Juiz impugna candidata que mantém relação com prefeita


Por Agencia Estado

O juiz da 14ª Zona Eleitoral do Pará, Vanderley de Oliveira Silva, tomou uma decisão inédita no País: indeferiu o pedido de registro de candidatura da deputada estadual paraense Eulina Rabelo Fernandes (PFL) à prefeitura do município de Viseu, no nordeste do Estado, entendendo que ela mantém uma relação estável com a atual prefeita Astrid Maria Cunha e Silva (sem partido). "A impugnada e a atual prefeita convivem numa relação fundada no afeto e na assistência moral, material e sexual recíproca, com os mesmos contornos de uma união estável, mantida entre um homem e uma mulher, qual seja: notoriedade, publicidade e finalidade de construir família", afirma o juiz na sentença. O advogado Robério D´ Oliveira, que defende a deputada, informou ao Estado que ingressará no Tribunal Regional Eleitoral do Pará com um recurso contra a sentença. Ele afirmou estar disposto a ir ao Tribunal Superior Eleitoral (STF) para manter o registro da candidatura de Eulin. Tanto a deputada quanto a prefeita se recusam a falar com jornalistas sobre o caso. "Ao fundamentar sua decisão, o juiz faz questão de ressaltar que ela não tem a finalidade de demonstrar "qualquer forma de discriminação em razão de opção sexual". Para Silva, seu objetivo é o de manter a igualdade de condições entre os candidatos. ?Com sua ligação afetiva com a prefeita, a deputada poderia "ter vantagens em relação aos demais concorrentes à vaga de prefeito", avaliou.

O juiz da 14ª Zona Eleitoral do Pará, Vanderley de Oliveira Silva, tomou uma decisão inédita no País: indeferiu o pedido de registro de candidatura da deputada estadual paraense Eulina Rabelo Fernandes (PFL) à prefeitura do município de Viseu, no nordeste do Estado, entendendo que ela mantém uma relação estável com a atual prefeita Astrid Maria Cunha e Silva (sem partido). "A impugnada e a atual prefeita convivem numa relação fundada no afeto e na assistência moral, material e sexual recíproca, com os mesmos contornos de uma união estável, mantida entre um homem e uma mulher, qual seja: notoriedade, publicidade e finalidade de construir família", afirma o juiz na sentença. O advogado Robério D´ Oliveira, que defende a deputada, informou ao Estado que ingressará no Tribunal Regional Eleitoral do Pará com um recurso contra a sentença. Ele afirmou estar disposto a ir ao Tribunal Superior Eleitoral (STF) para manter o registro da candidatura de Eulin. Tanto a deputada quanto a prefeita se recusam a falar com jornalistas sobre o caso. "Ao fundamentar sua decisão, o juiz faz questão de ressaltar que ela não tem a finalidade de demonstrar "qualquer forma de discriminação em razão de opção sexual". Para Silva, seu objetivo é o de manter a igualdade de condições entre os candidatos. ?Com sua ligação afetiva com a prefeita, a deputada poderia "ter vantagens em relação aos demais concorrentes à vaga de prefeito", avaliou.

O juiz da 14ª Zona Eleitoral do Pará, Vanderley de Oliveira Silva, tomou uma decisão inédita no País: indeferiu o pedido de registro de candidatura da deputada estadual paraense Eulina Rabelo Fernandes (PFL) à prefeitura do município de Viseu, no nordeste do Estado, entendendo que ela mantém uma relação estável com a atual prefeita Astrid Maria Cunha e Silva (sem partido). "A impugnada e a atual prefeita convivem numa relação fundada no afeto e na assistência moral, material e sexual recíproca, com os mesmos contornos de uma união estável, mantida entre um homem e uma mulher, qual seja: notoriedade, publicidade e finalidade de construir família", afirma o juiz na sentença. O advogado Robério D´ Oliveira, que defende a deputada, informou ao Estado que ingressará no Tribunal Regional Eleitoral do Pará com um recurso contra a sentença. Ele afirmou estar disposto a ir ao Tribunal Superior Eleitoral (STF) para manter o registro da candidatura de Eulin. Tanto a deputada quanto a prefeita se recusam a falar com jornalistas sobre o caso. "Ao fundamentar sua decisão, o juiz faz questão de ressaltar que ela não tem a finalidade de demonstrar "qualquer forma de discriminação em razão de opção sexual". Para Silva, seu objetivo é o de manter a igualdade de condições entre os candidatos. ?Com sua ligação afetiva com a prefeita, a deputada poderia "ter vantagens em relação aos demais concorrentes à vaga de prefeito", avaliou.

O juiz da 14ª Zona Eleitoral do Pará, Vanderley de Oliveira Silva, tomou uma decisão inédita no País: indeferiu o pedido de registro de candidatura da deputada estadual paraense Eulina Rabelo Fernandes (PFL) à prefeitura do município de Viseu, no nordeste do Estado, entendendo que ela mantém uma relação estável com a atual prefeita Astrid Maria Cunha e Silva (sem partido). "A impugnada e a atual prefeita convivem numa relação fundada no afeto e na assistência moral, material e sexual recíproca, com os mesmos contornos de uma união estável, mantida entre um homem e uma mulher, qual seja: notoriedade, publicidade e finalidade de construir família", afirma o juiz na sentença. O advogado Robério D´ Oliveira, que defende a deputada, informou ao Estado que ingressará no Tribunal Regional Eleitoral do Pará com um recurso contra a sentença. Ele afirmou estar disposto a ir ao Tribunal Superior Eleitoral (STF) para manter o registro da candidatura de Eulin. Tanto a deputada quanto a prefeita se recusam a falar com jornalistas sobre o caso. "Ao fundamentar sua decisão, o juiz faz questão de ressaltar que ela não tem a finalidade de demonstrar "qualquer forma de discriminação em razão de opção sexual". Para Silva, seu objetivo é o de manter a igualdade de condições entre os candidatos. ?Com sua ligação afetiva com a prefeita, a deputada poderia "ter vantagens em relação aos demais concorrentes à vaga de prefeito", avaliou.

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