Juiz de Uberaba decide que eleitor não é obrigado a votar


Em decisão, juiz citou escândalos do mensalão e dos sanguessugas e dossiê Vedoin

Por Agencia Estado

O juiz Wagner Guerreiro, presidente da 276ª Zona Eleitoral, em Uberaba (MG), decidiu isentar de multa cerca de 11 mil eleitores faltosos nas eleições deste ano. Em sua decisão, Guerreiro citou os escândalos do mensalão e dos sanguessugas, além do dossiê Vedoin, alegando que os episódios ajudaram a aumentar a abstenção. De acordo com o Estado, para o juiz, a regra constitucional que obriga o eleitor a comparecer às urnas confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento livre e de crença, entre outros. Com a decisão de Guerreiro, os eleitores não serão obrigados a pagar multa, independentemente de terem comparecido às urnas em outubro. O magistrado alega que não está convencido da necessidade de punir os faltosos. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.

O juiz Wagner Guerreiro, presidente da 276ª Zona Eleitoral, em Uberaba (MG), decidiu isentar de multa cerca de 11 mil eleitores faltosos nas eleições deste ano. Em sua decisão, Guerreiro citou os escândalos do mensalão e dos sanguessugas, além do dossiê Vedoin, alegando que os episódios ajudaram a aumentar a abstenção. De acordo com o Estado, para o juiz, a regra constitucional que obriga o eleitor a comparecer às urnas confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento livre e de crença, entre outros. Com a decisão de Guerreiro, os eleitores não serão obrigados a pagar multa, independentemente de terem comparecido às urnas em outubro. O magistrado alega que não está convencido da necessidade de punir os faltosos. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.

O juiz Wagner Guerreiro, presidente da 276ª Zona Eleitoral, em Uberaba (MG), decidiu isentar de multa cerca de 11 mil eleitores faltosos nas eleições deste ano. Em sua decisão, Guerreiro citou os escândalos do mensalão e dos sanguessugas, além do dossiê Vedoin, alegando que os episódios ajudaram a aumentar a abstenção. De acordo com o Estado, para o juiz, a regra constitucional que obriga o eleitor a comparecer às urnas confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento livre e de crença, entre outros. Com a decisão de Guerreiro, os eleitores não serão obrigados a pagar multa, independentemente de terem comparecido às urnas em outubro. O magistrado alega que não está convencido da necessidade de punir os faltosos. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.

O juiz Wagner Guerreiro, presidente da 276ª Zona Eleitoral, em Uberaba (MG), decidiu isentar de multa cerca de 11 mil eleitores faltosos nas eleições deste ano. Em sua decisão, Guerreiro citou os escândalos do mensalão e dos sanguessugas, além do dossiê Vedoin, alegando que os episódios ajudaram a aumentar a abstenção. De acordo com o Estado, para o juiz, a regra constitucional que obriga o eleitor a comparecer às urnas confronta os ideais de liberdade, de manifestação de pensamento livre e de crença, entre outros. Com a decisão de Guerreiro, os eleitores não serão obrigados a pagar multa, independentemente de terem comparecido às urnas em outubro. O magistrado alega que não está convencido da necessidade de punir os faltosos. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.

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