aclamação - casos de Serra, Dilma e Marina Silva.

Se foi em respeito ao horário comercial das tevês, nesse aspecto nada precisa ser mudado, conciliando-se os interesses.

Mas essas incoerências não dão salvo-conduto aos partidos políticos para desconhecerem uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseada na Lei.

Como fez o PT ao veicular a propaganda de Dilma Rousseff no horário eleitoral gratuito do partido, antes da vigência legal da campanha.

Mas ao fazê-lo, o partido reproduz o comportamento do seu líder, opresidente Lula, que embora multado, continua a desafiar a Lei e o Judiciário.

No seu caso, com a agravante de revogar o texto legal naquilo que ele tem de justo e preciso: impedir o uso do cargo para fazer campanha em benefício próprio ou de outrem.

Como está  estimula os truques para contorná-la, usados na proporção em que a Lei se distancia da realidade política.

É o que ocorre, por exemplo,quando a norma que fixa a data de início da campanha não coincide com a que fixa a data de desincompatibilização dos candidatos.

Entre ambas institucionalizaram-se a pré-campanha, o pré-candidato e a pré-convenção. Por três meses vive-se o teatro da não campanha, ou da "campanha antecipada".

E, como diz a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, os candidatos ficam cada dia mais "engenhosos" nas táticas de dissimulação.

Seria bom harmonizar tudo isso. Se aquele que exerce cargo público se desincompatibiliza, é óbvio que o fez para ser candidato.

Por quê tem que fazê-lo até 3 de abril (seis meses antes das eleições) , mas só pode assumir a candidatura e a campanha três meses depois, em 6 de julho?

Se o que moveu o legislador foi a data das convenções partidárias, que ungem os candidatos, isso perde o sentido quando os mesmos foram escolhidos por aclamação - casos de Serra, Dilma e Marina Silva.

Se foi em respeito ao horário comercial das tevês, nesse aspecto nada precisa ser mudado, conciliando-se os interesses.

Mas essas incoerências não dão salvo-conduto aos partidos políticos para desconhecerem uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseada na Lei.

Como fez o PT ao veicular a propaganda de Dilma Rousseff no horário eleitoral gratuito do partido, antes da vigência legal da campanha.

Mas ao fazê-lo, o partido reproduz o comportamento do seu líder, opresidente Lula, que embora multado, continua a desafiar a Lei e o Judiciário.

No seu caso, com a agravante de revogar o texto legal naquilo que ele tem de justo e preciso: impedir o uso do cargo para fazer campanha em benefício próprio ou de outrem.

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